Sugestão de Esclarecimento/Retificação - Art. 1º C - Atribuição

Bom dia a todos.

Tudo bem?

Gostaria de uma opinião da parte de todos do fórum.

Em 2018 iniciamos o processo de atribuição de minha avó - filha de portugueses.
A mãe dela em PT chamava-se Piedade XXXX, quando veio aqui pro BR e casou-se, passou a chamar-se Maria Piedade XXXX.

A época levantamos todos os documentos no BR e em PT e em 2019 saiu a cidadania de minha avó.

Novembro de 2019 iniciei a de meu pai e meu primo do meu tio (filhos de minha avó, agora portuguesa).

Status do processo do meu pai: Seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda criação de registro (mandei até mais documentos do que requisitam e não tive problema algum durante o processo).

Para nossa surpresa, meu tio recebeu ontem uma carta pedindo esclarecimentos/retificação quanto ao nome divergente da avó paterna.

Dai o primeiro equívoco, pois a avó portuguesa é a materna e não a paterna.

Esse esclarecimento do nome, podemos mandar os docs que temos e justificarmos que trata-se da mesma pessoa, visto que até a cidadania da filha desta (minha avó, mãe de meu pai e meu tio) já foi até concretizada etc?

O que acham?

Comentários

  • @Daniel sim, pode fazer isso.
  • @Vlad Pen, obrigado. Foi o que pensei mesmo.
  • @Daniel B estou na mesma situação. Fiz o processo da minha avó, saiu em junho de 2019, e em agosto dei entrada no processo da minha mãe que caiu em exigência pois a data de nascimento da minha avó esta divergente no assento de nascimento com o casamento, o que é verdade. Porém, meu tio (irmão da minha mãe dos mesmos pais) também entrou com o pedido de nacionalidade em novembro em outra conservatória, e o processo dele saiu sem nenhum problema. Você fez isso? Mencionou o outro processo já concluído? Deu certo? Onde fez o processo que caiu em exigência?

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