Atribuição (para a minha avó) onde seus pais não foram casados (pai português) + dúvidas

Gente estou MUITO confusa sobre o processo de atribuição. Já pedi o documento de nascimento do meu bisavô (português) para o respectivo arquivo distrital, e estou para pedir a certidão de nascimento da minha avô, então minhas dúvidas são:

- meu bisavô (português) não foi casado com minha bisavó (brasileira), e registrou os filhos (minha vó e meu tio avô). O bisavô era viúvo em Portugal e não possuo mais nada além do nome da falecida. Nesse caso não preciso de documentação de casamento, correto?
- a certidão da minha avó precisa ser por cópia reprográfica ou pode ser de inteiro teor datilografada (digitada)? Tive uma experiencia em que a reprográfica estava ilegível e tenho medo de acontecer a mesma coisa.
- minha avó é viúva, é preciso enviar xerox da certidão de casamento dela com o óbito do meu avô?
- no caso de envio da documentação diretamente à algum CRC de Portugal, é simplesmente escolher um e enviar ou precisa ser próximo ao local de nascimento do português?
- A documentação precisa ser toda original (por exemplo a certidão caríssima de nascimento da minha avó)? Eles devolvem os documento?
- ainda no caso do envio a Portugal, como se faz o processo de reconhecimento dos documentos de origem brasileira no consulado português? Precisa marcar? É pago?

Desculpa tantas perguntas, e obrigadíssima desde já.

Comentários

  • @riquezapatri
    Se seu avô foi o declarante do nascimento mande o processo para ACP Porto ou VNGaia que não estão exigindo a transcrição de casamento nesse caso. ACP está mais rápido o processo.
    A certidão exigida é a reprográfica, se estiver ilegível junte também uma digitada para facilitar a compreensão. Apostile a reprográfica.
    Sua avó é a solicitante e terá que assinar o formulário e anexar documento dela, caso tenha alteração no nome por causa do casamento junte cópia da certidão de casamento para justificar a diferença do nome que está no registro do nascimento para os documentos atuais.
    Pode enviar para qualquer CRC, mas apenas nas duas que citei não cairá em exigência por falta da transcrição de casamento de seu bisavô.
    Sim, certidão de nascimento caríssima tem que ser original e não, não será devolvida.
    Não é feito reconhecimento em consulado, o procedimento foi substituído pelo apostilamento de Haia feito no cartório. O valor do apostilamento muda de estado para estado.
  • @Daniel Henriques muito obrigada pelas informações!
    uma última pergunta, você acha mais fácil/rápido enviando para Portugal do que no consulado do RJ?
  • @riquezapatri,

    @Daniel Henriques explicou bem detalhadamente, mas apenas para complementar:
    - certidões brasileiras têm que ser apostiladas em cartório
    - requerimentos para nacionalidade e transcrição de casamento (o que terá que fazer depois para sua avó) têm que ter a assinatura do requerente reconhecida (ou presencialmente nos consulados, ou por autenticidade nos cartórios).

    Para atribuição de sua avó:
    - certidão do bisavô
    - certidão de nascimento do tipo reprográfica (e também digitada de inteiro teor) e apostilada, de sua avó
    - cópia autenticada e apostilada do RG de sua avó (dependendo da idade de sua avó, a fim de não pedirem prova de vida, o RG deve ser recente)
    - se o RG tiver com nome de casada (diferente da certidão de nascimento), deve anexar a cópia autenticada da certidão de casamento dela
    - vale postal de 175 euros
    - modelo 1C preenchido e assinatura da requerente reconhecida
  • @riquezapatri mais rápido e menos burocrático em Portugal, não sei te dizer como é o atendimento no consulado do Rio, sou do estado de SP
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