Pagamento de emolumentos

Bom dia.

Alguém sabe informar se, além da forma de pagamento através de cartão de crédito dos emolumentos. Também pode ser feito através de Vale Postal?

Grato pela atenção.

Nelson Filho.

Comentários

  • @NelsonFilho , sim, pode, mas não é recomendável.

    Atualmente, está difícil encontrar uma agência dos Correios que faça o Vale Postal e este tem validade. Dependendo da Conservatória para a qual vai enviar o processo, o vale pode vencer antes de o processo ser numerado.

  • Bom dia.

    Grato pela atenção e o esclarecimento.

    Cordialmente,

    Nelson B Filho.

  • Bom dia.

    Obtive a seguinte informação dos Correios.

    "O valor ficará à disposição do destinatário até o último dia útil do mês seguinte ao da data da postagem. Exceção apenas para a Itália, cuja validade é de um mês no exterior. Ao término da validade a remessa é devolvida ao remetente."

    Grato.

    Cordialmente,

    Nelson B Filho.

  • @NelsonFilho

    Obrigado pela informação, nas eu fiquei em dúvida em uma coisa em relação ao email acima.

    Quando fala em "último dia útil do mês seguinte", isso significa que se vc emitir no dia 01/07,por exemplo, a expiração do VP, só ocorreria no dia 31/08?

    Seriam 60 dias de validade ou próximo disso. Esse entendimento é reforçado pelo caso da Itália, que fala em 30 dias.

    Isso seria uma mudança importante.

    ===

    Vc poderia colocar o print desse email aqui nesse tópico, se puder?

    Só lembre-se de tampar os seus dados pessoais.

    Abraços

  • Bom dia.

    No meu entendimento é, 30 dias ÚTEIS a contar da data de postagem. Há uma exceção quando se tratar da Itália.

    Na verdade obtive essa informação diretamente no site dos correios, cujo o link envio aqui. Eis, https://www.correios.com.br/receber/dinheiro .

    Abraço a todos.

    Cordialmente,

    Nelson B Filho.

  • Bom dia.

    Em resposta a minha consulta junto a Conservatória, quanto as opções de pagamento da TAXA referente a solicitação de Nacionalidade Portuguesa, eis.

    "Bom dia

    Informamos que atento o disposto no artº 4 e 7º do DL nº 201/15, os meio de pagamento admitidos são os seguintes:

     - cheque visado ou bancário, em euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN,IP,

     - vale postal, em euros, à ordem do IRN, IP, com a morada da Conservatória

     cartão de crédito através do site https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos"

    Espero ter ajudado e esclarecido esta dúvida.

    Cordialmente,

    Nelson B Filho

  • guimossguimoss Beta
    editado June 2022

    @NelsonFilho

    Obrigado pelo esclarecimento.

    ===

    Para marcar alguém, é só digitar "@"+letras do apelido até a pessoa que você deseja ficar em 1° na lista que irá aparecer. Clique nela e se a combinação "@"+apelido ficar colorida, estará certo.

    Desse jeito, o sistema avisa que há uma msg nova.

    Abraços

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