É Possível Adquirir a Nacionalidade? Diligências - Perfilhação, Retificação e Transcrição

Olá, pessoal!

Sou novo no fórum e caso tenha postado no lugar errado, peço desculpas!

Desde já gostaria de agradecer a ajuda de vocês e dizer que achei muito interessante e importante este fórum para que juntos haja um auxílio quanto ao objetivo comum de obtenção da nacionalidade.

Pois bem, vamos ao caso...

  • Assento de Nascimento já localizado no civil online.

Português: José Pires - Falecido - Avô Paterno - Casou no Brasil (filhos após casamento) - Filiação: José Pires e Alcinda Fernandes - Natural de Pinheiro Novo.

Filho: Meu Pai - Vivo - Nunca foi casado com minha mãe ou firmou união estável - Em sua certidão de nascimento consta como seus avôs paternos: Manuel Pires e Alcinda Fernandes.

Neto: Eu - Solteiro e sem filhos - Consta em minha certidão de nascimento como avô paterno: José Pires.


História:

Sou neto de português por parte do meu avô paterno. Entretanto, analisando o assento e comparando com a certidão de nascimento do meu pai (cópia reprográfica) percebi que há uma divergência no nome do meu bisavô, em Portugal consta como pai do meu avô o Sr. José Pires, enquanto que na certidão de nascimento do meu pai apresenta que seu avô é Manuel Pires, ou seja, o primeiro nome está divergente, porém o sobrenome está correto, o nome de sua avó (minha bisavó) está correto e a filiação do meu pai também. Além desse fato, como destacado anteriormente, meus pais jamais foram casados ou tiveram união estável, sendo que quando nasci, minha mãe realizou a declaração de nascimento sozinha, devido o meu pai estar em outra cidade por motivos de trabalho. Contudo, cerca de 3/4 meses após o registro desta declaração, meu pai se deslocou por livre e espontânea vontade ao cartório em que fui registrado, realizando o reconhecimento de sua paternidade (em minha menoridade) mediante escritura pública, que foi posteriormente averbado em minha certidão de nascimento, recebendo, inclusive, o seu sobrenome. Por fim, também possuo uma sentença homologatória de conciliação ao qual fixou alimentos e regulamentou as visitas do meu pai.

Ciente destas questões e tendo conhecimento da alteração legislativa em Portugal referente a obtenção de nacionalidade para netos, em que pese ser advogado, optei por procurar e me consultar com dois escritórios (aparentemente renomados) que trabalham exclusivamente com a obtenção de nacionalidade portuguesa e possuem escritório no país, visto que não trabalho nessa área e não tenho conhecimento da lei local. Contudo, após apresentar os fatos e os devidos documentos, cada escritório me respondeu com uma solução completamente distinta e, não querendo aqui desdenhar o conhecimento e os serviços de cada um, não responderam de forma objetiva e clara minhas dúvidas, bem como apresentaram uma explicação que para mim não possui uma certa lógica. São as respostas:

Advogado 1: Disse que há a necessidade de realização de retificação de registro civil referente a certidão de casamento do meu avô português, bem como posteriormente na certidão de nascimento do meu pai, para que conste respectivamente nos documentos como seu pai e avô o nome de José Pires, estando assim em conformidade com o que está registrado no assento de nascimento do português. Quanto a perfilhação na menoridade, o fato de existir uma sentença homologatória de conciliação que fixou alimentos e regulamentou as visitas do meu pai durante minha menoridade, comprovaria a perfilhação sem ter assim a necessidade de realizar qualquer procedimento jurídico. Por fim, também disse que haveria a necessidade de realizar a transcrição do casamento do meu avô português em Portugal, a dissolução do casamento pelo óbito do cônjuge (visto o falecimento da esposa ser antes do português) e a transcrição do óbito do português (esse último não seria algo obrigatório).

