Descendente de Cabo Verde tem direito a nacionalidade portuguesa ?

Olá a todos !!! Sou neto de uma pessoa que nasceu na ilha de cabo verde ( por volta de 1880 ) , quando este era colônia de Portugal . Eu tenho direito a nacionalidade portuguesa através desta pessoa nascida em cabo verde ?
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Comentários
antes de qualquer coisa, terá que verificar qual a nacionalidade que seu avô (ou avó) possuía ao falecer.
Se ele (ou ela) tinha a nacionalidade portuguesa ou não. Falo isso, porque, após o fim da colonização, Portugal tirou a nacionalidade de quem nasceu em território caboverdiano (inacreditavelmente, porque era território português!)
E, sendo assim, manteve-se a nacionalidade portuguesa somente quem era descendente de português, basicamente.
Então, procure ver a nacionalidade do avô (ou avó), e depois responda:
- Onde você nasceu?
- E em que ano você nasceu, antes ou depois da independência (1975)?
Interessante que Cabo Verde tem parceria especial com a União Européia, e poderia se tornar parte da mesma um dia.
Boas.
Meu Avô faleceu em 1956 e conservou a Nacionalidade Portuguesa.
Eu nasci antes da Independência de Cabo Verde, tenho direito a petição da Nacionalidade Portuguesa?
Tenho irmãos que nasceram depois da Independência, terão os mesmos direito a petição da Nacionalidade Portuguesa?
Hola!
O avô nasceu em Portugal Cabo Verde em 1905, faleceu em 1960 e o neto nasceu em 1972, tudo antes da independência, pode requerer a nacionalidade por ser neto de português? ou não corresponde?
@MariaEuGenia veja se o seu caso se aplica ao artigo 6.9 da lei da nacionalidade:
Artigo 6.9 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que não conservaram a nacionalidade portuguesa nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, por residirem em Portugal há menos de cinco anos em 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título, bem como aos seus filhos, nascidos em território nacional, aos quais não tenha sido atribuída a nacionalidade originária.
Resumo: Se for estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974 ou seu descendente.
Formularios: