Avó portuguesa e avô brasileiro não casados

Boa tarde!

Quero solicitar atribuição como neta (pulando uma geração).

Porém meu caso é de avó portuguesa e avô brasileiro que nunca foram casados.

No registro de nascimento da mãe (nascida em 1929, filha desta avó portuguesa acima citada) consta que seu pai como declarante. O registro foi feito 7 dias após o nascimento.

Encontrei algumas discussões sobre isso aqui no forum, mas não ficou claro se nesse caso há chance de conseguir a atribuição de nacionalidade e quais os meios para isso.

Vi que há uma lei antiga e uma nova, mas não está claro se retroage ou não e como isso é entendido em Portugal.

Obrigada.

Comentários

  • @ccoeli , como seus avós se declaram na certidão? Casados? Solteiros?

    Se forem solteiros, certamente sua mãe deve constar como "filha natural".

    Se foi o pai português que declarou, antes que tivesse completado 1 ano (é o seu caso), não há casamento a transcrever, porque não existiu!

  • Não consta o estado civil deles na certidão. Talvez conste na certidão de inteiro teor, mas só tenho a certidão comum.

    Tampouco está escrito que é filha natural, consta apenas que é filha.

    De fato a declaração foi feita pelo pai brasileiro (não era português), antes de completar 1 ano de idade, portanto não há casamento a transcrever.

    A dúvida é se a nacionalidade pode ser negada nesse caso.

  • @ccoeli , sendo a mãe portuguesa, precisa de provas que atestem de que ela participou da menoridade do filho. Ou transcrição de casamento.

    Ou você pede uma cópia reprográfica, aí tem que aparecer.

    Se a certidão é recente, resumida, não vai aparecer "filho natural", porque agora é proibido.

    Já fez buscas no Family Search para olhar o livro?

  • O que entende ser prova de que ela participou da menoridade do filho? Devo ter foto, mas na foto não consigo provar quem é quem.

    Procurei no family search sim, mas como o registro é de Petropolis não encontrei nada.

    Acho que terei com copia reprográfica mesmo pra ter certeza do que foi registrado.

  • @ccoeli Sua exigência seria assim:

    "Apresentar documento legal comprovativo do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, certidão de baptismo onde também intervenha a mãe); a prova documental terá que permitir concluir pela existência de uma relação de filiação materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado, sob pena do processo ser indeferido por falta da verificação do pressuposto para atribuição da nacionalidade.

    Ou – Provar que o requerente filho foi legitimado pelo casamento posterior dos pais (v.g. averbamento ao seu registo de nascimento). O filho legitimado é aquele que adquire o status de legítimo pelo subsequente matrimónio dos pais, por não ter sido concebido ou nascido na constância do casamento."

    E a sua resposta:

    O documento precisa ter a assinatura da mãe na época (presente na menoridade), por exemplo, carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, certidão de batismo assinada, declaração da maternidade onde nasceu, ou outros. Se for o seu caso, se informe. Documentos que tenham sido assinados em favor da criança.

    Você precisa ter um "bom" ou uns dois "mais fracos". Bom são os que envolvem cartórios, ou passados em juízo. Mostre o que conseguiu e eu lhe digo onde se encaixa. :-)

    Parece difícil a princípio, mas sempre se acha alguma alta da maternidade, ou na escola. A mãe tem que autorizar a criança a estudar a cada ano. bibliotecas, etc.

  • @gandalf boa explicaçao sobre comprovaçao de maternidade.Vou até salvar aqui.

  • Obrigada.

    Será muito difícil encontrar algum documento desse tipo, pois ela era analfabeta e não assinava o nome.

    Testemunhos registrados em cartório de parentes PORTUGUESES que conheceram a mãe e a avó e acompanharam a convivência entre elas como mãe e filha podem ser aceitos como comprovação da filiação?

    Tenho alguns parentes que já conseguiram a nacionalidade e poderiam me ajudar com esses testemunhos (se tiverem algum valor).

  • @ccoeli , acho mais importante, no momento, você olhar a certidão para ver como está o estado civil dos pais na certidão, quem foi o declarante... Quem sabe os dois foram juntos? É bom analisar os documentos, para ver que linha de ação deve ser seguida.

    Não creio que testemunhos seja aceitos, tenho que pesquisar.

