Enfim encontrei a certidão de minha avó - Cartório de Cascadura

Boa tarde pessoal, em especial a @Leticialele .

Enfim encontraram a certidão de nascimento de minha avó. Depois de receber a negativa de que estaria lá, corri diversos outros cartórios $$$, mas dois meses depois, depois de muito insistir para refazerem a busca, encontraram o registro dela poucos dias após a data de nascimento.

Superando isso... vieram as dúvidas:

Com relação a Certidão da minha avó, filha do português, qual certidão pedir? Cópia reprográfica ou Digitada de Inteiro Teor?

Na certidão de minha avó consta que quem a registrou foi seu avó materno, e não o seu pai português. Nesse caso devo juntar ao processo a Certidão de casamento dos meus bisavós e a Certidão de Nascimento de minha bisavó?

Na Certidão de Nascimento de minha mãe, quem a registrou foi o seu pai (meu avó), sendo que ela nasceu em 1947 e só foi registrada em 1952, após o casamento de seus pais em 1951... Nesse caso precisarei juntar a Certidão de casamento dos meus avós? E a certidão de nascimento do meu avó?

Com relação a certidão de minha mãe, devo pedir qual certidão ao cartório? Seria interessante pedir para averbarem os casamentos e divórcios de minha mãe, sendo que antes dela se casar com meu pai, ela já teria sido casada em 1967 e desquitada 1972...EU NASCI EM 1980, meu pai me registrou dias após meu nascimento, mas só veio a se casar com minha mãe em 1982, depois que saiu seu divórcio em 1981. Posteriormente veio a se divorciar do meu pai também, no ano de 2006. Só o primeiro casamento e divórcio estão averbados em sua certidão de nascimento. O que fazer??????

Amigos, sei que já contei essa história, não fiquem chateados...ainda possuo essas dúvidas.

Tenham uma boa tarde...

Comentários

  • @RodrigoRibeiro

    Que bom que achou e não desistiu. O Cartório de Cascadura é muito complicado o atendimento e você dependia totalmente da boa vontade deles. Porque como sua avó nasceu em 1922, no SIAN não teria como, pois seria à partir de 1929 e no Family Search, na 11ª Circunscrição, seria até dezembro de 1921, nascimentos.

    Parabéns!!

  • @RodrigoRibeiro :

    Com relação a Certidão da minha avó, filha do português, qual certidão pedir? Cópia reprográfica ou Digitada de Inteiro Teor? Certidão digitada, inteiro teor, apostilada.

    Na certidão de minha avó consta que quem a registrou foi seu avó materno, e não o seu pai português. Nesse caso devo juntar ao processo a Certidão de casamento dos meus bisavós e a Certidão de Nascimento de minha bisavó? Se os bisavós eram casados em Portugal, mande o assento de batismo certificado do avô ou da avó E a certidão de casamento portuguesa; Se eram casados no Brasil, terá que transcrever o casamento.

    Na Certidão de Nascimento de minha mãe, quem a registrou foi o seu pai (meu avó), sendo que ela nasceu em 1947 e só foi registrada em 1952, após o casamento de seus pais em 1951... Nesse caso precisarei juntar a Certidão de casamento dos meus avós? E a certidão de nascimento do meu avó? De sua mãe, a requerente, tem que mandar a certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada., Não precisa mandar nada de seus pais brasileiros.

    Com relação a certidão de minha mãe, devo pedir qual certidão ao cartório? Seria interessante pedir para averbarem os casamentos e divórcios de minha mãe, sendo que antes dela se casar com meu pai, ela já teria sido casada em 1967 e desquitada 1972...EU NASCI EM 1980, meu pai me registrou dias após meu nascimento, mas só veio a se casar com minha mãe em 1982, depois que saiu seu divórcio em 1981. Posteriormente veio a se divorciar do meu pai também, no ano de 2006. Só o primeiro casamento e divórcio estão averbados em sua certidão de nascimento. O que fazer?????? Se o nome na identidade a ser mandada for diferente do nome na certidão de nascimento, mande a certidão do casamento que modificou o nome, APENAS para justificar a diferença.

