*NACIONALIDADE: DATA DA DECISÃO OU DATA DO ASSENTO? *
cidabribeiro
Member
Olá,
Gostaria que me tirassem uma dúvida:
Minha amiga deu entrada na aquisição da nacionalidade portuguesa, via consulado... Quando recebeu o assento de nascimento, na data do averbamento consta que ela adquiriu a nacionalidade portuguesa no dia 13 (por naturalização, pelo extinto 6.4, para netos), porém, o assento só foi feito no dia 28 do mesmo mês...
Neste hiato de 15 dias, seu filho nasceu...
Ela mandou um e-mail para o consulado e, após consulta, eles afirmaram que ela só é portuguesa depois da data que foi feito o assento de nascimento, porém, ela também enviou vários e-mails a outras Conservatórias e eles afirmaram que o que consta é a decisão, ou seja, dia 13, ou seja, que o filho dela já pode pedir a atribuição normalmente...
Em quem confiar, nestes casos?
O consulado diz, pela lógica, se baseando no que foi falado pela CRCentrais...
As outras Conservatórias dizem o oposto...
Ela não sabe o que fazer...
Queria que vocês me ajudassem, por favor!
Gostaria que me tirassem uma dúvida:
Minha amiga deu entrada na aquisição da nacionalidade portuguesa, via consulado... Quando recebeu o assento de nascimento, na data do averbamento consta que ela adquiriu a nacionalidade portuguesa no dia 13 (por naturalização, pelo extinto 6.4, para netos), porém, o assento só foi feito no dia 28 do mesmo mês...
Neste hiato de 15 dias, seu filho nasceu...
Ela mandou um e-mail para o consulado e, após consulta, eles afirmaram que ela só é portuguesa depois da data que foi feito o assento de nascimento, porém, ela também enviou vários e-mails a outras Conservatórias e eles afirmaram que o que consta é a decisão, ou seja, dia 13, ou seja, que o filho dela já pode pedir a atribuição normalmente...
Em quem confiar, nestes casos?
O consulado diz, pela lógica, se baseando no que foi falado pela CRCentrais...
As outras Conservatórias dizem o oposto...
Ela não sabe o que fazer...
Queria que vocês me ajudassem, por favor!
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Comentários
Existe a possibilidade de ela fazer a convolação da nacionalidade. Esse processo converterá a nacionalidade dela para originária (atribuição), após a conclusão, ela poderá fazer a da filha dela normalmente.
Veja aqui: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9263/acompanhamento-de-processos-de-convolacao-atribuicao-p-netos-ja-naturalizados-art-6-4-da-lei-37-81/p1
Este tópico discorre acerca do processo de convolação: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8136/nacionalidade-para-netos-pela-nova-lei-como-fica-para-quem-ja-foi-naturalizado/p1
---- EDIT ---
Considera-se portuguesa a partir da data do despacho do processo. A convolação talvez nem se faça necessária.
Favoritei esse tópico por considerar a questão interessante... Houve algum desdobramento/conclusão?