Averbação de casamento e óbito
Sou neta de avó portuguesa, casada no Brasil e já falecida. Seu filho, meu pai, também é falecido e não obteve a cidadania.É necessário averbar os dois atos, casamento e óbito de minha avó para depois solicitar minha cidadania por aquisição? Obrigada
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Comentários
Enviando o processo diretamente a uma Conservatória em Portugal é desnecessário a informação de óbito.
A transcrição de casamento será necessária se a avó portuguesa foi casada com cônjuge estrangeiro declarante do nascimento do filho.
brasileiro aqui no Brasil e meu avô foi o declarante do nascimento do meu pai.Como é feita a transcrição?É necessária a certidao de casamento de minha avó? Tenho q enviar junto com os documentos?Ta osso viu..
Você terá que fazer a transcrição do casamento dos seus avós. As Conservatórias estão solicitando o envio de um processo de cada vez, sugiro que leia a discussão sobre transcrição de casamento em Ponta Delgada. Vc poderá enviar o processo de cidadania para outra Conservatória.
Documentos necessários para transcrição de casamento -
- Cópia do assento da portuguesa
- Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada do cônjuge brasileiro
- Certidão de casamento de inteiro teor apostilada
- Requerimento assinado com firma reconhecida por autenticidade
- Cópia da identidade, a qual deve estar dentro do prazo de validade, apostilada .
Vale postal – 120 euros
Se a transcrição foi feita constará no assento. A melhor opção é a sua irmã agendar desde já a entrega dos processos em Ovar. Terá que ser dois agendamentos. Se vc entregar na C. de Lisboa terá a conclusão após 1 ano.
Cada Conservatória possui exigências próprias, recomendo que você envie email à Conservatória de Leiria e solicite instruções para o pedido de transcrição de casamento no mês de fevereiro pessoalmente.
Na averbação consta assim: "Casou civilmente com xxxx( vou omitir os nomes), em xx/xx/xxxx, no Registro Civil do xxº. Nome após o casamento: xxxxxx. Assento de Casamento nº xxxx/xxxx do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, Brasil"
Basta a averbação no assento de nascimento