NOTIFICAÇÃO...
Prezados Amigos deste forum, aquele abraço a todos.
Chegou em minha residência, pela parte da tarde a seguinte notificação:
Nos termos do disposto do n 4 do 32 do Regulamento da Nacionalização Portuguesa, aprovado pelo DECRETO-LEI n 237-A/2006, de 14 de Dezembro, notifico V. Exa., dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade (prestada por JABDS) ao abrigo do disposto do artigo 1 n 1, alínea c) da Lei n 37/81, de 3 de Outubro, na redação introduzida pela Lei Organica n 2/2006, de 17 de Abril a fim de que, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, art 73 do CPA, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos.
Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32 n 3 alinea a) e 35 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
1) Indicação dos elementos que permitam identificar o registro de nascimento do progenitor português, designadamente o local onde se encontra transcrito o nascimento dado que o mesmo nasceu em Manaus e não em Lordelo do Ouro como consta do impresso modelo.
Recebi essa notificação hoje, da CRCL e gostaria que alguem me ajuda-se a esclarecé-la.
Desde já agradeço de coração.
Chegou em minha residência, pela parte da tarde a seguinte notificação:
Nos termos do disposto do n 4 do 32 do Regulamento da Nacionalização Portuguesa, aprovado pelo DECRETO-LEI n 237-A/2006, de 14 de Dezembro, notifico V. Exa., dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição da nacionalidade (prestada por JABDS) ao abrigo do disposto do artigo 1 n 1, alínea c) da Lei n 37/81, de 3 de Outubro, na redação introduzida pela Lei Organica n 2/2006, de 17 de Abril a fim de que, no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias, art 73 do CPA, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos.
Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32 n 3 alinea a) e 35 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
1) Indicação dos elementos que permitam identificar o registro de nascimento do progenitor português, designadamente o local onde se encontra transcrito o nascimento dado que o mesmo nasceu em Manaus e não em Lordelo do Ouro como consta do impresso modelo.
Recebi essa notificação hoje, da CRCL e gostaria que alguem me ajuda-se a esclarecé-la.
Desde já agradeço de coração.
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Comentários
estao dizendo que o pedido de nacionalidade nao foi aceito, foi indeferido, porque o progenitor portugues nao nasceu em Lordelo do Ouro como especificado no formulario, e sim em Manaus.
Eu pergunto:
Voce tem a certidao do progenitor portugues ?
Por onde voce deu entrada e quando ?
Pra quem eh o pedido de nacionalidade ?
Obrigado Cibele pelas resposta.
O que ocorreu foi um grande equívoco.
Eu tenho a certidão do Consulado Português que consta o meu avô registrando o meu pai como filho dele pelo Consulado, carimbado e autenticado pelo Consul da época.
Essa certidão de registro, foi emitida pelo próprio Consulado.
Além disso o meu Pai já é assentado como Português pela CRCL, eu tenho a certidão, enviada pela própria CRCL para mim.
O que ocorreu é que a serventuária, confundiu o local de nascimento do meu pai, pelo do meu avô, ou seja ela trocou os locais de nascimento.
O meu avô, é de Porto-Portugal e o meu Pai nasceu em Manaus, e ela trocou as bolas.
As certidões estão bem claras, quando a nacionalidade dos dois.
Não sei o porque dela ter confundido.
Já que me deram o prazo de 20 dias, prorrogado para mais 30, vou passar no Consulado Português, de Manaus, para tentar sanear o equívoco, que esta fácil de ser resolvido.
Quanto as 3 perguntas que voce fez, vamos as respostas:
A certidão do progenitor Português, ou seja, do meu Avô, eu não tenho, porém eu tenho a certidão que ele, registrou o meu Pai, quando nasceu, pelo Consulado de Manaus.
Nesta certidão, consta o local que Progenitor nasceu, a freguesia, o conselho.
Através dessa certidão foi assentado o meu Pai, pela CRCL o qual já é Português.
Eu dei entrada, diretamente pela CRCL, via correio, precisamente no dia 28 de Janeiro de 2010.
O Pedido de Nacionalização por Atribuição é para mim.
Todos os meus tios, já receberam as suas Nacionalizações, inclusive os filhos, pelo mesmo processo, cujas as certidões são identicas a do meu Pai.
Da família só esta faltando eu, os meus dois filhos e um primo.
Como devo proceder?
da a impressao, pela notificacao, que nao foi enviada a certidao do seu pai e foi apenas anotado os dados no formulario, e talvez, quem colocou os dados no formulario fez confusao e colocou errado, por isso nao acharam a certidao, o ideal eh voce enviar direto pra CRC a certidao portuguesa de nascimento do seu pai, e de preferencia original, junto tem que escrever uma carta dando explicacoes, nao acho que o Consulado vai resolver alguma coisa, afinal, o processo foi feito direto com a CRC, eh isso ?
Sempre que enviar documentos originais e formularios, tire uma copia pra voce, assim fica facil saber onde esta o erro, eu sempre faco isso, tiro copia de tudo antes de enviar pra qualquer orgao ou pessoa.
Obrigado Cibele e Mario pela força.
Mais foi exatamente isso que aconteceu, eu fiz tudo como voce colocou Cibele.
E da forma que voce colocou a Secretaria do Consulado me falou a mesma coisa.
Já estou providenciando tudo e na Segunda-Feira estarei remetendo para a CRCL, todo a documentação com as devidas explicações.
Obrigado por tudo, valeu.
Compareci hoje no Consulado de Manaus e fiquei sabendo, a meu ver de algumas notícias boas sobre a Nacionalização Portuguesa.
A CRCL esta agilizando os pedidos de Nacionalidade, oriundo dos Consulados, por aqui por Manaus, os pedidos estão sendo resolvidos em até 3 meses, não me perguntem porque, mais esta acontecendo.
As certidões dos assentos, estão sendo enviadas pela CRCL via FAX para o Consulado, tudo como o propósito de agilizar.
Outra boa notícia, é referente ao Cartão Cidadão. O Consulado de Belém já esta emitindo o cartão no prazo de 10 dias.
Conforme fiquei sabendo por este forum, somente o Consulado do Rio de Janeiro é que estava emitindo, porém agora a Cidade de Belém surgiu, como mais esta opção.
Os BIs, estão com os dias contados, quem receber a Nacionalização agora, vai ter que tirar o Cartão Cidadão.
Segundo informações do Consulado de Manaus, os pedidos de Nacionalização, já beiraram a casa dos 90 mil e alguma coisa, na CRCL.
Um abraço a todos, e espero ter ajudado de coração.