    Quanto à atualização do estado civil de sua mãe, terá que acertar após a conclusão do processo de cidadania. Como você é filho do segundo casamento:

    Transcrever o primeiro casamento, homologar o primeiro divórcio e, depois, transcrever o segundo casamento.

    O segundo divórcio só homologa se desejar, não vai fazer diferença para sua atribuição.

    Boa sorte!!

  • @Mauri Tem que ter muita força de vontade. Obrigado.

    @Leticialele Quando a senhora diz: "Se eram casados no Brasil, terá que transcrever o casamento"...Ele português e ela brasileira (meus bisavós), se casaram no Brasil. Como fazer a transcrição e em que momento? Terei que ir Consulado do Rio munido de quais documentos? Isso eu devo fazer antes de iniciar o processo de nacionalidade?

    Quando a senhora diz: "Não precisa mandar nada de seus pais brasileiros"... Não compreendi a resposta. Estamos falando de minha mãe e dos pais dela. Da mãe dele (filha do português), terei que enviar a "Certidão digitada, inteiro teor, apostilada"... Do pai dela que a registrou que eu não precisarei mandar nada, nem mesmo do casamento? para ela (minha mãe) não têm as mesmas exigências que têm para sua mãe (minha avó)?

    Quando a senhora diz: "Se o nome na identidade a ser mandada for diferente do nome na certidão de nascimento, mande a certidão do casamento que modificou o nome, APENAS para justificar a diferença"... O nome de minha mãe voltou a ser o de solteira, ou seja, seu documento atual possui o mesmo nome de quando foi registrada.


    Para essa sentença: "Transcrever o primeiro casamento, homologar o primeiro divórcio e, depois, transcrever o segundo casamento"...São três processos distintos ou consigo fazer tudo numa tacada só?


    Obrigado pela atenção...

  • editado November 2021

    @RodrigoRibeiro

    Você não tem que ir ao consulado. Faz tudo pelo correio mesmo. Manda os documentos e o requerimento por SEDEX. Eles respondem no seu e-mail com o boleto de pagamento em cerca de 3 semanas. Você paga no banco, manda o comprovante por e-mail. Eles fazem a transcrição e lhe mandam o assento com os documentos de volta pelo correio. Eram 4-5 semanas. Atualmente estão em greve no consulado português do Rio, portanto qualquer previsão estará errada. Mas é uma situação transitória.

    Se fizer pela Conservatória de P.Delgada (ou outra de sua escolha) seria também enviado por DHL. Pedem menos documentos, mas estão demorando muito atualmente, cerca de 90-120 dias em PD. Ainda assim eu acho que escolheria esse caminho, por causa da greve.

    Os documentos brasileiros, precisa somente da certidão do português, da transcrição do casamento (porque o declarante foi o brasileiro), a certidão em inteiro teor apostilada do filho(a) brasileiro(a), e a certidão de nascimento reprográfica apostilada do requerente.

    Tem que comprovar a linhagem desde o português até o neto. Nenhum documento brasileiro extra. Apenas o português tem que estar casado, e as certidões de nascimento do filho e neto brasileiros.

    São dois processos distintos. Primeiro tem que fazer a transcrição. O documento da transcrição vai junto no processo de nacionalidade, como pré-requisito.

    Se é a neta/neto que vai fazer o pedido de transcrição, no caso sua mãe, em geral ela tem que mandar a certidão de nascimento inteiro teor junto com a cópia certificada do RG dela, dependendo de onde faz. Se o nome no RG é diferente da certidão (geralmente ela troca de nome com o casamento), terá que enviar a certidão de casamento para a mudança de nome sempre que o RG for enviado.

  • @gandalf Muito obrigado pelos esclarecimentos, estou anotando tudo num caderninho que minha mãe me deu...hehehe


    Eantão não precisarei mandar certidão de casamento de minha avó (filha do português) com meu avô, mesmo ele tendo sido o declarante do nascimento de minha mãe? Nesse caso, nem tão pouco sua certidão de nascimento, certo?

