o Ministério da Justiça e as Ligações Efetivas

rafaelguedesrafaelguedes Member
editado September 2017 em Mudanças na Lei
Boa tarde a todos
Em julho desse ano (não lembro exatamente o dia), enviei um email para o Ministério da Justiça de Portugal perguntando sobre as lagações efetivas para efeitos da atribuição da nacionalidade:

Boa tarde,

Li na internet que entrou em vigor as alterações da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL n.º 237-A/2006). Possuo uma dúvida com relação à atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português.

Segundo o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, entre os requisitos da atribuição está a necessidade de "possuírem efetiva ligação à comunidade nacional", e o texto especifica cinco formas de comprovar essa efetiva ligação.

Minha dúvida é: Esses cinco pontos são as únicas formas de comprovar a efetiva ligação ou existem outras que não estão no regulamento? Uma pessoa natural e nacional de país de língua oficial portuguesa (como o Brasil, por exemplo) e neto de nacional português conseguiria ter a nacionalidade portuguesa atribuída, mesmo que não se encaixe em um desses cinco pontos? Ou morar no Brasil seria considerado no item 4 (a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro)?

Compartilharei a resposta com outras pessoas que estão com essa mesma dúvida.

Desculpe o email grande e obrigado.
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Hoje, 6 de setembro, recebi um ofício com a seguinte resposta:

Em referência à mensagem de correio eletrónico acima identificada, tenho a honra de informar V. Exa. de que a análise jurídica e interpretativa de cada situação deve ser aferida por entidade administrativa ou profissional do foro.

Querendo obter mais informações poderá aceder ao site: justiça.gov.pt

Com os melhores cumprimentos,

O Chefe de Gabinete


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Imagens do ofício:

https://ibb.co/hPT8Ja
https://ibb.co/kqJ8Ja
https://ibb.co/fvskya

Comentários

  • Amigos,
    Em razão da tão grande demora em regulamentar a lei, o governo teve todo o tempo necessário para analisar detalhadamente um texto que foi elaborado e discutido pelo próprio governo. É lamentável que o governo português não tenha dado uma resposta clara e objetiva com relação a se morar no Brasil preenche o requisito de residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. É de se questionar a capacidade intelectual das pessoas que, ao lerem um questionamento como o feito pelo Rafael, acabam por dar uma resposta tão evasiva como essa. O site https://justica.gov.pt/ traz tudo, menos as informações que podem responder as perguntas feitas pelo Rafael. É de deixar qualquer um perplexo e indignado.
    Parabéns ao Rafael por ter tido a iniciativa de buscar informações oficiais. Infelizmente, a situação permanece tão nebulosa como tem sido desde a aprovação da lei em 2015. É esperar para ver como serão decididos os primeiros casos.
    Abraços a todos.
  • @João não podemos duvidar da capacidade intelectual deles jamais! Os órgãos públicos portugueses tem uma grande capacidade de falar muito sem dizer nada! Se mandar um e-mail ao Sef também receberá uma reaposta que não diz nada. Você pergunta se o céu é azul e eles dão milhares de voltas e não dizem sim ou não.
  • Pessoal, leiam essa matéria sobre "efetiva ligação". Muita discussão nesse assunto.

    http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-07-03-Tudo-o-que-tem-de-saber-sobre-a-nova-lei-de-nacionalidade
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