Neta de português falecido nascido na freguesia de Gonçalo

Boa tarde a todos!

Após alguns dias de pesquisa na tentativa de entender por completo o processo de obtenção de cidadania, ainda me resta a dúvida se consigo obter a cidadania portuguesa para a seguinte situação mesmo lendo este post:

http://www.cidadaniaportuguesa.com/netos/

Vamos ao caso:

Maria é neta de português nascido na freguesia de Gonçalo. Os pais de Maria também são falecidos. Neste caso, Maria conseguiria adquirir a cidadania através de naturalização. Correto? Estou bastante confuso sobre esta situação.

Se alguém puder dar uma luz serei muito grato!
Obrigado!

Comentários

  • Sim, não mais por naturalização. Agora conseguirá por atribuição(nacionalidade originária). Contudo, deverá provar laços (efetiva ligação) com a comunidade portuguesa. Lei da nacionalidade Art 1 Nº 1 alínea d) e mais detalhadamente na alteração da lei da nacionalidade (Decreto-lei Nº 71/2017) Art. 10-A Nº 3 alinea e) subalineas i) a v) :
    <<
    3 — A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação
    pelo interessado nos termos do artigo 37.º:

    a) Certidão do registo de nascimento;
    b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade
    portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
    c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade
    e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
    d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
    e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    i) A residência legal em território nacional;
    ii) A deslocação regular a Portugal;
    iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três
    anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade
    portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas
    dessas comunidades. >>


    Abraço!
  • @jmcostanunes,

    Sou muito grato pelas dicas, mas resta apenas mais duas dúvidas porque não sei se ficou claro no post anterior.
    Mesmo que os parentes ascendentes de Maria (pais e avós) sejam falecidos, ela consegue obter a nacionalidade e ainda assim transmiti-la aos seus filhos e netos (brasileiros)?
    Abraço!
  • @danieldptavares.. A Maria tem o direito de pedir a nacionalidade mesmo que os pais e avós dela ja tenham falecido.Se ela conseguir a nacionalidade , ela pode ser passada para filhos, netos , bisnetos..etc etc
  • Vlad Pen,

    Mais uma vez obrigado! Sua informação foi de extrema importância. Irei atrás do restante da documentação para dar início ao processo.

    Muito obrigado novamente e até breve!
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