Pedido de nacionalidade para quem converteu união estável em casamento
Estimados,
Acabo de sair do CNAIM do Porto, onde tentei dar entrada na nacionaliadade da minha esposa pela casamento.
Tenho 6 anos de união estável e menos de 1 anos de casamento, que foi convertido no Brasil e posteriormente transcrito para Portugal.
O pedido foi recusado, o atendente me disse que são 3 anos de união de facto OU 3 anos de casamento e que não existe essa de conversão em Portugal.
Fiz a conversão justamente por sugestão aqui do forum, então queria a opinião de quem já conseguiu dar entrada, de como o fizeram, onde fizeram e qual data colocaram no formulário.
Cumprimentos.
Acabo de sair do CNAIM do Porto, onde tentei dar entrada na nacionaliadade da minha esposa pela casamento.
Tenho 6 anos de união estável e menos de 1 anos de casamento, que foi convertido no Brasil e posteriormente transcrito para Portugal.
O pedido foi recusado, o atendente me disse que são 3 anos de união de facto OU 3 anos de casamento e que não existe essa de conversão em Portugal.
Fiz a conversão justamente por sugestão aqui do forum, então queria a opinião de quem já conseguiu dar entrada, de como o fizeram, onde fizeram e qual data colocaram no formulário.
Cumprimentos.
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Comentários
Na sua certidão não consta a informação de união estável? Se for assim, também vou ter problemas.
Fiz o casamento achando que iria melhor e agora parece que não deu tão certo assim. Minha união estável é de 36 anos e tenho menos de 1 de casamento.
Eu ainda não dei entrada na minha transcrição. Será que posso dar entrada só na União e esquecer que me casei?
Ainda estou na esperança de alguem aqui do forum dar o caminho das pedras da cidadania feita com a conversão de união estável em casamento.
Assim que tiver um novidade avisa
Informo de que, ao abrigo do disposto no artº 3º, nº 1, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho, o estrangeiro casado há mais de 3 anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do casamento, desde que se não verifique qualquer uma das circunstâncias que constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica. E o reconhecimento da união de facto relevante para efeitos de nacionalidade é o que for atestado por sentença judicial e caso esta seja proferida por tribunal estrangeiro deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo tribunal da relação português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil.
Assim, caso a interessada venha a efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa e o seu estádio civil é de casada, mas ainda não tenha decorrido 3 anos de celebração de casamento, deverá ser feita a prova da união de facto conforme referi, bem como, do casamento, tudo será analisado pelo setor competente na instrução do processo, fica sujeito a apreciação.
Sabem responder se uma União Estável que foi reconhecida por um juiz pode ser usada para o processo de transcrição de casamento?
Terá que homologar essa decisão judicial em Portugal através de advogado
Obrigada pela resposta
Sabe dizer o prazo de um processo desses? O fato da União estável já ter sido reconhecida pelo juiz e transformada ajuda o processo a ser mais rápido?
veja naquele outro tópico que vc postou:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia