Marido tem nacionalidade por aquisição, filhos têm direito?

Meu marido tem nacionalidade portuguesa (recebeu o assento no ano passado) por tempo morando em Portugal.
Vivemos em união estável há 10 anos e temos 1 filho de 6 anos e 1 filha de 9 meses.
Segundo a advogada nossos filhos não têm direito por ser a nacionalidade do meu marido por tempo e não por descendência, o que também vale para mim. Segundo a advogada nós só seríamos legalizados em território português caso meu marido peça reagrupamento familiar.
A primeira informação foi a mesma que a atendente do consulado em BH nos deu quando marido foi solicitar os documentos portugueses.
Conversando com um primo do meu marido (filho de português que voltou a morar em Portugal) ele me garantiu que ele mesmo consegue fazer todos os trâmites direto na conservatória pois os filhos sendo menores de idade têm direito sim.
Alguém para me ajudar com informações, por favor?
Obrigada!

Comentários

  • @Isabel Sena, para os casos de aquisição da nacionalidade por filhos menores cujo pai adquiriu nacionalidade após o nascimento dele.
    É sim possível obter, mas o menor terá de comprovar ligações efetivas.
    Se eles morarem em Portugal por um tempo, já é possível comprovar.
    A lei não discrimina o tipo de aquisição.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    Outra coisa que pode fazer, é casar e transcrever o casamento em Portugal, pois daí três anos, com filhos em comum, será possível pleitear sua nacionalidade portuguesa por aquisição.

    Uma pergunta: sua filha de 9 meses nasceu antes ou depois da nacionalidade dele ser deferida?
  • @isabel, para casamento a lei faz distincao sim. fala de Nacionalidade originaria - atribuida -. nao adquirida. verifique no site do IRN.mj.pt
  • Isabel SenaIsabel Sena Member
    editado November 2017
    @caio sim, a bebê nasceu após ele ter conseguido o assento.
    @Cristina, eu havia lido sobre isso mesmo.

    Outra dúvida: eu "transformaria" a união estável em casamento, solicitando ao juiz que conste o tempo retroativo (mesmo que isso não valha para uma futura solicitação de nacionalidade para mim), ou procederia ao casamento mesmo?

    Obrigada a ambos!!!
  • @Isabel Sena, desculpe, falha minha sobre o casamento. A palavra nacional é taxativa, e exclui naturalizados.
    Sobre seu casamento, tanto faz, pois quando transcreverem em Portugal, transcreverão com a data atual e não a retroativa.
    É mais fácil fazer a transcrição de casamento em Portugal do que homologar a união estável, pois esta demanda advogado e custas judiciais.

    A filha nascida após a aquisição tem direito a atribuição de nacionalidade pelo 1c.
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/
    Repare que aqui diz português/esa sem discriminar nacional.
    O outro filho terá de fazer a aquisição de nacionalidade.

    @Cristina Reis, obrigado por esclarecer prontamente.
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