Sou efetivamente solteira ou viúva perante a lei portuguesa?

Ao solicitar minha nacionalidade portuguesa, obtida em janeiro deste ano, declarei meu estado civil como solteira, pois havia me desquitado em 1974 e não transformei meu desquite em divórcio, como facultava a lei, desde 1977. Meu ex-marido faleceu em 2001. Mas, segundo a lei brasileira, sendo desquitada eu não passava a ser viúva. E, como desquitada é um estado civil que inexiste em Portugal, considerei que desfeito o vínculo conjugal com a morte do ex-cônjuge eu podia me considerar solteira perante o registro português e assim o fiz.
Meu filho desse casamento está presentemente requerendo sua nacionalidade portuguesa. Sua Certidão de Nascimento de Inteiro Teor registra toda essa trajetória. Inicialmente o nome da mãe é o meu nome de casada; a seguir, a averbação do desquite registra que voltei a assinar o meu nome de solteira e, finalmente, para comprovar a filiação de mãe portuguesa, o nome materno foi oficialmente modificado em sua Certidão de Nascimento, bem como o registro do óbito de seu pai.
A questão que coloco é a seguinte: para que meu filho obtenha a nacionalidade portuguesa é preciso alterar meu estado civil de solteira para viúva?

Comentários

  • @Mei Olá, boa tarde, meu avô se desquitou em 1972, qual estado civil coloco na declaração de atribuição? Obrigado!
  • @Flávio Corrêa,

    coloque o estado civil exato que consta na certidão de nascimento dela.
  • Ola, bom dia!
    Estou com uma dúvida.
    Estou fazendo a nacionalidade do meu pai para depois fazer a minha.
    Meu avô era português e foi o declarante da certidão do meu pai. O estado civil do meu pai é desquitado. Já li que Portugal não reconhece esta modalidade.
    Minha dúvida é quanto ao preenchimento do formulário 1C no Estado Civil do meu pai. O que coloco, casado, ou solteiro?
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