Filho 1º casamento requer atribuição, com pai atribuído e atualizado estado civil no 2º casamento
Nayron Guedes
Member
Bom dia!
Gostaria de uma informação para uma situação que surgiu na minha família.
Um primo, conseguiu sua atribuição, fez a da esposa e do filho deles. Mas agora, o outro filho mais velho, do primeiro casamento, também quer a atribuição dele. Como fica agora, já que para fazer a atribuição do mais velho, tem que ser enviada a certidão de nascimento dele, ao qual a mãe dele não é a atual esposa do meu primo, pai dele, sendo que a situação do meu primo, já está em dia?
Gostaria de uma informação para uma situação que surgiu na minha família.
Um primo, conseguiu sua atribuição, fez a da esposa e do filho deles. Mas agora, o outro filho mais velho, do primeiro casamento, também quer a atribuição dele. Como fica agora, já que para fazer a atribuição do mais velho, tem que ser enviada a certidão de nascimento dele, ao qual a mãe dele não é a atual esposa do meu primo, pai dele, sendo que a situação do meu primo, já está em dia?
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Comentários
seu primo pode, sem dúvida, enviar o processo do filho para o ACP ou para VNGaia, caso tenha sido o declarante em sua certidão, e caso a mãe dele não seja portuguesa.
Porém, me preocupou a frase: "sendo que a situação do meu primo, já está em dia?"
Com esta alegação, você deu a entender que seu primo transcreveu o segundo casamento, e está em dia em relação ao estado civil. Se fez isso, sem transcrever o primeiro casamento, está correndo um risco grande, pois está ferindo a lei.
A lei portuguesa exige que se transcreva o primeiro casamento, se constitua advogado para homologar o divórcio, e se transcreva o segundo casamento. Caso o primeiro tenha terminado devido à viuvez, o português deve enviar a certidão de óbito da primeira esposa e dissolver assim o casamento.
Veja em qual situação seu primo está, e o alerte.
Então, a questão foi que, inicialmente, meu primo fez a atribuição dele normal, a da esposa e do filho. O filho mais velho do primeiro casamento, não tinha convivência com meu primo, e um dia, sem mais nem menos, ele resolveu aparecer e pedir a atribuição dele, entendeu? Essa é minha dúvida; como que fica essa situação?
Como vc mesma disse: ... ´´ Se fez isso, sem transcrever o primeiro casamento, está correndo um risco grande, pois está ferindo a lei...``
Foi algo que simplesmente aconteceu, e agora?
Alertá-lo em que sentido? o que pode ser feito agora?
entendi pela sua alegação inicial que seu primo havia feito a transcrição do segundo casamento, sem passar pelos trâmites todos. Ou seja, sem ter transcrito o primeiro casamento, e sem ter homologado o divórcio.
As leis portuguesas exigem que o cidadão proceda cm as transcrições e homologações, como aconteceram cronologicamente.
Não se pode transcrever o segundo casamento, sem ter transcrito o primeiro, e sem ter "desfeito" o primeiro. Entende? Foi isso que coloquei.
Se seu primo não transcreveu casamento algum, não tem problema. Mas, se somente transcreveu o segundo casamento, está errado e realmente, ferindo a lei.
Quanto ao filho do primeiro casamento, como eu disse: este filho pode enviar o seu processo de atribuição para o ACP ou para VNGaia, caso o pai português tenha sido o declarante em sua certidão, e caso a mãe dele não seja portuguesa. Não há problema algum quanto a isso.
para atribuição de filhos de pai português (declarante na certidão deles) e mãe não portuguesa, não há necessidade de transcrever casamento algum. Pode enviar as atribuições dos seus 3 filhos para o ACP ou VNGaia. Inclusive pode enviar numa única remessa de SEDEX EMS, pois os processos não são dependentes entre si. O filho maior assina o seu 1C. Os 1C dos menores são assinados pelos pais (vc e sua esposa).
É como o @Daniel Henriques escreveu. As atribuições de seus filhos (caso as mães não sejam portuguesas e caso você tenha sido declarante deles) não dependem de nenhuma transcrição.
Todavia, para que sua esposa (atual, a ex não tem mais direito) tenha direito à nacionalidade, terá que transcrever o segundo casamento. E para que possa transcrever o segundo casamento, tem que fazer tudo como aconteceu cronologicamente (transcrever o primeiro, constituir advogado em Portugal, para homologar o divórcio, e só então, transcrever o segundo casamento).