Casada duas vezes, a transcrição é do 2º casamento? Filho do 1º casamento precisa da transcrição?

editado November 2017 em Processos de Atribuição
Boa Tarde!

Como sou iniciante no fórum, creio que precisarei utilizá-lo por algum tempo, até que eu esteja seguro o suficiente para concluir os processos, diante minha família ser numerosa e cada um possuir casos específicos, já que a atribuição a meu pai já foi concedida, sendo ele o descendente direto, por meu avô ser o português nato. Espero não ser maçante, que possam ter paciência comigo, onde desde já agradeço a atenção e a colaboração de todos.

A atribuição de meu pai foi concedida por Tondela.
Todos os filhos dele querem fazer a atribuição, e para isso, todos teriam que serem registrados pelo meu pai, na menoridade, gracas a Deus, todos foram, e sucessivamente, os netos, por cada filho, que pretendem também obter a atribuição.

- Me informaram aqui nesse fórum, que teria que atualizar o estado civil de meu pai, na certidão de atribuição dele, no entanto, ele faleceu. Como fica agora?

- Minha irmã caçula foi casada duas vezes, hoje é divorciada. Para fazer a atribuição dela, já com estado civil atualizado, é só acrescentar a certidão de divórcio? (reprográfica?). A carteira de identidade também tem que estar com o nome de solteira? a atribuição dela também pode ser por Tondela?

- Ela tem um único filho do primeiro casamento, ele tem 24 anos. Quando ela conseguir a atribuição dela, e for fazer a do filho, como que fica, se foi o pai dele brasileiro, quem o registrou, assim que meu sobrinho nasceu, em 1993?
Por hoje ela estar divorciada do segundo casamento e meu sobrinho ser fruto do primeiro casamento, quando for fazer a atribuição dele, tem que também fazer a transcrição do casamento dos pais dele?

Por enquanto são essas minhas dúvidas.
Até mais. Obrigado.












Comentários

  • @Nelson Almeida não tem como fazer atribuição com estado civil atualizado. No caso de sua irmã caçula terá que ser feito o processo de atribuição, após concluído (ela será solteira para Portugal) deve ser feita a transcrição do primeiro casamento dela (ela passará a ser casada com o primeiro marido).
    Após essa transcrição seu sobrinho pode solicitar a atribuição dele normalmente.
    Caso sua irmã deseje se separar (em Portugal) deverá contratar advogado, em Portugal, para fazer o processo de transcrição da separação lá, que só pode ser feito via judicial.
  • editado November 2017
    @Nelson, se seu pai declarou a paternidade de todos os filhos,ela pode pedir a atribuição por VNgaia ou ACP, que não exige a transcrição do casamento de seu pai nesse caso específico.Depois de concluido a atribuição da sua irmã , ela terá que transcrever o primeiro casamento para poder atribuir o filho ( seu sobrinho)
  • Mas se foi feita a atribuição de meu pai, sem precisar da transcrição do casamento dos pais dele, não seria a mesma coisa para os demais processos?
  • @Nelson Almeida somente é dispensada a transcrição nas conservatórias de VNGaia e ACP Porto para o caso de o progenitor portugues ser o declarante do nascimento. Se for por outra conservatória terá que transcrever o casamento de seu pai.
    No caso de sua irmã, como você já disse que o declarante do nascimento de seu sobrinho é o pai dele (brasileiro), terá que transcrever o casamento deles (sua irmã com o ex marido) para seu sobrinho poder pedir a atribuição.
  • editado November 2017
    @Nelson, todas as mulheres portuguesas ou portuguesas atribuidas (no caso sua irmã) tem que transcrever o casamento após a atribuição de nacionalidade.No caso seus irmãos homens não precisariam para atribuir seus sobrinhos se o processo for feito em VNGaia ou ACP.
  • editado November 2017
    Certo, entendi esse caso da minha irmã, mas como então no caso de meu pai, que meu avô era o progenitor português, que registrou meu pai, aí conseguimos a atribuição dele por Tondela, sem a transcrição do casamento dos meus avós...desculpe, mas entendeu porque minha cabeça está dando um nó?
  • editado November 2017
    @Nelson, até alguns meses atrás Tondela não exigia a transcrição de casamento, agora exige para todos os casos lembrando que isso é lei em Portugal... apenas as duas conservatórias citadas é que não seguem a risca essa determinação.
  • Ah, bom saber... obrigado e desculpe por questionar, é porque seria prático e menos burocrático, se não houvessem mudanças.

