Atribuição sem fazer transcrição de casamento?

Bom dia, é possível fazer atribuição sem fazer a transcrição de casamento de meus pais, pois minha mãe (portuguesa) já é divorciada, e já consta na certidão de casamento dela o divórcio e meu pai já é falecido. Não tem lógica fazer a transcrição do casamento, se já consta o divórcio na certidão.

Comentários

  • @Alexandre Cairrão , você terá que fazer a transcrição de casamento de sua mãe. ACP aceita o processo sem transcrição , mas apenas quando o pai é o português. No caso da mãe portuguesa, há a obrigatoriedade de se transcrever o casamento!

  • @Alexandre Cairrão

    A lógica está descrita na Lei de Nacionalidade, e na Lei do Direito Civil.

    Enquanto sua mãe não fizer a transcrição ela consta como "solteira" no assento português. O fato de estar escrito na certidão brasileira dela não configura em PT que ela é (ou era) casada.

    A lei lida com aspectos diferentes para filhos de pais solteiros e pais casados. A lei diz que quando a mãe é a portuguesa, a transcrição é obrigatória, e se na certidão do filho diz que eles eram casados na época do nascimento, a transcrição é requerida. Não precisa registrar os eventos seguintes (nem o divórcio, nem o óbito). E se esse não fosse o primeiro casamento dela? Teria que registrar todos os casamentos anteriores e os divórcios, na ordem dos eventos.

    Apenas admita que há uma razão da lei estar lá. Faça o que a lei diz se quiser ter sua nacionalidade. Se mais tarde você se tornar um legislador em PT pode tentar mudar o texto da lei.

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