Atribuição da avó, transcrição dos bisavôs

Prezados,

Achei este fórum muito interessante e rico de informações. Li algumas dicas e confesso ter ficado um pouco confuso, então resolvi escrever um post explicando a situação na família para ver se estou no caminho certo.

A avó de minha esposa (vou dar nomes para facilitar a referência - Ismênia) é filha de um português (Joaquim) e uma brasileira (Antonieta). Os pais dela são falecidos e ninguém sabia muita coisa do pai dela, então nunca tentaram a cidadania. Agora encontrei a certidão de nascimento do Joaquim em Lustosa-Lousada, 1904. Como ele se casou no Brasil, entendi que deveria seguir os passos abaixo:
1) Solicitar a transcrição do casamento e do óbito do Joaquim, para isso enviando a certidão de casamento do Joaquim com a Antonieta, a certidão de nascimento da Antonieta e a certidão de óbito do Joaquim.
2) Após concluir o processo, a Ismênia vai dar entrada na solicitação de cidadania por atribuição.
3) Quando a Ismênia conseguir, meu sogro dará entrada na cidadania dele por atribuição (para isso precisará transcrever o casamento e a viuvez da Ismênia?)
4) Quando meu sogro concluir, minha esposa poderá dar entrada na cidadania dela por atribuição.

Vi em um post dizendo que se o português que havia registrado a filha brasileira, não precisaria transcrever o casamento dele, isso procede? Porque foi o caso, o Joaquim que registrou a Ismênia.

Também vi alguém sugerir que enviasse a transcrição junto com a atribuição numa mesma tacada. É melhor assim?

Eu pretendia ir na Embaixada/Consulado em Brasília, onde resido, para dar entrada no processo lá, é melhor enviar direto para Portugal do que dar entrada no Consulado?

Acabamos de encontrar a certidão do Joaquim, então estamos começando a descobrir como funciona o processo. Li informações em sites por aí, mas tem muita variação. Agradeço desde já por qualquer apoio!

Comentários

  • @elviswovie.

    1-Se o Joaquim declarou a paternidade da Ismênia , vc não precisará transcrever o casamento se fizer o processo na Conservatória ACP ou VNGaia.O Obito não e necessário se fizer direto pela conservatória.

    2-3 Depois da atribuiçao da Ismenia, terá q transcrever somente o casamento dela para atribuir seu sogro.

    4-Sim


    Obs: Sempre um processo de cada vez: atribuiçao, depois transcrição
  • Obrigado pelas respostas, Vlad. Então o melhor caminho para nós é enviar pelo correio diretamente para a Conservatória ACP. Vou ler a respeito no restante do fórum. Obrigado!
  • A propósito, a certidão que encontrei foi no tombo.pt, só a imagem dela escaneada. Pelo que vi em outra mensagem, se for anterior a 1911 (é 1904), preciso solicitar a certidão certificada ao Arquivo Distrital do Porto, é assim que funciona?
  • Sim, essas certidões devem ser solicitadas aos Arquivos Distritais, no caso o do Porto.

    O livro, salvo engano, é esse: http://pesquisa.adporto.pt/viewer?id=1225878

    Pedidos no próprio site acima.
  • @elviswolvie

    info@adporto.pt ou

    mail.adprt@dglab.mj.pt
  • Obrigado mais uma vez pelo apoio! Depois retorno com mais dúvidas!
  • Apenas para confirmar algo que estou entendendo, vou descrever outra situação.

    A Ismenia tinha uma irmã, Elisabeth, já falecida. Uma das filhas da Elisabeth é minha sogra (sim, meus sogros são primos). Porém, ela não tem vínculos com a comunidade portuguesa, e também é divorciada do meu sogro (que poderá obter a nacionalidade por atribuição através da mãe, Ismenia).

    Mesmo se o ex-marido (meu sogro), a tia (Ismenia) e o avô (o português de nascença, Joaquim), e a filha (minha esposa, que poderá obter através do pai) forem portugueses, minha sogra não terá direito. É isso mesmo? Porque até essa mudança na lei, ela tinha direito por naturalização.

    O melhor cenário para ela é se associar a um clube português e pedir a nacionalidade daqui a 5 anos?
  • @elviswolvie se eu entendi direito a Elizabeth era casada com seu sogro certo.?Ela só poderia pedir a atribuição de nacionalidade como esposa se ela ainda fosse casada.Como ela se divorciou,ela não terá mais direito.A lei exige q seja na constância do casamento.Ela poderia pedir a nacionalidade em tese , se ela comprovasse uma dependência da filha.Mas eu não saberia te informar com detalhes esse procedimento e se seria aceito .
  • Na verdade, a Elizabeth é irmã da Ismenia, que é mãe do meu sogro. A filha da Elizabeth que era casada com ele, hehehe. Mas a situação é a mesma. Pela via do meu sogro ou da filha, nada feito. Pelo fato de ter avô português, ela precisa de 5 anos membro de um clube ou associação.
  • Prezados,
    Como ninguém respondeu meu e-mail pro info@adporto.pt, acessei o site e descobri o sistema de solicitação de processos deles, muito eficiente. Fiz a solicitação na última segunda e já recebi hoje o resultado. E só agora me bateu uma dúvida e fiquei com receio de ter gasto 15,75 euros à toa.

    Eu solicitei a certidão digital, pois achei que pedir pelos correios demoraria muito e sairia bem mais caro. Eles disponibilizaram um PDF com a certidão certinha, em excelente qualidade, e com uma página de assinatura digital, com número, data, nome do responsável, etc. Para solicitar a atribuição da Ismenia, basta imprimir essa certidão? Ou eu fiz besteira e deveria ter solicitado pelos correios?

    Obrigado mais uma vez pela ajuda!
  • @Vlad Pen : nova dúvida - tentei encontrar essa informação no fórum, mas não estou achando. ACP ou VNGaia, qual tem sido mais rápida para atribuição de filho?
  • @elviswolvie, ACP ou 3a Crc do Porto.
  • @Vlad Pen - como não vou transcrever o casamento do português, já que ele foi o declarante da certidão da filha, então ACP! Obrigado!
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