    Com relação a minha mãe, eu já solicitei sua certidão de nascimento (tenho as duas, a cópia reprográfica do livro (aproveitada para o processo de nacionalidade) , e a dinteriro teor digitada (que vc me aconselha a mandar junto da cópia da identidade de minha mão (requerente) para o processo de transcrição do casamento de seus avós, meus bisavôs))... Só que tem um porém, o registro de nascimento de minha mãe, tem uma averbação errônea, que precisarei pedir retificação, quanto à data referente ao primeiro casamento e divórcio. Para adiantar a transcrição eu poderia mandar essa certidão (inteiro teor, já com firma reconhecida e apostilhada, com erro na data de seu divórcio)? ou seria melhor retificar para iniciar o processo de transcrição?


    Muito obrigado pelo empenho,

  • @RodrigoRibeiro

    Se não foi dito que precisa, é porque muito provavelmente não precisa.

    Se foi dito que não precisa (2 vezes no seu caso) é certo que não precisa mandar a certidão de casamento da brasileira nem do pai brasileiro. Isso não afeta a linha da genealogia.

    Lembre-se de que as certidões brasileiras têm validade de 1 ano. Você ainda tem uma transcrição de casamento dos bisavós pela frente, com prazo indefinido. Peça somente as certidões que precisa, quando chegar o momento de enviá-las, ou poderá perder esforço e dinheiro.

    Se você mandar certidões com erros, e elas acabarem gerando anotações erradas por sua culpa, lhe cobrarão outra taxa para retificar.

  • editado November 2021


  • @RodrigoRibeiro , se sua mãe usa o nome de solteiro, não tem que mandar certidão de casamento para provar diferença de nome!

    Pelo que entendi, ela voltou a usar o nome de solteira.

    Para a transcrição de casamento de seus bisavós (é necessária porque não foi o pai português o declarante do nascimento da filha) - https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a Sua mãe, como neta, precisa mandar uma certidão de nascimento inteiro teor.

    Faça tudo pelos Correios.

    Acredito que a greve no Consulado seja para atendimento presencial.

    Quanto à averbação errada, não tem o menor problema para a cidadania, pois não se refere ao nascimento, e sim a casamento e divórcio, que não farão a menor diferença no processo.

  • @gandalf obrigado pelas informações.

    @Leticialele obrigado pela informações, qua tô ao processo de cidadania, aguardarei a retificação, mesmo porque preciso da transcrição primeiro...

    Minha ideia era qua tô a transcrição do casamento dos meus bisavós...Minha mãe como requerente precisa enviar cópia do RG e uma certidão de inteiro teor, uma pena que em 1981 fizeram uma averbação errada...essa certidão é pra aparecer o nome do avô português e provar parentesco, por isso acredito, também, que não teria problema...Mas vou aceitar a sugestão do Gandalf...obrigado.

  • Bom dia meus amigos...principalmente a @Leticialele e @gandalf ...

    Precisarei transcrever o casamento de meus bisavós...há a necessidade de constar a averbação do casamento na certidão de nascimento do nubente brasileiro (minha bisavó)?


    Grato,

  • editado November 2021

    @RodrigoRibeiro

    Não precisa ter a averbação. Se a certidão que possui é do AD, não estará anotada ali, porque vem de um microfilme. Basta juntar a transcrição do casamento, cópia simples, que funciona como localizador do registo para a Conservatória.

    Outra coisa é que a Leticialele disse acima pra mandar pelos Correios, mas ela quis dizer para mandar por DHL-express. Busque online onde tem uma loja, ou agende online para recolherem os documentos na sua casa/escritório (há uma pequena taxa pelo serviço de recolher a domicílio).

  • editado November 2021

    @gandalf @Leticialele

    Bom dia, meus amigos! ...

    ainda estou com a mesma dúvida, do post anterior, se há necessidade de se averbar o casamento dos meus bisavós na certidão/registro de nascimento da minha bisavó antes de entrar com o processo de transcrição do casamento junto ao consulado do RJ, para que esse casamento seja averbado no registro do meu bisavô português, lembrando que ele era português e ela brasileira e se

    casaram no Brasil.

