Duvidas para atribuição em CRC de Tondela


Boa Tarde a todos, novamente gostaria de solicitar uma ajuda de vc´s para tirar umas duvidas em minha cidadania.

Enviei Recentemente para P.D. o processo de transcrição de casamento, agora gostaria de saber quais documentos preciso para fazer o processo de atribuição e qual o procedimento correto.


Algumas duvidas que eu fiquei ao ler aqui nos topicos.


-1) "Certidão de nascimento de inteiro teor com reconhecimento de assinatura no Consulado Português/apostilha;"
O que seria essa assinatura reconhecida no Consulado?


2)" Requerimento preenchido com reconhecimento de assinatura um Cartório;"
O Requerimento seria o formulario Mod. 1C ?



3 " Cópia autenticada do documento de identificação- carteira de identidade- (pode ser feita num Cartório)"
Carteira de Identidade do Filho do portugues? ou do solicitante (Eu)


4 " Certidão de nascimento do progenitor português com o casamento transcrito para estabelecimento da filiação (obtida oficiosamente pelos serviços, pelo que no requerimentos basta informar qual o nº, ano e Conservatória onde se encontra lavrado o registo)"
Tenho certidão Narrativa de Nascimento do meu bisavô Portugues, emitido por portugal, seria isso? Outra duvida é que minha bisavó tambem nasceu em portugal e eu teria que emitir a certidão de nascimento? ou só o numero do assento já serve.
Sobre a transcrição eu acho que entendi.



Fora esses documentos listados acima, existe mais algum que eu preciso enviar para Tondela?
Obs, eu não transcrevi o Óbito, pois me informoram em outro tópico que não tem a necessidade.


Os topicos que eu peguei como base da minhas duvidas foram:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3585/atribuicao-dicas-e-informacoes-gerais#latest
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3749/atribuicao-crc-de-tondela-informacoes-e-processos#latest

Comentários

  • @ederlopes7
    1 - não tem que fazer reconhecimento no consulado, é a certidão de nascimento inteiro teor apostilada (no cartório)
    2 - sim, reconhecimento por autenticidade (deve ser assinado na presença do funcionário do cartório)
    3 - cópia autenticada e apostilada do RG do requerente
    4 - você está falando em atribuição (pais para filhos) mas aqui fala de certidões de seus bisavos essa transcrição de casamento que enviou foi de quem? A atribuição seria de seu avô/avó?
    enviar também cópia simples (xerox) do vale postal
  • Daniel,

    Muito obrigado pelas dicas, ficou tudo bem claro para mim agora, vc foi bem objetivo.

    Sim, estou fazendo para meu avô paterno,

    Não vou precisar transcrever Óbito?
    Existe mais algum documento necessário para eu enviar?
    Tenho a certidão Narrativa de Nascimento emitido por Portugal de meu bisavô, outra duvida é que minha bisavó também nasceu em Portugal e neste caso eu teria que emitir a certidão de nascimento ou só com o numero do assento seria suficiente?


    Meio que sento um pouco precipitado, mas outra duvida seria após o processo de atribuição, eu teria que realizar o processo de transcrição de casamento de meus avôs antes de pedir a atribuição de meu pai?

    Obrigado!!!
  • Só precisa transcrever os óbitos se for fazer no consulado.
    Não, os documentos são somente os já mencionados.
    Eu acredito que tenha apenas indicar que era portuguesa e o numero do assento, o assento do seu bisavô já comprova o direito de seu avô.

    Depende de quem é o declarante do nascimento na certidão de seu pai. Caso seja seu avô pode mandar direto pra ACP Porto ou VNGaia que não estão exigindo a transcrição de casamento caso o portugues seja casado com estrangeiro e seja o portugues o declarante que conste na certidão de nascimento, caso contrário terá que transcrever o casamento.
  • Daniel,

    Só mais uma duvida referente ao processo de atribuição para meu pai,

    No caso, o declarante do nascimento do meu pai foi minha bisavó (Portuguesa), e minha vó é Brasileira, será necessário fazer a Transcrição do casamento de meu avô?
  • @ederlopes7,
    Só não precisaria transcrever o casamento se o seu avô tivesse sido o declarante na certidão do seu pai
    Como foi a sua bisavó a declarante,terá que fazer a transcrição do casamento dos seus avós
  • @ederlopes7 acredito que sim, a justificativa para a dispensa da transcrição do casamento quando o português é o declarante na certidão é que fica registrado no momento do nascimento que ele (o português) reconhece como filho o registrado (mas mesmo assim quase todas conservatórias estão exigindo transcrição). Se terceiros que fizeram a declaração tem alguma norma que é seguida para ser reconhecida a paternidade/maternidade. Desculpe não explicar exatamente como é pois faz tempo que li sobre isso e não me lembro de todos os detalhes. Talvez alguém possa dar mais detalhes.
  • Perfeito, Muito Obrigado a todos!
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