CERTIDÃO INTEIRO TEOR - DIVIDIDA EM DOIS
Olá pessoal, boa tarde.
Hoje comecei minha peregrinação pelos cartórios do Rio em busca dos documentos que estão faltando para a atribuição. Visitei 3 cartórios diferentes hoje:
No primeiro cartório, consegui fazer o pedido do inteiro teor por cópia reprográfica tranquilo. Será emitido um documento com os dados na frente e verso com a xerox. Será cobrado uma única vez.
Nos dois últimos cartórios, ao pedir o inteiro teor, eles negaram da forma como eu pedi e só realizam ou uma (frente com os dados) ou outra (verso com a xerox) e se eu quisesse os dois era pra eu pagar 2x. Questionei o fato do primeiro cartório emitir a folha frente e verso normal e os dois alegaram que esse cartório "estava errado", e que o procedimento padrão era cobrar por cada uma.
Agora a questão é: Qual cartório está certo? O inteiro teor com cópia reprográfica é emitido em duas folhas mesmos ou esses cartórios estão usando de má fé? Existe algum lugar que diga como esse documento tem que ser emitido ou um decreto para que eu possa conversar com esses cartórios?
Obrigado.
Hoje comecei minha peregrinação pelos cartórios do Rio em busca dos documentos que estão faltando para a atribuição. Visitei 3 cartórios diferentes hoje:
No primeiro cartório, consegui fazer o pedido do inteiro teor por cópia reprográfica tranquilo. Será emitido um documento com os dados na frente e verso com a xerox. Será cobrado uma única vez.
Nos dois últimos cartórios, ao pedir o inteiro teor, eles negaram da forma como eu pedi e só realizam ou uma (frente com os dados) ou outra (verso com a xerox) e se eu quisesse os dois era pra eu pagar 2x. Questionei o fato do primeiro cartório emitir a folha frente e verso normal e os dois alegaram que esse cartório "estava errado", e que o procedimento padrão era cobrar por cada uma.
Agora a questão é: Qual cartório está certo? O inteiro teor com cópia reprográfica é emitido em duas folhas mesmos ou esses cartórios estão usando de má fé? Existe algum lugar que diga como esse documento tem que ser emitido ou um decreto para que eu possa conversar com esses cartórios?
Obrigado.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Cada cartório faz de uma forma. Tem reprográfica que é um xerox do livro no verso da certificação a qual é feita em papel moeda, outra forma são em duas folhas, um xerox simples da folha do livro e uma digitada no papel moeda. O primeiro cartório te ofereceu a forma mais justa e correta. Você nãp precisa de duas certidões. Exija a reprográfica com a certificação e pague um documento. O cartório não poderá fornecer um xerox simples sem a certificação, (que será assinada pelo tabelião) indicando a veracidade daquele registro que é tirado do livro tal, folha tal,etc.
Logo, a cópia reprográfica já seria suficiente para dar entrada no pedido presencialmente?
Muito obrigado pela ajuda.
A reprográfica é suficiente. A digitada seria indicada se a reprográfica estiver indecifrável. Mas, na verdade penso que, se exigem a cópia do livro estarão preparados para possíveis garranchos.
Segue certidão tirada hoje:
VERSO:
https://www.dropbox.com/s/0zhp74kqsx0ehie/img032.jpg?dl=0
Obrigado pela ajuda de sempre.
Eu fiquei preocupado, pois já vi várias pessoas mostrando certidões digitadas, mas creio que sejam casos mais antigos em que os livros devem ter deteriorado por conta do tempo. A do meu pai é de 1946, então não é tããão velha assim... rs
Obrigado pela resposta.
Para dar entrada no processo de atribuição da minha avó, filha de português, solicitei a certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica e o cartório falou que seriam dois documentos diferentes.
Sendo assim, eles emitiram uma certidão de inteiro teor e outra certidão por cópia reprográfica. Paguei o valor em dobro.
Agora preciso fazer o apostilamento e minha dúvida é se tenho que apostilar as duas certidões ou se posso apostilar apenas uma. No caso de poder apostilar apenas uma, qual seria?
Muito obrigada pela ajuda!
Esse cartório poderia ter xerocado o livro - custo quase zero - e ter feito a certificação do registro no papel moeda cobrando o preço de um documento. Só vale a pena emitir uma digitada se o xerox estiver indecifrável. Enfim. Basta apostilar a certidão reprográfica. Envie a digitada somente se for para facilitar a leitura.
De fato o texto do livro não tem boa legibilidade, então devo enviar as duas certidões por precaução. Nesse caso, não há problema em apostilar apenas a certidão reprográfica então?
Muito obrigada pelas informações!
A reprográfica é o modelo exigido por muitas Conservatórias, principalmente Tondela e o ACP. Ovar e Gaia aceitam a digitada. Diante disso apostile o modelo seguindo a preferência do local que você escolher. Mas, certamente não precisa apostilar as duas.
Queria enviar para uma conservatória que não exija a transcrição do casamento, pois o pai português foi o declarante na certidão da minha avó. Pelo que me informaram aqui no fórum seria Vila Nova de Gaia ou ACP, estou certa?
Mais uma vez, agradeço pelas informações!
Se a certidão for de São Paulo envie os dois modelos para qualquer Conservatória, apostilando a reprográfica, pois não há selos de fiscalização nas certidões de SP.