"?" restante!

Olá,
acredito que essa seja minha única dúvida restante antes dar início ao processo.
A certidão de inteiro teor do interessado tem que ser a original ou não há restrições especificas a isso? Pode ser uma cópia autenticada(cartório+itamaraty+consulado) da original de inteiro teor?

Obrigado.

Comentários

  • Glauco

    Nao, a certidao de inteiro teor, com firma reconhecisa, autenticada no Itamaraty e no consuldo, TEM que ser a original.
  • Nem pensar. E peca essencial
  • Thiago,
    Mas o Itamaraty legalizou minha cópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor.
    E nem questionaram nada, apenas fizeram.
    Mesmo com carimdo Itamaraty + o carimbo do Consulado essa cópia ainda não valerá no processo?
  • Glauco,

    o Itamaraty legaliza copias autenticadas, mas nao significa que sirva pra toda e qualquer coisa, para processos de nacionalidade, a CRC so aceita certidao original, nao adianta enviar nenhum tipo de copia, o processo nao vai pra frente enquanto os documentos nao estiverem em ordem, de acordo com as exigencias deles.
  • =)

    Muitíssimo obrigado à vcs!
    Com certeza relatarei todo meu caso aqui em breve.

    Parabéns.
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