Advogado 2: Disse que NÃO há necessidade de realização de qualquer retificação de registro civil seja referente a certidão de casamento do meu avô português ou na certidão de nascimento do meu pai, havendo a possibilidade, isso caso questionem, de justificar a divergência ao longo do processo de requerimento de nacionalidade, dado que a certidão reprográfica de nascimento do meu pai estaria perfeita e suficiente para análise. Contudo, disse ser o meu caso extremamente complexo em razão do meu nascimento ter sido declarado somente por minha mãe, mesmo ocorrendo posteriormente o reconhecimento da paternidade em minha menoridade, visto que a perfilhação seria estabelecida no momento da declaração do nascimento da criança pelo pai na certidão de nascimento, sendo que o presente caso envolve uma escritura pública de reconhecimento de paternidade, havendo a necessidade de homologação do documento perante o Tribunal da Relação de Lisboa para que seja possível obter a nacionalidade portuguesa, não havendo validade em Portugal e qualquer relevância ao caso o fato de existir uma sentença homologatória de conciliação que fixou alimentos e regulamentou as visitas do meu pai.


Observações e Perguntas:

Após receber tais respostas completamente divergentes, resolvi pesquisar sobre o assunto, seja no fórum, legislação portuguesa e artigos, chegando em tais pontos e questionamentos:

a) É possível adquirir a nacionalidade? Se afirmativo, seria este realmente um caso de alta complexidade?

b) Quais seriam as diligências realmente necessárias para que seja possível obter a nacionalidade?

c) A divergência quanto ao primeiro nome de meu bisavô poderia ser um empecilho? Seria necessário realizar a retificação de registro civil nos documentos (casamento e nascimento) ou bastaria uma justificação ao longo do processo de nacionalidade?

c) O Código Civil Português estabelece em seu art. 1853 os meios de perfilhação, estando prevista a forma por escritura pública. Também encontrei um tópico no fórum que comenta a desnecessidade de homologação perante o Tribunal da Relação de Lisboa visto não ser documento de cunho judicial, bem como ter sido reconhecido em minha menoridade. Dessa forma, realmente haveria a necessidade de tal homologação? O simples fato de apostilar a escritura pública de reconhecimento de paternidade não o tornaria válido em Portugal?

Obs: Tenho conhecimento que a sentença homologatória de conciliação que fixa alimentos e regulamenta visitas não possui validade jurídica em Portugal, visto tratar-se de sentença estrangeira. No entanto, particularmente, entendo não ter necessidade sua homologação visto que o intuito não seria tornar os efeitos da sentença válidos e exigíveis no país (algo que não faz sentido algum). Mas sim, somente como um documento comprobatório que fundamenta, reforça a escritura pública e demonstra que no ordenamento jurídico brasileiro há o reconhecimento da filiação, ao qual exerceu seus deveres (pensão) e direitos (regulamento de visitas) como meu pai.

d) Há a necessidade de realizar a transcrição do casamento do meu avô em Portugal e a sua dissolução em razão do óbito do cônjuge? Vi que em certos casos e locais não seria obrigatório a transcrição.

e) Além dos documentos básicos, bem como os já citados por aqui, haveria mais algum outro necessário?

f) Por fim, conforme as respostas forem apresentadas, seria viável obter a nacionalidade por conta própria? Qual seria o local recomendado para envio dos documentos quanto a menores exigências e prazos? Ou seria melhor obter suporte de um advogado português? Haveria alguém para indicar?


Agradeço novamente a atenção e o tempo de vocês para me ajudar, peço desculpas pelo texto e quantidade de perguntas, muito obrigado!

Comentários

  • @ViktorPires vou deixar aqui minha opinião:

    não acho que seu caso seja “dos mais complicados”.

    1- se o avô português foi o declarante do nascimento do seu pai, antes de completar 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento (se o casamento foi com uma portuguesa, independente de ter sido o pai o declarante, precisa transcrever). Óbito, divórcio etc n precisa transcrever

    2- houve a perfilhação na menoridade. creio que encaminhar a escritura pública do reconhecimento apostilada bastaria para comprovar isso. A sentença de alimentos corroboraria a paternidade, mas não vejo necessidade de enviar

    3- a retificação do nome do avô paterno é necessária. Aí vai depender do cartório do registro do seu pai o que vão exigir… podem se contentar com o assento do pai, mas também podem exigir que seja apresentada a certidão de casamento, aí teria que retificar os dois registros…

    bom, essa é minha opinião com base nos relatos que leio por aqui! vamos ver o que os outros colegas acham

  • @ViktorPires .

