Habilitação de casamento ou certidão de casamento em inteiro teor?

Olá, tenho uma dúvida com relação aos documentos necessários para dar entrada na cidadania portuguesa.

Minha mãe como neta de portugueses está solicitando a cidadania portuguesa e no momento temos os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento da avó de minha mãe localizado em Portugal. (Não será possível adquirir a certidão do avô de minha mãe, tendo em vista que o cartório onde se encontrava a certidão em Portugal pegou fogo)
- Certidão de casamento de inteiro teor dos avós de minha mãe. (Casamento realizado no Brasil)
- Certidão de nascimento em inteiro teor da mãe de minha mãe.
- Certidão de casamento em inteiro teor da mãe de minha mãe.
- Certidão de nascimento em inteiro teor da minha mãe.

Com esses documentos já é possível dar entrada na cidadania? Um advogado que está me ajudando disse ser necessário a obtenção de Habilitação de Casamento dos avós de minha mãe e não apenas a certidão de casamento em inteiro teor. Esta informação confere ou apenas a certidão já é suficiente?

Grato,

Comentários

  • @Erich, antes de dar entrada no processo , terá q transcrever o casamento dos avós da sua mãe.

    http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-de-portugueses/
  • @Vlad Pen obrigado pelo retorno.

    Na verdade estou meio perdido com relação ao processo. O que seria fazer a transcrição? E com esses documentos que estou e mais a transcrição já é possível dar entrada ou necessito de mais documentos?

    Muito obrigado!
  • @Erich primeiro de tudo vc tem tentar localizar o assento da avó portuguesa (isso é imprescindível para o processo).Depois transcrever/Averbar o casamento dos avós em Portugal.Depois terá q comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa como está explicado no link do consulado conforme te passei acima e ai sim dar entrada no processo.
  • @Vlad obrigado pelo retorno!

    Já achamos o assento da minha bisavó em Portugal. Mas ainda não pedimos para nos enviarem os documentos. É necessário ter esses documentos ou pode fazer a averbação sem eles?

    Com relação aos laços afetivos, é possível que sejam diversos primos portugueses?

    Atenciosamente,
  • editado November 2017
    @Erich é necessario vc pedir uma copia do assento .Primos não são aceitos para comprovar laços efetivos.
  • @Vlad Pen tenho outra dúvida. Peço desculpas pelas muitas dúvidas.

    Meus bisavós se casaram aqui no Brasil. Vieram os dois de Portugal. Mas como disse temos o assento apenas da minha bisavó. Mesmo eles tendo casado aqui no Brasil, tenho que fazer a averbação do casamento em Portugal? Obrigado!
  • @Vlad

    Outra dúvida. Você trabalha com processos de naturalização?
  • @Erich sendo os dois portugueses é obrigatória a transcrição de casamento. Não trabalho com processo de nacionalidade , mas qualquer dúvida pode perguntar
  • Boa tarde,

    Infelizmente, a certidão de nascimento do meu bisavô foi queimada em um incêndio e eles não possuem mais o livro com as informações. Minha dúvida é se ainda assim é possível dar entrada no processo de cidadania apenas com os dados da minha bisavó?

    Tenho o passaporte de saída de Portugal do meu bisavô em 1892 e a entrada dele aqui no Brasil e a certidão de casamento dele aqui no Brasil em 1896 mas em nenhum deles consta a data de nascimento dele, apenas a idade na época.

    Existe alguma forma de dar sequência no processo?

    Atenciosamente,

  • @Erich Kossatz , esse incêndio ocorreu em Portugal?

    Mande um email para o Arquivo Distrital correspondente e pergunte como pode ser feita a reconstituição do documento português perdido no incêndio, Diga o que tem em mãos. Pode ser que haja alguma solução.

  • Sim! Ocorreu se não me engano em 1981. Inclusive consta no site do Arquivo Distrital de Viana do Castelo que os livros dos anos de 1873 a 1877 foram queimados.

    Muito obrigado Letícia, farei isso e após a resposta deixo aqui a solução ou não para que outros com a mesma dúvida tenham informação.