  • @ccoeli

    A lista de opções que lhe dei já foi bastante extensa e cobre quase tudo. Tem que ser documentos da época, na menoridade, e assinados pela mãe. Testemunhos não servem. Só se tivessem sido feitos em cartório, na época.

    Só deixei de fora foi pensão alimentícia. Há um caso de um militar que tinha feito uma autorização para deduzirem a pensão da filha de seu soldo, e foi aceito sem problemas. Era a única documentação que tinha. Mas era da época, na menoridade.

  • Boa tarde,

    Após conversa aqui, estive em busca de documentos assinados pela avó na menoridade da mãe e realmente não encontrei nada.

    Relembrando o caso: Avó portuguesa (falecida, nascida em Portugal) nunca foi casada com o avô brasileiro (não há casamento para transcrever). O declarante do nascimento da mãe (nascida em 1929, já falecida) foi o avô brasileiro (aos 7 dias de vida). A avó não estava presente no cartório no ato do registro de nascimento da filha (chequei na imagem do livro de registro). Preciso portanto comprovar a filiação materna na menoridade (que na época era de 21 anos).

    Gostaria de saber se visualizam alguma chance de aceitação se encaminho as seguintes informações:

    • A mãe se casou aos 18 anos (menoridade à época) e em sua certidão de casamento (documento oficial de cartório) consta que cumpriu o artigo 180 do Código Civil, inciso III. no Código Civil, observei que esse inciso tratava da obrigatoriedade da autorização de ambos os pais em casamento de menores. Não tenho o documento de autorização da mãe pois o cartório informou que foi incinerado (posso tentar uma declaração oficial do cartório falando sobre a incineração).
    • Os proclamas foram publicados em jornal da época (Diário da Justiça) e tenho a imagem que comprova que foi divulgado publicamente o nome da mãe portuguesa
    • Tenho o convite original do casamento que mostra mais uma vez a divulgação pública do nome da mãe
    • Tenho foto do casamento, no qual aparecem os noivos (a noiva vestida de noiva) em foto oficial na qual aparece a mãe ao lado. Consigo obter testemunhos de parentes (que tem nacionalidade portuguesa) que podem atestar serem as duas na foto do casamento.

    Minha tentativa seria comprovar a filiação materna através desses elementos que comprovariam que que houve um casamento na menoridade, que foi autorizado pela mãe (caso contrário não teria ocorrido), que houve divulgação pública do nome da mãe (em proclamas publicados em jornal e no convite do casamento) e que a mãe esteve presente na cerimonia do casamento, posando em fotos ao lado dos noivos (com testemunhos de quem está na foto).

    Visualizam alguma chance de aprovação com esses elementos?

    Obrigada

  • Boa tarde,

    Não sou especialista, mas já vi pessoas comentando que conseguiram através da autorização de casamento na época.

  • Infelizmente o documento de autorização em si não existe mais. Só o que tenho são os itens que comentei acima.

  • @ccoeli , mande a certidão de casamento, por cópia reprográfica apostilada, destacando com um marcador a menção ao inciso III do artigo 180 do Código Civil (antigo). Junte cópia da página em que consta o artigo do CC, destacando o artigo.

    Prepare um requerimento, dirigido ao Conservador, explicando que, como os pais não eram casados, você está provando a participação na vida da filha na menoridade com a autorização para o casamento, conforme os documentos acostados,

  • editado May 2021

    Desculpe, irei enviar meu questionamento para o local correto.

  • @Ana Lúcia Lopes , não! A maternidade já está estabelecida pelo casamento, e comprovada em Portugal com sua transcrição!!

  • Muito obrigada, @Leticialele. Tenha uma noite abençoada!

  • Boa tarde,

    Estou prestes a enviar a documentação para Portugal para iniciar o processo de nacionalidade. Resgatando o caso: trata-se de processo de atribuição de neta de portuguesa no qual a portuguesa não era casada com o brasileiro e foi o pai que reconheceu sua filha em 1929.

    Preciso portanto provar a participação da portuguesa na menoridade da filha para comprovar filiação. Estou usando o casamento da filha ocorrido na menoridade como prova da filiação materna.

    Em uma última busca pelo processo de habilitação do casamento, descobri que a Igreja ainda possui o documento de habilitação de casamento e nele há uma assinatura da mãe. Vou lá buscar esse documento de habilitação. Mas gostaria de saber como faço para enviar documento religioso nesse processo. Devo reconhecer firma do padre e apostilar?

    Obrigada, Carla

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.