    O seu caso nada tem de complicado.

    Inicialmente, se seu pai está vivo e é filho de português, pode fazer a atribuição dele pelo art. 1C da Lei de Nacionalidade. Leva 6 meses, no Arquivo Central do Porto.

    Entendo que será necessária a retificação da certidão de nascimento de seu pai, pois o nome do avô deveria estar como José, e não Manuel. A retificação pode ser administrativa, Dependendo do Cartório, vão exigir a certidão de nascimento de seu avô , digitada, apostilada em Portugal, especialmente se for certidão obtida através do civil online.

    Se a apostila for necessária, você pode entrar em contato com a Procuradoria da República portuguesa, mandando o código de acesso da certidão fornecido pelo civil online, para solicitar o apostilamento, que custa 10,20 euros.

    Aprovado o processo de seu pai, como filho, será a vez de mandar seu processo de atribuição, pelo mesmo artigo 1C.

    Entendo que basta uma cópia autenticada e apostilada da escritura pública, para comprovar a paternidade na menoridade, condição para que seu processo seja deferido.

    Se sua mãe é viva, o ideal seria que ela mandasse uma declaração, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, dizendo que nunca foi casada com seu pai. Eu não mandaria nada da ação de alimentos e regulamentação de visitas.

    Os documentos seriam, nos dois casos:

    Cópia simples do assento do português (se nasceu após 1911);

    Certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, do Requerente;

    Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos;

    Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, com cartão de crédito virtual, em https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Confirmado o pagamento, receberá, no email cadastrado, um Formulário 1C com o recibo no cabeçalho. Imprima-o colorido, frente e verso, preencha sem rasuras e leve ao Cartório para reconhecer a assinatura por autenticidade;

    Cópia impressa do email que encaminhou o Formulário (também serve como recibo)

    Especificamente para seu processo, declaração da mãe (se possível) e cópia autenticada e apostilada da escritura pública de reconhecimento de paternidade.

    Mande um processo de cada vez (aguarde o do seu pai ser aprovado) , pela DHL (mais rápida e segura nesses tempos de pandemia - https://locator.dhl.com/ para

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setubal, nº 328

    4200-498 – Porto

  • Muito obrigado pelas respostas, realmente foram de enorme ajuda para sanar as dúvidas e incertezas que me surgiram após receber o contato dos escritórios (o qual o propósito deveria ser diferente kkkk).

    Ao ler os comentários fico muito feliz em saber que o meu caso não é complexo, visto o "terror" que haviam me passado.

    @gsilvestre - 1 - Meu avô português se casou com uma brasileira no interior do Rio Grande do Sul, constando ele e sua esposa como declarantes na certidão de nascimento do meu pai e antes de completar 1 ano de idade. Questionei tal necessidade pois havia encontrado um artigo no "jusbrasil" que mencionava exclusivamente a obrigatoriedade da transcrição para os netos que desejam a nacionalidade, contudo, também havia encontrado pelo fórum situações que dispensavam tal exigência.

    2 - Que ótimo saber isso! Particularmente estava tranquilo e em nenhum momento cogitei algum problema na perfilhação, no entanto, em razão das respostas que tive dos advogados (ambos me mencionaram que somente ocorreria pela declaração do pai, embora um deles tenha citado a necessidade de homologação da escritura pública e o outro que a sentença bastaria como comprovação) acabei por ficar aflito e resolvi pessoalmente pesquisar.

    3 - Realmente já cogitava que isso poderia ser necessário, contudo pelo fato do que o "advogado 2" havia me dito resolvi perguntar. O cartório que meu avô português se casou é o mesmo que foi registrado o nascimento do meu pai (algo que facilita), entrarei em contato com eles e verificarei sobre a possibilidade de requerer uma retificação extrajudicial, quais seriam suas exigências e documentos necessários.

