Casada duas vezes, a transcrição é do 2º casamento? Filho do 1º casamento precisa da transcrição?
Nelson Almeida
Member
Boa Tarde!
Como sou iniciante no fórum, creio que precisarei utilizá-lo por algum tempo, até que eu esteja seguro o suficiente para concluir os processos, diante minha família ser numerosa e cada um possuir casos específicos, já que a atribuição a meu pai já foi concedida, sendo ele o descendente direto, por meu avô ser o português nato. Espero não ser maçante, que possam ter paciência comigo, onde desde já agradeço a atenção e a colaboração de todos.
A atribuição de meu pai foi concedida por Tondela.
Todos os filhos dele querem fazer a atribuição, e para isso, todos teriam que serem registrados pelo meu pai, na menoridade, gracas a Deus, todos foram, e sucessivamente, os netos, por cada filho, que pretendem também obter a atribuição.
- Me informaram aqui nesse fórum, que teria que atualizar o estado civil de meu pai, na certidão de atribuição dele, no entanto, ele faleceu. Como fica agora?
- Minha irmã caçula foi casada duas vezes, hoje é divorciada. Para fazer a atribuição dela, já com estado civil atualizado, é só acrescentar a certidão de divórcio? (reprográfica?). A carteira de identidade também tem que estar com o nome de solteira? a atribuição dela também pode ser por Tondela?
- Ela tem um único filho do primeiro casamento, ele tem 24 anos. Quando ela conseguir a atribuição dela, e for fazer a do filho, como que fica, se foi o pai dele brasileiro, quem o registrou, assim que meu sobrinho nasceu, em 1993?
Por hoje ela estar divorciada do segundo casamento e meu sobrinho ser fruto do primeiro casamento, quando for fazer a atribuição dele, tem que também fazer a transcrição do casamento dos pais dele?
Por enquanto são essas minhas dúvidas.
Até mais. Obrigado.
Como sou iniciante no fórum, creio que precisarei utilizá-lo por algum tempo, até que eu esteja seguro o suficiente para concluir os processos, diante minha família ser numerosa e cada um possuir casos específicos, já que a atribuição a meu pai já foi concedida, sendo ele o descendente direto, por meu avô ser o português nato. Espero não ser maçante, que possam ter paciência comigo, onde desde já agradeço a atenção e a colaboração de todos.
A atribuição de meu pai foi concedida por Tondela.
Todos os filhos dele querem fazer a atribuição, e para isso, todos teriam que serem registrados pelo meu pai, na menoridade, gracas a Deus, todos foram, e sucessivamente, os netos, por cada filho, que pretendem também obter a atribuição.
- Me informaram aqui nesse fórum, que teria que atualizar o estado civil de meu pai, na certidão de atribuição dele, no entanto, ele faleceu. Como fica agora?
- Minha irmã caçula foi casada duas vezes, hoje é divorciada. Para fazer a atribuição dela, já com estado civil atualizado, é só acrescentar a certidão de divórcio? (reprográfica?). A carteira de identidade também tem que estar com o nome de solteira? a atribuição dela também pode ser por Tondela?
- Ela tem um único filho do primeiro casamento, ele tem 24 anos. Quando ela conseguir a atribuição dela, e for fazer a do filho, como que fica, se foi o pai dele brasileiro, quem o registrou, assim que meu sobrinho nasceu, em 1993?
Por hoje ela estar divorciada do segundo casamento e meu sobrinho ser fruto do primeiro casamento, quando for fazer a atribuição dele, tem que também fazer a transcrição do casamento dos pais dele?
Por enquanto são essas minhas dúvidas.
Até mais. Obrigado.
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Comentários
Após essa transcrição seu sobrinho pode solicitar a atribuição dele normalmente.
Caso sua irmã deseje se separar (em Portugal) deverá contratar advogado, em Portugal, para fazer o processo de transcrição da separação lá, que só pode ser feito via judicial.
No caso de sua irmã, como você já disse que o declarante do nascimento de seu sobrinho é o pai dele (brasileiro), terá que transcrever o casamento deles (sua irmã com o ex marido) para seu sobrinho poder pedir a atribuição.
Tenho uma pergunta em relação ao que Daniel Henriques falou aqui nessa página. Ok em fazer a transcrição do primeiro casamento de minha irmã para que meu sobrinho possa fazer a atribuição dele. Entendi.
