Transcrição de adoção

Boa noite, meu processo foi um sucesso posso dizer, minha mãe, filha de portugueses, nascida no Brasil, conseguiu sua cidadania, por aquisição, eu filho de una união estável, em que o pai brasileiro foi o declarante, também consegui, mas graças a minha mãe e a santa casa, na santa casa consegui o documento de nascido vivo, e minha mãe guardou todos meus boletins deste a primeira serie em que ela assinava como responsável na menoridade, agora por último meu filho também conseguiu, depois desta breve historia, vem o problema.

Minha esposa e eu somos casados a 8 anos, e temos um filho de 4 anos, estávamos com quase tudo pronto para ingressar com a documentação dela, quando nos atentamos para um detalhe, elar era adotada, o processo se deu somente aos 15 anos, não tem nada a ver com o processo dela que será de aquisição em função de ser casada com cidadão Português, porem, e aí foi que fiquei com muitas duvidas:

Sei que tenho que transcrever, a adoção dela para o registro português, porem se alguém que já passou por tal problema, ou que saiba qual documentação será necessário para tal transcrição, em principio pude apurar que necessitarei da decisão judicial de adoção, mas também não sabemos como conseguir, pois o pai dela já é falecido e a mãe não tem documento algum, a unica coisa que temos é a antiga certidão de nascimento e a nova.

Se alguém puder ajudar agradeço.

Comentários

  • @FELEMON , até onde sei, os processos de adoção são sigilosos e ficam lacrados! Pela lei brasileira, não há distinção entre filhos adotados e biológicos!

    Como ela vai pedir aquisição por casamento, mande a certidão de nascimento nova, onde aparece a filiação, que, certamente, é igual à dos documentos dela!

    Ter sido adotada não faz a menor diferença no seu caso!

  • Os processos de adoção são sigilos para terceiros e não para as partes envolvidas que podem requerer desarquivamento.


    O reconhecimento da sentença brasileira de adoção em Portugal deverá ser através de um processo de de revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação através de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.


    Logo, como ela irá requerer a aquisição de nacionalidade por ser cônjuge de português creio que não haja necessidade desse reconhecimento de sentença de adoção mas como esse tipo de processo só poderá dar entrada em Lisboa, certifique-se disso e tenha ciência que se cair em exigência quanto a essa formalidade de reconhecer a sentença de adoção, além de alguns meses que levará para esse processo ser concluído no Tribunal da Relação, não gastará menos de 800 Euros entre custas processuais e honorários de advogado português.

  • @Marcia ou @Vlad Pen

    ola pessoal, bom dia!

    Estou requerendo minha cidadania portuguesa por ser casada há 41 anos com Portugues. Na entanto, meu processo retornou por constar na minha certidao de nascimento de inteiro teor uma adoçao e assim solicitando que a senteça estrangeira seja homologada (revisada) pelo juiz em Portugal. Estou sem saber o que fazer, pois fui adotada em 1967 com 12 anos de idade somente no cartorio brasileiro, nesta epoca nao fazia pelo juiz. meus pais biologicos e nao biologicos ja sao falecidos. Como vou revisar em Portugal uma adocao que nao foi sentenciada? O que devo fazer? ja viram algum caso parecido?

  • @rita Acho q vc terá que contratar um advogado para resolver essa questão.De qualquer maneira vou consultar a @Marcia sobre isso.Te informo depois.

  • editado December 2020

    @rita conversei com a @Marcia e ela teve um entendimento igual ao meu.A conservatoria não poderia ter recusado o processo pq vc está pedindo a nacionalidade pelo casamento e não como filha adotiva.Sugiro vc fazer uma reclamaçao junto ao IGSJ citando o Nr do Processo.Caso não resolva ,terá que contratar um advogado.

    https://igsj.justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-queixa

  • editado December 2020

    @rita @Vlad Pen

    Ela terá que solicitar ao cartório uma cópia do documento original que serviu de base para perfilhação. Esse documento existe, mesmo que tenha sido feito somente perante o tabelião no cartório, com as testemunhas requeridas. Pode estar em microfilme. Pode também ter sido incinerado (porque a lei permitiu em certo ponto, e depois passou a exigir a microfilmagem antes da incineração), e nesse caso pode ser reconstituído. Vai dar algum trabalho, ir pessoalmente, manter uma boa conversa com o tabelião no cartório (não um funcionário qualquer no balcão), mas tentar uma negociação direta é um caminho que pode ser tentado antes de um advogado no caso. Pelo menos pra saber o que foi feito do documento que gerou a averbação.

    Parece não ser muito, mas é aqui que a Conservadora está se baseando. Já vi esse filme antes:

    O artigo 56º do Código Civil

    2 - Se o assento respeitar a acto lavrado no estrangeiro por autoridade local, a transcrição é feita mediante reprodução das menções constantes do título relativas ao modelo legal do assento ou, quando não haja modelo legal de assento, por simples recolha dos elementos necessários à realização dos averbamentos previstos na lei.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, é oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a permitir o completamento ou a correcção dos elementos constantes do título apresentado para transcrição, podendo ainda ser ouvidos os interessados, se tal for necessário.

    "pelo que terão que ser apresentados os documentos pelos quais o progenitor [no caso não era o português] o reconheceu enquanto filho."

    "Por outro lado, não se põe em causa o reconhecimento paterno mencionado por averbamento ao seu registo de nascimento, contudo para que o mesmo produza efeitos na ordem jurídica, deverá apresentar os documentos que lhe serviram de base"

  • @rita , consta da averbação alguma ordem judicial?

    Em 1967 estava em vigor a lei 4.655/65, da legitimação adotiva. Na época, havia duas maneiras de se fazer uma adoção - por escritura pública ou por processo judicial, que corria em segredo de justiça.

    Se foi por escritura pública, deve estar arquivada no Cartório de Registro; se foi processo judicial, teria que pedir desarquivamento. Apenas você ou um advogado com poderes específicos pode fazer, porque esses processos correm em segredo de justiça.

  • Obrigada pessoal, voces sempre ajudando.

    Eu tenho a copia reprografica da Escritura Publica (não há orden judicial), e a certidão de inteiro teor, tudo apostiĺado.

    O que vocês acham de eu enviar ao CRC o que tenho, com uma carta explicatíva?

    Caso não aceitem reclamar no IGSJ.

    Segue o conteudo da carta que recebi da conservatoria. Em julho de 2020.


  • @rita

    Sugiro que você mande uma cópia da Lei 4.655/65, explicando que estava em vigor à época de sua adoção. Destaque o trecho em que se refere à escritura pública, Junte a documentação que você tem.

    Diga que não é possível homologar uma sentença judicial que não existe, pelo que solicita a aprovação de seu processo.

  • @rita

    Eles vão querer ver o documento que originou a averbação.

    Vou lhe escrever por Mensagem Privada, aquele envelope no canto direito superior.

  • @rita Qual foi o desfecho do seu caso? Estou com um processo parecido.

    Obrigado!

  • Tuga_BRTuga_BR Member

    Qual foi o desfecho de vocês?

    estou na mesma situação

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