"?" restante!
Olá,
acredito que essa seja minha única dúvida restante antes dar início ao processo.
A certidão de inteiro teor do interessado tem que ser a original ou não há restrições especificas a isso? Pode ser uma cópia autenticada(cartório+itamaraty+consulado ) da original de inteiro teor?
Obrigado.
acredito que essa seja minha única dúvida restante antes dar início ao processo.
A certidão de inteiro teor do interessado tem que ser a original ou não há restrições especificas a isso? Pode ser uma cópia autenticada(cartório+itamaraty+consulado
Obrigado.
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Comentários
Nao, a certidao de inteiro teor, com firma reconhecisa, autenticada no Itamaraty e no consuldo, TEM que ser a original.
Mas o Itamaraty legalizou minha cópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor.
E nem questionaram nada, apenas fizeram.
Mesmo com carimdo Itamaraty + o carimbo do Consulado essa cópia ainda não valerá no processo?
o Itamaraty legaliza copias autenticadas, mas nao significa que sirva pra toda e qualquer coisa, para processos de nacionalidade, a CRC so aceita certidao original, nao adianta enviar nenhum tipo de copia, o processo nao vai pra frente enquanto os documentos nao estiverem em ordem, de acordo com as exigencias deles.
Muitíssimo obrigado à vcs!
Com certeza relatarei todo meu caso aqui em breve.
Parabéns.