o Ministério da Justiça e as Ligações Efetivas
rafaelguedes
Member
Boa tarde a todos
Em julho desse ano (não lembro exatamente o dia), enviei um email para o Ministério da Justiça de Portugal perguntando sobre as lagações efetivas para efeitos da atribuição da nacionalidade:
Boa tarde,
Li na internet que entrou em vigor as alterações da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL n.º 237-A/2006). Possuo uma dúvida com relação à atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português.
Segundo o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, entre os requisitos da atribuição está a necessidade de "possuírem efetiva ligação à comunidade nacional", e o texto especifica cinco formas de comprovar essa efetiva ligação.
Minha dúvida é: Esses cinco pontos são as únicas formas de comprovar a efetiva ligação ou existem outras que não estão no regulamento? Uma pessoa natural e nacional de país de língua oficial portuguesa (como o Brasil, por exemplo) e neto de nacional português conseguiria ter a nacionalidade portuguesa atribuída, mesmo que não se encaixe em um desses cinco pontos? Ou morar no Brasil seria considerado no item 4 (a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro)?
Compartilharei a resposta com outras pessoas que estão com essa mesma dúvida.
Desculpe o email grande e obrigado.
__________________________
Hoje, 6 de setembro, recebi um ofício com a seguinte resposta:
Em referência à mensagem de correio eletrónico acima identificada, tenho a honra de informar V. Exa. de que a análise jurídica e interpretativa de cada situação deve ser aferida por entidade administrativa ou profissional do foro.
Querendo obter mais informações poderá aceder ao site: justiça.gov.pt
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Gabinete
__________________________
Imagens do ofício:
https://ibb.co/hPT8Ja
https://ibb.co/kqJ8Ja
https://ibb.co/fvskya
Em julho desse ano (não lembro exatamente o dia), enviei um email para o Ministério da Justiça de Portugal perguntando sobre as lagações efetivas para efeitos da atribuição da nacionalidade:
Boa tarde,
Li na internet que entrou em vigor as alterações da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL n.º 237-A/2006). Possuo uma dúvida com relação à atribuição da nacionalidade por efeito da vontade a netos de nacional português.
Segundo o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, entre os requisitos da atribuição está a necessidade de "possuírem efetiva ligação à comunidade nacional", e o texto especifica cinco formas de comprovar essa efetiva ligação.
Minha dúvida é: Esses cinco pontos são as únicas formas de comprovar a efetiva ligação ou existem outras que não estão no regulamento? Uma pessoa natural e nacional de país de língua oficial portuguesa (como o Brasil, por exemplo) e neto de nacional português conseguiria ter a nacionalidade portuguesa atribuída, mesmo que não se encaixe em um desses cinco pontos? Ou morar no Brasil seria considerado no item 4 (a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro)?
Compartilharei a resposta com outras pessoas que estão com essa mesma dúvida.
Desculpe o email grande e obrigado.
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Hoje, 6 de setembro, recebi um ofício com a seguinte resposta:
Em referência à mensagem de correio eletrónico acima identificada, tenho a honra de informar V. Exa. de que a análise jurídica e interpretativa de cada situação deve ser aferida por entidade administrativa ou profissional do foro.
Querendo obter mais informações poderá aceder ao site: justiça.gov.pt
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe de Gabinete
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Imagens do ofício:
https://ibb.co/hPT8Ja
https://ibb.co/kqJ8Ja
https://ibb.co/fvskya
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Comentários
Em razão da tão grande demora em regulamentar a lei, o governo teve todo o tempo necessário para analisar detalhadamente um texto que foi elaborado e discutido pelo próprio governo. É lamentável que o governo português não tenha dado uma resposta clara e objetiva com relação a se morar no Brasil preenche o requisito de residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. É de se questionar a capacidade intelectual das pessoas que, ao lerem um questionamento como o feito pelo Rafael, acabam por dar uma resposta tão evasiva como essa. O site https://justica.gov.pt/ traz tudo, menos as informações que podem responder as perguntas feitas pelo Rafael. É de deixar qualquer um perplexo e indignado.
Parabéns ao Rafael por ter tido a iniciativa de buscar informações oficiais. Infelizmente, a situação permanece tão nebulosa como tem sido desde a aprovação da lei em 2015. É esperar para ver como serão decididos os primeiros casos.
Abraços a todos.
http://expresso.sapo.pt/sociedade/2017-07-03-Tudo-o-que-tem-de-saber-sobre-a-nova-lei-de-nacionalidade