Atribuição da avó, transcrição dos bisavôs
Prezados,
Achei este fórum muito interessante e rico de informações. Li algumas dicas e confesso ter ficado um pouco confuso, então resolvi escrever um post explicando a situação na família para ver se estou no caminho certo.
A avó de minha esposa (vou dar nomes para facilitar a referência - Ismênia) é filha de um português (Joaquim) e uma brasileira (Antonieta). Os pais dela são falecidos e ninguém sabia muita coisa do pai dela, então nunca tentaram a cidadania. Agora encontrei a certidão de nascimento do Joaquim em Lustosa-Lousada, 1904. Como ele se casou no Brasil, entendi que deveria seguir os passos abaixo:
1) Solicitar a transcrição do casamento e do óbito do Joaquim, para isso enviando a certidão de casamento do Joaquim com a Antonieta, a certidão de nascimento da Antonieta e a certidão de óbito do Joaquim.
2) Após concluir o processo, a Ismênia vai dar entrada na solicitação de cidadania por atribuição.
3) Quando a Ismênia conseguir, meu sogro dará entrada na cidadania dele por atribuição (para isso precisará transcrever o casamento e a viuvez da Ismênia?)
4) Quando meu sogro concluir, minha esposa poderá dar entrada na cidadania dela por atribuição.
Vi em um post dizendo que se o português que havia registrado a filha brasileira, não precisaria transcrever o casamento dele, isso procede? Porque foi o caso, o Joaquim que registrou a Ismênia.
Também vi alguém sugerir que enviasse a transcrição junto com a atribuição numa mesma tacada. É melhor assim?
Eu pretendia ir na Embaixada/Consulado em Brasília, onde resido, para dar entrada no processo lá, é melhor enviar direto para Portugal do que dar entrada no Consulado?
Acabamos de encontrar a certidão do Joaquim, então estamos começando a descobrir como funciona o processo. Li informações em sites por aí, mas tem muita variação. Agradeço desde já por qualquer apoio!
Achei este fórum muito interessante e rico de informações. Li algumas dicas e confesso ter ficado um pouco confuso, então resolvi escrever um post explicando a situação na família para ver se estou no caminho certo.
A avó de minha esposa (vou dar nomes para facilitar a referência - Ismênia) é filha de um português (Joaquim) e uma brasileira (Antonieta). Os pais dela são falecidos e ninguém sabia muita coisa do pai dela, então nunca tentaram a cidadania. Agora encontrei a certidão de nascimento do Joaquim em Lustosa-Lousada, 1904. Como ele se casou no Brasil, entendi que deveria seguir os passos abaixo:
1) Solicitar a transcrição do casamento e do óbito do Joaquim, para isso enviando a certidão de casamento do Joaquim com a Antonieta, a certidão de nascimento da Antonieta e a certidão de óbito do Joaquim.
2) Após concluir o processo, a Ismênia vai dar entrada na solicitação de cidadania por atribuição.
3) Quando a Ismênia conseguir, meu sogro dará entrada na cidadania dele por atribuição (para isso precisará transcrever o casamento e a viuvez da Ismênia?)
4) Quando meu sogro concluir, minha esposa poderá dar entrada na cidadania dela por atribuição.
Vi em um post dizendo que se o português que havia registrado a filha brasileira, não precisaria transcrever o casamento dele, isso procede? Porque foi o caso, o Joaquim que registrou a Ismênia.
Também vi alguém sugerir que enviasse a transcrição junto com a atribuição numa mesma tacada. É melhor assim?
Eu pretendia ir na Embaixada/Consulado em Brasília, onde resido, para dar entrada no processo lá, é melhor enviar direto para Portugal do que dar entrada no Consulado?
Acabamos de encontrar a certidão do Joaquim, então estamos começando a descobrir como funciona o processo. Li informações em sites por aí, mas tem muita variação. Agradeço desde já por qualquer apoio!
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Comentários
1-Se o Joaquim declarou a paternidade da Ismênia , vc não precisará transcrever o casamento se fizer o processo na Conservatória ACP ou VNGaia.O Obito não e necessário se fizer direto pela conservatória.
2-3 Depois da atribuiçao da Ismenia, terá q transcrever somente o casamento dela para atribuir seu sogro.
4-Sim
Obs: Sempre um processo de cada vez: atribuiçao, depois transcrição
O livro, salvo engano, é esse: http://pesquisa.adporto.pt/viewer?id=1225878
Pedidos no próprio site acima.
info@adporto.pt ou
mail.adprt@dglab.mj.pt
A Ismenia tinha uma irmã, Elisabeth, já falecida. Uma das filhas da Elisabeth é minha sogra (sim, meus sogros são primos). Porém, ela não tem vínculos com a comunidade portuguesa, e também é divorciada do meu sogro (que poderá obter a nacionalidade por atribuição através da mãe, Ismenia).
Mesmo se o ex-marido (meu sogro), a tia (Ismenia) e o avô (o português de nascença, Joaquim), e a filha (minha esposa, que poderá obter através do pai) forem portugueses, minha sogra não terá direito. É isso mesmo? Porque até essa mudança na lei, ela tinha direito por naturalização.
O melhor cenário para ela é se associar a um clube português e pedir a nacionalidade daqui a 5 anos?
Como ninguém respondeu meu e-mail pro info@adporto.pt, acessei o site e descobri o sistema de solicitação de processos deles, muito eficiente. Fiz a solicitação na última segunda e já recebi hoje o resultado. E só agora me bateu uma dúvida e fiquei com receio de ter gasto 15,75 euros à toa.
Eu solicitei a certidão digital, pois achei que pedir pelos correios demoraria muito e sairia bem mais caro. Eles disponibilizaram um PDF com a certidão certinha, em excelente qualidade, e com uma página de assinatura digital, com número, data, nome do responsável, etc. Para solicitar a atribuição da Ismenia, basta imprimir essa certidão? Ou eu fiz besteira e deveria ter solicitado pelos correios?
Obrigado mais uma vez pela ajuda!