Processo de Restauração de Certidão concluído
Diego
Member
Caros colegas, bom dia.
Estou trazendo essa dúvida para cá, pois, acredito ter colocado no local errado anteriormente.
Peço, encarecidamente, que um moderador possa removê-la da sessão "Outros assuntos".
Depois de um longo período, finalmente a restauração da Certidão de Nascimento brasileira de minha avó foi concluída, sendo decorrente de um mandado judicial. Ocorre que, por ter sido um processo de restauração, nessa certidão, a declarante foi minha própria avó, mediante amparo legal. Minha avó é viúva, e a certidão foi expedida como se ela fosse casa. As dúvidas são:
Posso enviar a certidão dessa maneira, informando no formulário e na procuração que ela é casada, e atualizar posteriormente?
Sobre ela ser a própria declarante, haverá alguma implicação? Ainda assim, nas conservatórias possíveis, conseguiria atribuir sem a transcrição de casamento, tendo ela se declarado filha de português, conforme a primeira certidão lavrada? Também tenho cópia autenticada do traslado dessa certidão.
Muito obrigado por sua ajuda.
Diego Rodrigues
Estou trazendo essa dúvida para cá, pois, acredito ter colocado no local errado anteriormente.
Peço, encarecidamente, que um moderador possa removê-la da sessão "Outros assuntos".
Depois de um longo período, finalmente a restauração da Certidão de Nascimento brasileira de minha avó foi concluída, sendo decorrente de um mandado judicial. Ocorre que, por ter sido um processo de restauração, nessa certidão, a declarante foi minha própria avó, mediante amparo legal. Minha avó é viúva, e a certidão foi expedida como se ela fosse casa. As dúvidas são:
Posso enviar a certidão dessa maneira, informando no formulário e na procuração que ela é casada, e atualizar posteriormente?
Sobre ela ser a própria declarante, haverá alguma implicação? Ainda assim, nas conservatórias possíveis, conseguiria atribuir sem a transcrição de casamento, tendo ela se declarado filha de português, conforme a primeira certidão lavrada? Também tenho cópia autenticada do traslado dessa certidão.
Muito obrigado por sua ajuda.
Diego Rodrigues
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
A retificação do estado civil não será complicada, é preferível que esteja tudo certo. A data do óbito do seu avô é anterior a informação que você dará como verdadeira no 1C .
É preciso analisar a certidão restaurada. Houve um caso no qual a certidão deu a entender que o registro foi feito na maioridade e a Conservatória contestou. Fique atento!
Observei que na restauração há a indicação da folha e livro da certidão original(primeira), mas não há o ano, ou seja, um ponto frágil da certidão restaurada, podendo acarretar esse entendimento que você citou.
Excelente o seu alerta, já estou resolvendo com o cartório.
Logo, o ponto do estado civil e da certificação do registro na menoridade está resolvido.
Quero voltar agora, ao ponto do declarante, e peço novamente seu auxílio, se puder, claro.
Como citei, por ter sido uma restauração, a minha avó constou como a própria declarante, mas informando todos os detalhes do nascimento de seus pais, como localidade de nascimento, sendo o pai português e a mão brasileira.
Consigo enviar para Gaia ou Porto, a fim de tentar a atribuição sem a transcrição de casamento?
Já fiz algumas atribuições por Tondela, através de procuração, ajudando amigos meus, todos com sucesso e sem qualquer exigência, porém, com transcrição de casamento.
Já viu algum caso parecido com o meu? Haveria algum problema tentar sem transcrição nessas conservatórias que citei? Exceto Tondela, claro.
Muito obrigado por sua, e de quem mais puder.
Diante desse caso atípico sugiro que faça a transcrição de casamento para evitar exigências que atrasará todo o processo. A dispensa de transcrição no ACP e Gaia ocorre quando não há dúvidas sobre a declaração de nascimento por parte do pai.
Muito obrigado.
Abraços.
por favor, mais uma dúvida. É, uma saga :-)
Minha avó possui o sobrenome de casada(viúva) em seu RG mais novo, de 2013, e é esse que estou em vias de enviar.
Conforme todas as instruções, enviaria cópia de sua certidão de casamento, justificando assim o seu segundo sobrenome. Mas, na certidão de casamento, o pai dela está com a nacionalidade errada, sendo narrado como brasileiro. Pretendo pedir a correção, mas queria fazê-lo num outro momento.
Como enviaria essa cópia só para justificar o sobrenome, acredita que haveria algum problema, alguma desconfiança, ou vale o que está na certidão de nascimento, e eles entenderiam que é a certidão de casamento que está errada, não impedindo assim, o processamento da atribuição normalmente?
O casamento de sua avó não está averbado no registro de nascimento dela? Se estiver não precisará enviar a certidão de casamento o que é preferível.
As Conservatórias estão exigindo prova de vida em casos de requerentes idosos, aproveite a ida ao cartório e providencie.
Bisneto não pode ser requerente de transcrição, e neto requerente precisa enviar uma cópia simples da certidão de nascimento autenticada para provar a ligação com os avós.
na certidão de nascimento consta que ela é casada, porém, não fala da alteração do nome, mas cita o seu CPF e RG, atestando que, por mais que ela seja nominada somente com seu nome de solteira, o que é natural, ela é a dona daquela identificação civil, além de ter assinado essa certidão com seu nome de casada(viúva). A partir do meu pedido, nessa certidão passou a constar a viuvez dela averbada.
Nesse caso não precisa enviar a certidão de casamento. Mas futuramente será preciso transcrever o casamento dela.
perfeito, muito obrigado. Sem dúvidas será preciso, até pra eu dar sequência.
Não sei dizer se será problema.
Tudo legal?
Recebi a certidão de casamento de meu bisavô, e observei que na narrativa há sua viuvez averbada, citando, inclusive, o falecimento de sua primeira esposa em Portugal.
Sabia, conforme falou minha avó, que ele havia sido casado em Portugal, antes de vir ao Brasil, porém, em seu assento de batismo, não consta casamento averbado. Aliás, esse assento já está até informatizado, digo, informatizado mesmo, não só a imagem digitalizada no arquivo, foi informatizado no começo desse ano.
Enquanto preenchia o requerimento para a transcrição de casamento, fiquei em dúvida sobre a parte:
estado civil: (à época do casamento)
Devo colocar viúvo, conforme a certidão de casamento, ou solteiro, tendo em vista a não averbação de seu casamento no assento de nascimento? Desconfio que esse primeiro casamento, feito em Portugal, possa não ter sido oficializado.
Novamente, muito obrigado.
Nem sempre há averbação de casamento nos assentos portuguêses, principalmente dos que emigraram.
Você disse que está averbado a informação de viuvez, isso quer dizer que ele era viúvo quando se casou? Nesse caso o que importa para o preenchimento do requerimento é o que é dito no TEOR da certidão.
Veja no registro como é descrito o estado civil do nubente.
Algo como enviar certidão de óbito da primeira esposa ou algo nesse sentido, por exemplo.
Se está citado que a primeira esposa faleceu em Portugal é praticamente claro que ele se casou lá. Você não tem que providenciar nenhuma transcrição dessa etapa da vida dele que ocorreu antes da emigração.
perfeitamente.
Obrigado por tamanho auxílio.
Tenha um 2018 maravilhoso.
Abraços.