Necessidade de averbação de casamento

Boa tarde pessoal, estou com algumas dúvidas:

1. Minha tia está tirando a cidadania dela por atribuição, mas ela já foi casada e divorciada aqui no Brasil. É necessário transcrever esse casamento? Ela não teve filhos frutos desta união.

2. Meu primo (filho dela) irá tirar a cidadania dele logo após, mas ele não teve o reconhecimento paterno na certidão de nascimento e a mãe (futura portuguesa) foi a declarante do nascimento. Tem algum impedimento levando em consideração que ela já foi casada e divorciada anteriormente?


Muito obrigada pela atenção!

Comentários

  • @Carolmateus
    1-sua tia é filha de português ou portuguesa..ou ambos?
    2-Esse seu primo..é filho do primeiro casamento? foi registrado até 1 ano de idade?
  • 1 - Ela é filha de ambos portugueses;

    2 - Meu primo não tem o pai reconhecido. Não é filho desse casamento dela e foi sim registrado no primeiro ano de nascimento.
  • @Carolmateus sua tia terá sim que transcrever o casamento.Sua tia casou duas vezes? seu primo é filho do primeiro casamento?
  • Ela se casou apenas uma vez e nesse casamento não houveram filhos.
    Meu primo é filho de pai desconhecido (não há o nome do pai na certidão de nascimento, apenas o nome da mãe -portuguesa)
  • @Carolmateus,

    para fazer a atribuição de sua tia, tem que transcrever o casamento dos pais dela (já que é filha de ambos portugueses).

    Quanto à necessidade da transcrição do próprio casamento, depende de muita coisa:
    - caso o filho tivesse sido fruto do casamento (como perguntou o @Vlad Pen), a transcrição seria obrigatória
    - caso sua tia pretenda morar em Portugal, terá que transcrever o casamento e homologar o divórcio
    - caso sua tia esteja com estado civil de casada (ou com nome de casada) na certidão do seu primo, é melhor transcrever o casamento
    O ideal para esses casos é vermos a certidão reprográfica.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.