  • editado November 2017
    Oi pessoal, boa tarde!
    Tenho uma pergunta em relação ao que Daniel Henriques falou aqui nessa página. Ok em fazer a transcrição do primeiro casamento de minha irmã para que meu sobrinho possa fazer a atribuição dele. Entendi.
    Agora, quanto ao caso da atualização civil dela. Liguei no cartório e me disseram que não há como fazer a transcrição do casamento dela, tanto o primeiro como o segundo, sem constar a homologação do divórcio na certidão. Se pedir a certidão de nascimento dela, vem constando os dois casamentos e as duas averbações de divórcio, tanto faz a de nascimento ou as de casamento, todas tem as averbações do divórcio.
    Então, se aqui no Brasil, nas próprias certidões de casamento constam as averbações dos divórcios, e a do primeiro casamento será enviada a Portugal, para o processo de atribuição do meu sobrinho, não entendi o porque de ter que fazer uma separação em Portugal, sendo que eles vão ver na certidão que for enviada, a homologação, ou seja, ela já é divorciada, está solteira novamente. Se eles aceitam a transcrição de casamento aqui, qual a diferença da separação? Foi tudo feito aqui, o casamento e o divórcio, eles aceitam a transcrição do casamento, na mesma certidão tem a homologação, qual a lógica em separar de novo em Portugal? Daniel disse que para Portugal ela será solteira, mesmo com a certidão constando a homologação do divórcio aqui?
  • @Nelson Almeida em Portugal devem ser feitas as atualizações do estado civil conforme a ordem que elas aconteceram, então tem que proceder a transcrição do casamento dela em Portugal e após feita ela fica casada em Portugal, o problema é que nem as conservatórias nem os consulados podem fazer a transcrição da separação feita no Brasil, somente por via judicial poderá ser feita a homologação em Portugal.
    De uma lida no que informa o site do consulado de São Paulo sobre o assunto que pode te esclarecer melhor
    http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
    Minha mãe solicitou a atribuição dela e foi concedida em 2001, na época ela já era divorciada mas não chegou a transcrever o casamento. Estou esperando apenas uma certidão chegar para pedir a transcrição agora para depois pedir minha atribuição. Mesmo constando o casamento, separação e divórcio na certidão de nascimento dela enviada a Portugal ela continua solteira lá. Após a transcrição ela será casada lá e divorciada aqui.
  • editado November 2017
    Sim, entendo que as mudanças vão ser apenas lá mesmo, aqui continua como está, embora eu não ache lógica nesse procedimento deles, mas fazer o que se lá é lei.
    Então, como que fica o caso do meu irmão caçula. Ele também casou duas vezes, teve uma menina com a primeira esposa e se divorciou, depois casou-se novamente e teve outra menina com a segunda esposa, e permanece casado. O caso dele é mais burocrático ainda? também para o caso da atribuição das filhas dele...
    Ele faz a atribuição para a primeira filha, fica como solteiro em Portugal. Aí para fazer a atribuição para a segunda filha do segundo casamento, ele tem se divorciar lá em Portugal da primeiro, para depois mandar a atribuição da segunda filha? Ou como ele é o português, sendo ele quem as registrou, é só fazer as atribuições das duas filhas normalmente, independente dos casamentos?
  • Se seu irmão consta como declarante nas certidões de nascimento das filhas mande o processo de atribuição para ACP Porto ou VNGaia que não estão exigindo a transcrição de casamento nesse caso. Fica resolvido o caso de suas sobrinhas mas seu irmão continuaria solteiro para Portugal.
    Para ele atualizar o estado civil o processo seria transcrever o primeiro casamento, entrar com o processo de homologação da separação e, somente após esse processo concluído, transcrever o segundo casamento.
  • editado November 2017
    Ok Daniel Henriques, obrigado mesmo por mais essa informação, e desculpe qualquer incômodo. Agradeço também a Vlad Pen. Deus abençoe suas vidas.
  • Com todas essas informações, fiquei com uma dúvida.
    Estou tirando a minha atribuição pela minha mãe portuguesa nata, porém quando fiz a solicitação só tinha união estável e no mês passado solicitei a conversão dela em casamento com data retroativa, então, para Portugal sou solteira, mas tenho 3 filhos, mas só o caçula (14 anos) é filho do meu marido, os mais velhos (24 e 21 anos) não são filhos dele e era solteira. Quando solicitar a atribuição deles, não preciso transcrever o meu casamento, que ainda será feito a conversão, só quando for pedir à atribuição do meu filho mais novo.
    Não sei se expliquei direito....
  • @elainenunes1975 honestamente não tenho conhecimento para te informar sobre isso, aguarde um pouco e veja se alguém responde por aqui senão abra um tópico novo pra ver se alguém já passou por essa situação e pode te dar algum auxílio.
  • @elainenunes1975,

    não sei se entendi bem o que quer dizer.
    Vou te responder o que entendi, mas qualquer coisa, sinta-se à vontade para me escrever inbox.

    Depois de sua nacionalidade, poderá pedir a nacionalidade dos seus filhos mais velhos, antes de transcrever seu casamento. Entendi que apenas o caçula é fruto deste casamento, certo?

    Então, os mais velhos nasceram, enquanto você era solteira. Logo, não há transcrição a ser feita, para a nacionalidade deles. Foram registrados antes de completar 1 ano de idade? Você foi quem os registrou? Você aparece como solteira na certidão deles? Se sim, perfeito! Se não, seu nome consta na certidão deles? Eles precisam ter a prova de sua maternidade. Podemos te ajudar depois, quando chegar a vez dos processos deles.

    Para a nacionalidade do seu filho caçula, terá que transcrever seu casamento.
  • @Marcia foram registrados com 10 dias de nascidos, quem registrou foi o pai e o mesmo foi o declarante, na certidão não aparece se solteira ou casada, só aparece na certidão o meu nome e o do pai.
  • @elainenunes1975,

    então, se foram registrados antes de completar 1 ano de idade e não consta nenhum estado civil na certidão, não há problema. Faça como falei. Logo após você se tornar portuguesa, envia os documentos para as atribuições dos dois filhos maiores. Depois, faça a transcrição do seu casamento, e por último, peça a atribuição do caçula (obs. este será gratuito, pois é menor de 18 anos).
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