Neta de português falecido nascido na freguesia de Gonçalo
danieldptavares
Member
Boa tarde a todos!
Após alguns dias de pesquisa na tentativa de entender por completo o processo de obtenção de cidadania, ainda me resta a dúvida se consigo obter a cidadania portuguesa para a seguinte situação mesmo lendo este post:
http://www.cidadaniaportuguesa.com/netos/
Vamos ao caso:
Maria é neta de português nascido na freguesia de Gonçalo. Os pais de Maria também são falecidos. Neste caso, Maria conseguiria adquirir a cidadania através de naturalização. Correto? Estou bastante confuso sobre esta situação.
Se alguém puder dar uma luz serei muito grato!
Obrigado!
Após alguns dias de pesquisa na tentativa de entender por completo o processo de obtenção de cidadania, ainda me resta a dúvida se consigo obter a cidadania portuguesa para a seguinte situação mesmo lendo este post:
http://www.cidadaniaportuguesa.com/netos/
Vamos ao caso:
Maria é neta de português nascido na freguesia de Gonçalo. Os pais de Maria também são falecidos. Neste caso, Maria conseguiria adquirir a cidadania através de naturalização. Correto? Estou bastante confuso sobre esta situação.
Se alguém puder dar uma luz serei muito grato!
Obrigado!
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Comentários
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3 — A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação
pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade
portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade
e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três
anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade
portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas
dessas comunidades. >>
Abraço!
Sou muito grato pelas dicas, mas resta apenas mais duas dúvidas porque não sei se ficou claro no post anterior.
Mesmo que os parentes ascendentes de Maria (pais e avós) sejam falecidos, ela consegue obter a nacionalidade e ainda assim transmiti-la aos seus filhos e netos (brasileiros)?
Abraço!
Mais uma vez obrigado! Sua informação foi de extrema importância. Irei atrás do restante da documentação para dar início ao processo.
Muito obrigado novamente e até breve!