Filho 1º casamento requer atribuição, com pai atribuído e atualizado estado civil no 2º casamento

Nayron GuedesNayron Guedes Member
editado November 2017 em Processos de Atribuição
Bom dia!
Gostaria de uma informação para uma situação que surgiu na minha família.
Um primo, conseguiu sua atribuição, fez a da esposa e do filho deles. Mas agora, o outro filho mais velho, do primeiro casamento, também quer a atribuição dele. Como fica agora, já que para fazer a atribuição do mais velho, tem que ser enviada a certidão de nascimento dele, ao qual a mãe dele não é a atual esposa do meu primo, pai dele, sendo que a situação do meu primo, já está em dia?

Comentários

  • Se seu primo foi o declarante do nascimento do filho pode enviar a documentação para atribuição direto para ACP Porto ou VNGaia que não estão exigindo transcrição de casamento caso o declarante seja o progenitor português.
  • @Nayron Guedes,

    seu primo pode, sem dúvida, enviar o processo do filho para o ACP ou para VNGaia, caso tenha sido o declarante em sua certidão, e caso a mãe dele não seja portuguesa.

    Porém, me preocupou a frase: "sendo que a situação do meu primo, já está em dia?"

    Com esta alegação, você deu a entender que seu primo transcreveu o segundo casamento, e está em dia em relação ao estado civil. Se fez isso, sem transcrever o primeiro casamento, está correndo um risco grande, pois está ferindo a lei.

    A lei portuguesa exige que se transcreva o primeiro casamento, se constitua advogado para homologar o divórcio, e se transcreva o segundo casamento. Caso o primeiro tenha terminado devido à viuvez, o português deve enviar a certidão de óbito da primeira esposa e dissolver assim o casamento.

    Veja em qual situação seu primo está, e o alerte.
  • Boa Tarde Márcia.

    Então, a questão foi que, inicialmente, meu primo fez a atribuição dele normal, a da esposa e do filho. O filho mais velho do primeiro casamento, não tinha convivência com meu primo, e um dia, sem mais nem menos, ele resolveu aparecer e pedir a atribuição dele, entendeu? Essa é minha dúvida; como que fica essa situação?
    Como vc mesma disse: ... ´´ Se fez isso, sem transcrever o primeiro casamento, está correndo um risco grande, pois está ferindo a lei...``
    Foi algo que simplesmente aconteceu, e agora?
    Alertá-lo em que sentido? o que pode ser feito agora?





  • @wsteles se você foi o declarante do nascimento dos seus filhos pode solicitar por VNGaia ou ACP assim que sair a sua atribuição, senão só após a transcrição do casamento. Não precisa esperar todo o processo para solicitar dos 3, assim que transcrever o primeiro casamento pode solicitar a atribuição da sua filha mais velha e após a averbação do divórcio e transcrição do segundo casamento as atribuições dos outros 2. Se foi o declarante dos nascimentos veja se consegue fazer enquanto os mais novos são menores pois tem isenção da taxa de 175 euros.
  • Boa tarde, @Nayron Guedes,
    entendi pela sua alegação inicial que seu primo havia feito a transcrição do segundo casamento, sem passar pelos trâmites todos. Ou seja, sem ter transcrito o primeiro casamento, e sem ter homologado o divórcio.

    As leis portuguesas exigem que o cidadão proceda cm as transcrições e homologações, como aconteceram cronologicamente.

    Não se pode transcrever o segundo casamento, sem ter transcrito o primeiro, e sem ter "desfeito" o primeiro. Entende? Foi isso que coloquei.

    Se seu primo não transcreveu casamento algum, não tem problema. Mas, se somente transcreveu o segundo casamento, está errado e realmente, ferindo a lei.

    Quanto ao filho do primeiro casamento, como eu disse: este filho pode enviar o seu processo de atribuição para o ACP ou para VNGaia, caso o pai português tenha sido o declarante em sua certidão, e caso a mãe dele não seja portuguesa. Não há problema algum quanto a isso.
  • @wsteles,
    para atribuição de filhos de pai português (declarante na certidão deles) e mãe não portuguesa, não há necessidade de transcrever casamento algum. Pode enviar as atribuições dos seus 3 filhos para o ACP ou VNGaia. Inclusive pode enviar numa única remessa de SEDEX EMS, pois os processos não são dependentes entre si. O filho maior assina o seu 1C. Os 1C dos menores são assinados pelos pais (vc e sua esposa).

    É como o @Daniel Henriques escreveu. As atribuições de seus filhos (caso as mães não sejam portuguesas e caso você tenha sido declarante deles) não dependem de nenhuma transcrição.

    Todavia, para que sua esposa (atual, a ex não tem mais direito) tenha direito à nacionalidade, terá que transcrever o segundo casamento. E para que possa transcrever o segundo casamento, tem que fazer tudo como aconteceu cronologicamente (transcrever o primeiro, constituir advogado em Portugal, para homologar o divórcio, e só então, transcrever o segundo casamento).
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