Art. 14 Lei de nacionalidade - RG emitido na menoridade - prova de reconhecimento?

Aguardando ansiosamente a aprovação da .

Porém, enquanto isso não acontece, fiquei com um dúvida, caso alguém possa ajudar compartilhando seus conhecimentos ou experiências.

O art. 14 da lei da nacionalidade diz que: "Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".

Localizei aqui no Fórum muitos comentários sobre a possibilidade de provar essa representação do pai/mãe mediante a entrega de documentos assinados. Porém, infelizmente, não consigo localizar nenhum.

Dúvida: possível utilizar um documento (RG) emitido durante a menoridade, em que já constava o nome da mãe portuguesa?

Para esclarecer a situação fática:

  • estou dando entrada no processo de nacionalidade por atribuição da minha mãe (filha de português);
  • passo seguinte, dar entrada na minha nacionalidade com base na nacionalidade da minha mãe, porém, ela nunca foi casada com meu pai (embora tivessem uma união estável) e foi meu pai (brasileiro) que declarou meu nascimento na minha certidão.

Obrigada!

Comentários

  • @ACVR , se sua mãe está viva, ela pode mandar uma declaração dizendo que não era casada com seu pai.

    "Eu, Fulana de tal, portuguesa, identidade XXXX, CPF xxxxx, residente na rua XXXXXXXXXXXXXXX, número, CEP, Cidade, Estado, declaro, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que nunca fui casada com Beltrano de tal, brasileiro, pai de meu filho Sicraninho, nascido em XX/XX/XXXX, atual Requerente no processo de nacionalidade por atribuição - art. 1C"

    Data, assina e reconhece a firma por autenticidade no Cartório.

    Apenas o RG em que consta o nome dela não é suficiente.

  • ACVRACVR Member

    Muito obrigada, @Leticialele.

    Os pedidos que contam somente com essa declaração vêm sendo aprovados sem problemas?

    Outra dúvida que me surgiu, caso possa me ajudar ou alguém mais do grupo que tenha passado pela experiência: certidão de batismo aqui no Brasil, pode também ser utilizada como documento para prova de representação na menoridade?

  • @ACVR , sim, são aprovados sem problemas.

    Se a certidão de batismo tiver a assinatura do pai ou mãe portuguesa, sim, é um documento válido.

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