    Outra dúvida, pertinente e tempestiva, é o erro trazido na própria certidão de casamento, qual seja, consta o nome do meu bisavô João Chrisóstomo de Paula Ribeiro, como: "João Chry Chrisóstomo de Paula Ribeiro", conforme cópia do documento em anexo. Existe a necessidade de retificação, aja vista no cartório terem me informado, que essa retificação só poderia ser feita de forma judicial e não administrativa?

    Estou pensando entrar com o processo de transcrição sem essa retificação do nome meu bisavô. Aceito sugestões! ...

    Desde já agradeço aos amigos do fórum, já acima mensionados, e a todos os demais.

  • editado November 2021

    @RodrigoRibeiro

    Averbação = Anotação.

    A transcrição do casamento terá como consequência a "averbação" desse casamento na certidão. Uma anotação com os dados de quando, onde e com quem o casamento se deu, e o número do assento.

    A averbação não existirá enquanto não houver a transcrição do casamento.

    A questão se dá depois da transcrição. Você tem uma certidão que foi emitida antes, e portanto não tem a transcrição anotada. Aí basta juntar a transcrição do casamento com a certidão, que tem o mesmo efeito que uma certidão nova onde já apareceria a anotação.

  • editado November 2021

    @gandalf Me perdoe, mas acho que eu não me fiz explicar...

    O cartório em que fui solicitar a certidão de nascimentode minha bisavó brasileira, disse que não constava a averbação do casamento, por isso ela julgou ser necessário, primeiro averbar o casamento com o português na certidão da brasileira antes de entrar com o processo de transcrição (que é a averbação do casamento no registro do português)


    Essa é a dúvida...existe a necessidade dessa averbação ou não??? O que aconselham?


    E com relação ao erro no nome do meu bisavô em sua certidão de casamento (que também servirá para instruir o processo de transcrição)...A certidão possui um erro no nome dele, consta João Chry Chrysóstomo de Paula Ribeiro , conforme documento anexado no post anterior.

    Preciso da interpretação dos senhores para tomar essa decisão...


    Obrigado pelo interesse em me ajudar. Abraço,

  • @Rodrigo Ribeiro , não precisa averbar nada na certidão brasileira!!

    Eu não retificaria a certidão para tirar o "Chry". É , claramente, um erro do escrivão!!

    Mande como está!

  • @RodrigoRibeiro

    Alguns consulados exigem que a averbação do casamento conste na certidão brasileira sim. Você deveria pedir essa averbação antes. Vá ao cartório onde celebrou o casamento e peça que notifiquem. Ou então uma certidão de casamento inteiro teor certificada seria suficiente nesse cartório onde está a certidão de nascimento.

    Eu mandaria o documento tal como está. Só faria a retificação judicial se fosse exigido. Veja que na página da certidão anterior, há uma anotação "oitenta e treis, e não como foi lançado por equivoco no início do termo". A pessoa errava toda hora. Pode ter uma anotação semelhante no verso da página da direita também.

    Pode tentar com a corregedoria para realizar uma retificação administrativa, mas vai ser trabalhoso. Obviamente foi um erro do escrivão. Pode evitar a exigência, e defesas e remessas

  • Bom dia a todos!!!

    @gandalf e @Leticialele optei por iniciar o processo de TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO com as certidões que possuo, mesmo havendo um erro na grafia do nome de meu bisavô ...vcs acham que seria interessante colocar junto ao requerimento, uma petição explicativa?

    Ainda estou no processo de elaboração, mas deve ficar mais ou menos assim


  • @RodrigoRibeiro , apesar da excelente qualidade da sua petição, creio ser desnecessário que a envie.

    Era costume, naquela época, repetir o nome, desde o início, quando era necessário trocar de página.

    O "Cry" não irá causar nenhum problema.

    Mande como está.

  • editado November 2021

    @Leticialele poxa minha amiga, muito obrigado por utilizar sua experiência para nos ajudar...vou seguir sua orientação.

    Tinha que ter uma Dona Letícia em cada cartório...

    Quando eu tiver uma resposta, posto aqui.

    Vai dar certo.

    Abraço,

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