atribuicao do meu irmao
como meu irmao, tem filhos maiores, fiz a cidadania da minha mae por atribuicao e agora estou fazendo a dele. minha duvida e se eu anexo essa certidao da minha mae que recebi da conservatoria, ou devo pedir outra pelo portal do cidadao e conservar essa que e a primeira.Ha diferenca entre essa primeira q recebi e a emitida pelo portal ou e tudo a mesma coisa?se alguem souber me dizer, agradeco. Adriana
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Comentários
Voce ja fez a transcricao de casamento da sua mae?
Acabo de receber minha cidadania. Sou a declarante dos meus filhos, porem acrescentei os sobrenomes do meu marido ao meu nome. Por esse motivo informaram-me que tenho que fazer a transcricao.
Há uns meses minha mae recebeu sua cidadania. Nao era a declarante, havia mudado de nome e tambem é viúva. Fizemos a transcricao de casamento e do óbito do meu pai no Consulado de Portugal em Sao Paulo. Demorou uns 15 dias e custou cerca de 300 euros.
Gostaria que nao fosse assim, mas segundo o que tenho entendido, se a cidadania vai ser pedida atraves da mae portuguesa e esta mudou o nome, a transcricao é indispensável.
VAmos por partes:
1- agora estao pedindo a cidadania da avó, cujo pai portugues foi o declarante. Neste caso nao é necessario transcrever o casamento do pai dela, ou seja, seu bisavô.
2- quando a sua avó tenha a cidadania portuguesa terao que fazer a transcricao do casamento em Portugal, para que averbem na certidao PORTUGUESA dela o casamento que ja esta averbado na certidao brasileira.
Se a dúvida persiste, escreva aqui.
Isso é uma complicacao quando um dos nubentes é estrangeiro (tenho esse problema tambem). Isso é exigido tanto em Portugal como nos consulados, ou seja, é uma exigencia geral.
Terao que fazer a traducao juramentada. No mesmo consulado podem ter uma lista dos tradutores que eles aceitam. Informe-se.
O cidadão português que casou no estrangeiro pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
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Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, juntando para o efeito:
Os documentos necessários para transcrição do casamento na ordem jurídica portuguesa são:
- Certidão de casamento legalizada pelo Consulado Português no país estrangeiro;
- Certidão de nascimento do nubente estrangeiro que tenha sido emitida há menos 6 meses, legalizada e em caso disso devidamente traduzida para português;
Documentos de identificação, se requerida pelos próprios (basta ser requerida por um dos dois)
Se representados por procurador, neste caso, a procuração com poderes especiais que pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
A procuração passada a advogado ou solicitador deve ser por documento assinado pelo representado.
É competente para a transcrição do casamento qualquer Consulado de Portugal no estrangeiro ou Conservatória de Registo Civil em Portugal.
Se enviar os documentos pelo correio o processo poderá ser mais moroso, sendo que o mesmo é submetido à apreciação do Conservador a quem o mesmo for distribuído, que pode solicitar ainda que sejam feitas diligências e ou a apresentação de documentos que possam ser necessários.
Tem acesso a vasta informação em www.irn.mj.pt ; www.portaldocidadao.pt .
As informações disponibilizadas não substituem o atendimento personalizado em qualquer Conservatória ou agentes consulares.
Conservatória do Registo Civil de Lisboa Av. Fontes Pereira de Melo, nºs 7 - 13
1050-115 Lisboa