art 14 -Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade
franciscah2000
Member
Boa noite! Estou juntando os documentos de meu avô Português e de meu pai Brasileiro ( ambos falecidos), para solicitar minha nacionalidade, mas hoje descobri que meu pai foi registrado pelo meu avô quando tinha 22 anos, e agora vejo esse artigo 14 que não sei bem como interpretar.Pergunto aos companheiros , esse artigo que fala que só a filiação durante a menoridade produz efeito relativamente a nacionalidade ainda é válido, ou houve alguma mudança?
Tendo o meu avô registrado meu pai aos 22 anos de idade, perco o direito a nacionalidade??
Tendo o meu avô registrado meu pai aos 22 anos de idade, perco o direito a nacionalidade??
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Comentários
http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-portuguesa-maiores/
A lei de nacionalidade só aceita se o reconhecimento for feito na menoridade, isso esta muito claro na lei, porém cabe recurso judicial, porque contradiz o que a lei de estabelecimento de filiação garante (a retroatividade)
Minha sugestão para efeito legal, seria o envio via consulado e se ocorrer uma negativa essa negativa vem por escrito e de posse desse documento entrar com um recurso por advogado com registro na OAP. (Ordem dos Advogados de Portugal)
Aproveito para esclarecer outros pontos que vira e mexe vejo aqui no forum e que se for seu caso pode ser argumentação :
1) Quando o filho é registrado no BRASIL por uma mãe Portuguesa ou pai Brasileiro ou inverso e se os pais não forem casados, e o registro for feito antes da criança ter 1 ano a maternidade e paternidade estão reconhecidas, independente do ano desse nascimento, visto que a lei promulgada em 1978 tem efeito retroativo.
2) Se a mãe ou o pai portugueses se tornaram portugueses por uma atribuição e na época que o filho nasceu não haviam feito ainda a atribuição, o que vale é o reconhecimento do país (Brasil, Angola, etc) que a criança foi registrada, ou seja se a paternidade ou materinidade é aceita no país originario é aceito em Portugual (Ai pode ser outra deixa de sua ação juridica), não sei se é seu caso.
Segue abaixo a lei de estabelecimento de filiação
ARTIGO 1796.º
(Estabelecimento da filiação)
1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
Agora veja a contradição da lei de nacionalidade
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Artigo 14.º
(Efeitos do estabelecimento da filiação)
Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
Estava lendo seus comentários e um me chamou atenção! Meu pai era português e nao foi casado com minha mãe, brasileira. Meu pai nao me resgistrou quando era vivo, mais ao falecer, minha mãe entrou com um processo e hoje tenho seu nome no meu registro, contudo, na maioridade. Fui resgistrado pela minha mãe antes de 1 ano de idade. Nasci em 1977.
Em 2012, mandei meu pedido para o consulado aqui no RJ, mas foi indeferido. Vc acha q eu temho chance?
Pelo que li no seu post acho que posso requerer nacionalidade...
Meu pai português e minha mãe brasileira, não casados, fui registrado com menos de 10 dias de nascido. A declarante foi minha mãe. O nome do meu pai e dos meus avós constam na certidão de nascimento, pois meu pai estava presente. Tenho Atestado de Batismo onde consta o nome dele também.
Qual sua opinião, por favor?