    @Leticialele - 1 - Meu pai é vivo e filho de português (meu avô nasceu em 1915), porém ele vive em outro estado e, infelizmente, é uma pessoa um pouco teimosa e complicada, acabo não tendo muito contato com ele. O conhecendo bem, seria muito difícil convencer que fizesse o requerimento de nacionalidade portuguesa como filho de português, por esses motivos e aproveitando a alteração legislativa em Portugal, resolvi por ver um caminho que não fosse preciso a dependência dele ou de mais alguém, mas apenas e exclusivamente por minha pessoa, por isso a ideia de receber a nacionalidade como neto de português.

    2 - Compreendi, como mencionei ao @gsilvestre, entrarei em contato com o cartório sobre a possibilidade de retificação extrajudicial para constar no documento o nome de José, e não Manuel. Alguns cartórios gostam de complicar quando trata-se de procedimento extrajudicial e enviam ao judiciário, espero que não seja meu caso, pois meu pai possui irmãos (e todos constam no documento como netos de Manuel). Havendo a necessidade de apostilamento, entrarei em contato com a Procuradoria da República Portuguesa para conseguir o documento.

    3 - Minha mãe é viva e possuo contato direto com ela, solicitarei para ela essa declaração quando for juntar os documentos para encaminhar o requerimento. Quanto a sentença de alimentos e visitas, esta já foi "descartada" kkkkk.

    4 - Obrigado por todo esclarecimento do procedimento e documentos necessários. Uma última pergunta, haveria alguma alteração nos documentos, procedimento e/ou diligências realizando o requerimento como neto de português?

  • @ViktorPires , fazendo como neto, você precisa, além das certidões do avô, do pai e sua, dos seguintes documento:

    O Formulário seria 1D -https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D - mesmas instruções para pagamento, preenchimento e assinatura.

    Atestado de antecedentes criminais obtido no site da Polícia Federal - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

    A CRCentrais, única em que tramitam, até o presente, os processos de netos, não aceita a CNH, apenas o RG ou o passaporte contendo a filiação.

    O endereço de envio seria:

    Conservatória dos Registros Centrais

    Rua Rodrigo da Fonseca, 200

    1099-003 - Lisboa

  • @ViktorPires

    A única coisa que depende dele é a assinatura presencial no form-1C dele, e ele ter um RG, CNH, ou passaporte (menos de 10 anos) pra você fazer a cópia certificada e apostilada, na hora, lá no cartório mesmo.

    Você não consegue que ele assine o formulário presencialmente no cartório? Nem se você explicar que você deseja tirar a nacionalidade portuguesa, e precisa que o pai vá no cartório com você, pra assinar o formulário? Alí você certifica por autenticidade, e no mesmo ato, faz a cópia certificada da identidade. Feito isso, todo o resto você mesmo resolve. É só pedir certidões no cartório, e mandar para a conservatória.

  • @Leticialele - Muito obrigado pelas informações! Foram essenciais para mim!

    1 - Já entrei em contato com o cartório de registro do meu pai, expliquei a situação e o interesse em realizar a retificação extrajudicial, ficaram de passar uma resposta quanto a forma para proceder nesse caso na próxima semana.

    2 - Como dito por você, as CRCentrais não aceitam CNH. Não estou com passaporte atualmente, meu RG é de 2013 (ainda não havia completado a maioridade) e não informa o número do CPF (não sei por qual motivo não colocaram, pois já possuía), teria algum problema com ele? Também possuo a carteira da ordem, por aqui no Brasil é determinado por lei como identidade civil (possui todos os dados necessários de uma), no entanto não sei se aceitariam para realizar o requerimento em Portugal.

