Necessidade de transcrever casamento
Fernanda M R Jardim
Member
Prezados,
Verifiquei inúmeros comentários sobre atribuição, porém surgiu uma dúvida sobre segunda união.
Sou filha de português com brasileira.
Meu pai era casado e divorciado do primeiro casamento e viveu em união estável com minha mãe.
Ao contatar o consulado foi informado que há necessidade de transcrever o primeiro casamento e homologar o divorcio, além disso será necessário, também, transcrever o óbito do meu pai.
Verifiquei no fórum que as conservatórias tem posições diferentes, exigem a transcrição do casamento apenas com o objetivo de comprovar a paternidade. O que não é meu caso, uma vez que há declaração do pai português em meu registro.
Portanto, em se tratando de segunda união, alguém pode informar se há necessidade de transcrever a primeira união.?
Encontrei um caso semelhante e informaram que talvez haja necessidade de transcrever o primeiro casamento porque não se pode reconhecer a segunda união sem antes conhecer a primeira.
Ocorre que não há relação oficial na segunda união e, por se tratar de união estável, não haverá reconhecimento, muito menos transcrição.
Portanto, entendo não haver necessidade de transcrever o primeiro casamento.
Alguém pode me orientar nesta questão?
Se o meu raciocínio corresponde a legislação portuguesa?
Verifiquei inúmeros comentários sobre atribuição, porém surgiu uma dúvida sobre segunda união.
Sou filha de português com brasileira.
Meu pai era casado e divorciado do primeiro casamento e viveu em união estável com minha mãe.
Ao contatar o consulado foi informado que há necessidade de transcrever o primeiro casamento e homologar o divorcio, além disso será necessário, também, transcrever o óbito do meu pai.
Verifiquei no fórum que as conservatórias tem posições diferentes, exigem a transcrição do casamento apenas com o objetivo de comprovar a paternidade. O que não é meu caso, uma vez que há declaração do pai português em meu registro.
Portanto, em se tratando de segunda união, alguém pode informar se há necessidade de transcrever a primeira união.?
Encontrei um caso semelhante e informaram que talvez haja necessidade de transcrever o primeiro casamento porque não se pode reconhecer a segunda união sem antes conhecer a primeira.
Ocorre que não há relação oficial na segunda união e, por se tratar de união estável, não haverá reconhecimento, muito menos transcrição.
Portanto, entendo não haver necessidade de transcrever o primeiro casamento.
Alguém pode me orientar nesta questão?
Se o meu raciocínio corresponde a legislação portuguesa?
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Comentários
Minha dúvida é com relação apenas ao primeiro casamento.
Se não há necessidade de transcrever a união estável por que é necessário transcrever o primeiro casamento, o qual não comprova a relação de paternidade?
Encaminhei na semana passada para Gaia, espero que ocorra tudo bem, pois tomei conhecimento que houve um averbação em meu registro de um processo de reconhecimento de paternidade.
Devido alguns erros nos documentos do meu pai ele não conseguiu proceder com o registro, para não me prejudicar fez em cartório uma escritura de reconhecimento de filha e Três anos depois ele conseguiu autorização judicial para me registrar.
Espero que a conservatória não me obrigue a homologar o reconhecimento de paternidade, pois a escritura de filha, prova claramente a filiação na menoridade.
a minha informação foi baseada no fato de acharmos que seu pai tinha sido seu declarante.
Porém, depois disso, você me escreveu inbox:
"...no meu registro não consta declaração do meu pai."
Entendi dessa forma que vc foi registrada por outra pessoa, e que houve uma decisão judicial 3 anos depois, para que seu pai constasse como tal na sua certidão.
Sendo assim, se seu pai não te registrou, terá infelizmente que transcrever o primeiro casamento dele, constituir advogado em Portugal para fazer o divórcio e homologar, então, a união estável.
Processo de reconhecimento de paternidade é diferente de registro do filho.