Agora, quanto ao caso da atualização civil dela. Liguei no cartório e me disseram que não há como fazer a transcrição do casamento dela, tanto o primeiro como o segundo, sem constar a homologação do divórcio na certidão. Se pedir a certidão de nascimento dela, vem constando os dois casamentos e as duas averbações de divórcio, tanto faz a de nascimento ou as de casamento, todas tem as averbações do divórcio.
Então, se aqui no Brasil, nas próprias certidões de casamento constam as averbações dos divórcios, e a do primeiro casamento será enviada a Portugal, para o processo de atribuição do meu sobrinho, não entendi o porque de ter que fazer uma separação em Portugal, sendo que eles vão ver na certidão que for enviada, a homologação, ou seja, ela já é divorciada, está solteira novamente. Se eles aceitam a transcrição de casamento aqui, qual a diferença da separação? Foi tudo feito aqui, o casamento e o divórcio, eles aceitam a transcrição do casamento, na mesma certidão tem a homologação, qual a lógica em separar de novo em Portugal? Daniel disse que para Portugal ela será solteira, mesmo com a certidão constando a homologação do divórcio aqui?
De uma lida no que informa o site do consulado de São Paulo sobre o assunto que pode te esclarecer melhor
http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
Minha mãe solicitou a atribuição dela e foi concedida em 2001, na época ela já era divorciada mas não chegou a transcrever o casamento. Estou esperando apenas uma certidão chegar para pedir a transcrição agora para depois pedir minha atribuição. Mesmo constando o casamento, separação e divórcio na certidão de nascimento dela enviada a Portugal ela continua solteira lá. Após a transcrição ela será casada lá e divorciada aqui.
Então, como que fica o caso do meu irmão caçula. Ele também casou duas vezes, teve uma menina com a primeira esposa e se divorciou, depois casou-se novamente e teve outra menina com a segunda esposa, e permanece casado. O caso dele é mais burocrático ainda? também para o caso da atribuição das filhas dele...
Ele faz a atribuição para a primeira filha, fica como solteiro em Portugal. Aí para fazer a atribuição para a segunda filha do segundo casamento, ele tem se divorciar lá em Portugal da primeiro, para depois mandar a atribuição da segunda filha? Ou como ele é o português, sendo ele quem as registrou, é só fazer as atribuições das duas filhas normalmente, independente dos casamentos?
Para ele atualizar o estado civil o processo seria transcrever o primeiro casamento, entrar com o processo de homologação da separação e, somente após esse processo concluído, transcrever o segundo casamento.
Estou tirando a minha atribuição pela minha mãe portuguesa nata, porém quando fiz a solicitação só tinha união estável e no mês passado solicitei a conversão dela em casamento com data retroativa, então, para Portugal sou solteira, mas tenho 3 filhos, mas só o caçula (14 anos) é filho do meu marido, os mais velhos (24 e 21 anos) não são filhos dele e era solteira. Quando solicitar a atribuição deles, não preciso transcrever o meu casamento, que ainda será feito a conversão, só quando for pedir à atribuição do meu filho mais novo.
Não sei se expliquei direito....
não sei se entendi bem o que quer dizer.
Vou te responder o que entendi, mas qualquer coisa, sinta-se à vontade para me escrever inbox.
Depois de sua nacionalidade, poderá pedir a nacionalidade dos seus filhos mais velhos, antes de transcrever seu casamento. Entendi que apenas o caçula é fruto deste casamento, certo?
Então, os mais velhos nasceram, enquanto você era solteira. Logo, não há transcrição a ser feita, para a nacionalidade deles. Foram registrados antes de completar 1 ano de idade? Você foi quem os registrou? Você aparece como solteira na certidão deles? Se sim, perfeito! Se não, seu nome consta na certidão deles? Eles precisam ter a prova de sua maternidade. Podemos te ajudar depois, quando chegar a vez dos processos deles.
Para a nacionalidade do seu filho caçula, terá que transcrever seu casamento.
então, se foram registrados antes de completar 1 ano de idade e não consta nenhum estado civil na certidão, não há problema. Faça como falei. Logo após você se tornar portuguesa, envia os documentos para as atribuições dos dois filhos maiores. Depois, faça a transcrição do seu casamento, e por último, peça a atribuição do caçula (obs. este será gratuito, pois é menor de 18 anos).