    @gandalf - Claro, entendo perfeitamente! E obrigado pela dica e preocupação! Já conversei com ele sobre a possibilidade de conseguir a nacionalidade, no entanto ele não demonstrou ter qualquer interesse e inclusive achando "besteira" por minha parte. Em que pese fosse algo simples, ainda dependeria dele para que se deslocasse ao cartório, realizasse os procedimentos necessários e me enviasse os documentos pelos correios (pois vive em outro estado). Creio que seria muito difícil e exigiria muito da sua "boa vontade" para que me fizesse tal favor.

    Por esses motivos e aproveitando a atual alteração legislativa portuguesa referente a nacionalidade para netos, optei por um caminho que dependesse exclusivamente de mim. E de acordo com o que foi comentado pelos colegas aqui do fórum, entendo que na prática não acarretaria em quaisquer maiores dificuldades ou obstrução para conseguir a nacionalidade, apenas seria necessário incluir o atestado de antecedentes criminais (sem problemas pois estou "limpo" kkkkkk) e ao invés de encaminhar os documentos para ACP, enviar para CRCentrais. Além de que certamente meu pai nunca utilizaria a nacionalidade para algo, apenas serviria para realizar o meu requerimento na forma 1C, e recebendo a nacionalidade como neto essa continuaria sendo originária, ou seja, possibilitaria que futuramente, caso venha ter filhos, seja transmitida e tenham o direito.

  • @ViktorPires , pode mandar seu RG, ainda não tem 10 anos.

    Mande, junto, cópia autenticada da carteira da Ordem.

  • Olá, pessoal!

    Atualizando o caso, inclusive podendo ser de ajuda para quem tenha o mesmo problema ou dúvida, após entrar em contato com o cartório de registro do meu pai e explicar a situação, me responderam ontem informando ser possível realizar a retificação extrajudicial (graças a deus aceitaram sem complicar kkkk). Os documentos que exigiram foram a certidão de nascimento alvo da retificação (ou seja, certidão do meu pai) e o assento de nascimento do meu avô português devidamente apostilado, bem como, obviamente, apresentar o requerimento formal (digamos que uma inicial) da retificação do registro civil indicando qual o registro e o que deve ser retificado, o que consta erroneamente e como deveria ser ao certo, podendo enviar os documentos pelos correios. O valor informado para mim desta retificação extrajudicial foi de R$90,00 (R$50,00 da averbação e R$40,00 para atualizarem a certidão).

    Com a resposta do cartório, pesquisei no site da Procuradoria da República portuguesa (Ministério Público) como proceder com o apostilamento do assento de nascimento. Consta no site a possibilidade de realizar presencialmente (impossível para mim), por meio de via postal ou através do Posto Consular.

    Entrei por e-mail em contato com o consulado da minha cidade, no entanto fui surpreendido com uma resposta do tipo "não fazemos, não sabemos, não nos encha o saco e se vire", isso para não escrever aqui com outros termos (que foi o que se deu a entender). Sei da "fama" dos consulados, porém não imaginava algo do tipo para um simples requerimento de apostilamento ou ao menos, para passarem maiores informações de como proceder e qual outro local procurar, tendo certeza que não representam em nada o povo português.

    Em razão disso enviei um e-mail para a Procuradoria Geral da República situada em Lisboa (visto que há em outros locais), explicando a minha situação e a necessidade do apostilamento, também informei o código de acesso no civil online e solicitei como poderia proceder com o pedido. Até o presente momento não recebi por e-mail alguma resposta. Espero que não haja necessidade de realizar o requerimento por via postal, visto ser completamente burocrático para algo simples, além de demandar maior tempo e gasto com envio. Sendo que solicitando por e-mail, informando os dados e realizando o pagamento das taxas necessárias, tornaria o processo bem mais fácil.


    @Leticialele - Obrigado pelas informações!

  • @ViktorPires aqui tem as orientações: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9608/guia-pratico-apostilhamento-de-docs-portugueses-atraves-da-procuradoria-geral-da-republica/p1

    em alguma das últimas páginas tem orientação específica caso o assento seja do civilonline

  • @gsilvestre - Obrigado! Tal orientação foi de enorme ajuda! Já encaminhei o requerimento do documento, quando o tiver em mãos comentarei no tópico específico sobre minha experiência.

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