  • @Erich Kossatz

    Código do Registo Civil foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95

    Artigo 15º - Reconstituição de actos e processos de registo

    1 - Quando se inutilizar algum suporte de acto ou processo de registo, deve proceder-se à reconstituição do acto ou processo, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 

  • Outra dúvida é se apenas com as informações de nascimento em Portugal da minha bisavó é possível dar entrada no processo? Ela se casou aqui no Brasil com meu bisavô (também português mas sem os dados de nascimento).

  • Muito obrigado Gandalf.

    Mas mesmo sem a data de nascimento definida?

  • @Erich Kossatz , tire cópias autenticadas e apostiladas dos documentos e mande para o Arquivo Distrital, pedindo a reconstituição do assento de batismo.

    Cite o artigo que o @gandalf colocou.

    Só com a certidão da sua bisavó, não vai conseguir, a não ser que ela tenha sido a declarante do nascimento da sua mãe.

  • Entrei em contato com o Arquivo Distrital e eles foram bem solícitos. Eles acharam uma certidão emitida quando ele solicitou o passaporte de saída dele de Portugal. Então como ele mesmo disse, é uma certidão da certidão de nascimento e não a página do livro de batismo. Não sei se tem alguma validade para dar entrada no processo. O que vocês acham?

    De qualquer forma, agora com as datas e informações obtidas nessa certidão, é possível solicitar a reconstituição da certidão.

  • @Erich Kossatz , peça ao Arquivo Distrital uma certidão certificada. Se eles encontraram, podem emitir uma cópia certificada.

  • Farei isso, muito obrigado!

    Peço desculpas por tantas perguntas, mas as dúvidas surgem e para não ter problemas venho recorrer ao pessoal aqui que entende do assunto.

    Tenho mais umas dúvidas. Ao solicitar a certidão de nascimento reprográfica da minha avó aqui do Brasil alguns anos atrás, ela veio de um lado digitada e no verso o xerox da página do livro onde se encontrava os dados. Entretanto, esse xerox no verso tinha apenas 1/4 do tamanho da página A4. Acabava que não era tão simples ler o que estava escrito. Irei solicitar novamente essa certidão, caso venha desta maneira, vocês acham que pode ser um problema e teria que pedir uma cópia maior no verso ou eles não usam para leitura, apenas como confirmação de documento? Além lógico do sinal público.

    Outra dúvida é com relação a outra certidão de nascimento aqui do Brasil. Diferente da certidão da minha avó que veio com a parte digitada na frente confirmando o que estava escrito no xerox do verso, esta veio apenas com o xerox do livro na frente, sem nada digitado. Existe alguma diferença entre uma e outra, ou um padrão que devo solicitar? As duas foram solicitadas como reprográficas.

    Muito obrigado a todos!

  • Tenho outra dúvida.

    Quem esta solicitando a nacionalidade é minha mãe por ser neta de portugueses, entretanto, os avós dela e a mãe, filha dos portugueses mas sem ter solicitado na nacionalidade, já são falecidos. Neste caso, eu, como filho maior de idade, tenho direito a solicitar minha cidadania caso ela venha a adquirir?


    Obrigado!

  • editado October 2020

    @Erich Kossatz , quanto às certidões reprográficas, cada cartório faz de uma maneira.

    O recomendado é, quando a cópia reprográfica estiver de difícil leitura, mande uma Inteiro Teor, digitada, apenas para facilitar a vida do Conservador.

    Você deve, inicialmente, verificar se foi o avô português que declarou o nascimento da mãe da sua mãe e se o fez antes que ela tivesse completado 1 ano de idade. Isso é importante porque evita a necessidade de transcrever o casamento dos avós dela.

    A única certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada, será a da requerente, sua mãe. As demais são todas Inteiro Teor, apostiladas. A portuguesa, se for anterior a 1911, tem que ser solicitada ao Arquivo Distrital , certificada. Peça a certidão do português que foi o declarante do nascimento.

    A nacionalidade de sua mãe, como neta, será por atribuição, isto é, os efeitos retroagem ao nascimento dela - ela vai "nascer" em Portugal. Assim, seu casamento terá que ser transcrito em Portugal antes de você requerer sua nacionalidade, pois terá direito como filho de portuguesa. As gerações seguintes poderão solicitar a cidadania por atribuição, que vai passando de geração a geração.

  • Muito obrigado @Leticialele , suas colocações foram muito esclarecedoras.

    Irei informando o caminhar do processo e assim, quem sabe ajude mais pessoas.

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