Mãe solteira com pai declarante
elamachado
Member
Srs., quero saber se tenho alguma chance de conseguir minha cidadania por atribuição:
Minha mãe já é reconhecida portuguesa por atribuição.
Nasci em 1994 e meu pai (brasileiro) foi o declarante na minha certidão de nascimento.
Eles são vivos mas não são casados.
Como devo proceder?
Minha mãe já é reconhecida portuguesa por atribuição.
Nasci em 1994 e meu pai (brasileiro) foi o declarante na minha certidão de nascimento.
Eles são vivos mas não são casados.
Como devo proceder?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
(Se não me engano isso só se aplica a pessoas que nasceram após 1981, que foi quando essa legislação entrou em vigor)
Artigo 99.º
Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
CAPÍTULO I
Estabelecimento da filiação
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 1796.º
(Estabelecimento da filiação)
1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
Resposta :
"A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
reconhecimento materno face à lei brasileira.
Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.
Com os melhores
cumprimentos
A Oficial
Cons, XXXXXXo"
Independente da data de nascimento, todos têm direito a cidadania? Pq eu nasci em 1979, e foi minha mãe q me registrou solteira.
foi registrado com quanto tempo de vida? Antes de completar 1 ano de idade?
qual conservatória você menciona?
Mas se foi antes de 1 ano não teria problema, certo?
tendo sido registrada antes de completar 1 ano de idade, não terá problemas.
não é bem assim. Quando a pessoa nasceu após 1978, a maternidade é reconhecida automaticamente (mãe é quem está indicada como na certidão). Antes desta data, porém, precisa ter a comprovação.
Hoje sou casada e tenho um filho menor nascido em 2013, advindo do casamento, para quem também vou pedir nacionalidade.
Minha pergunta é: Na certidão do meu filho nascido em 2006 o pai, brasileiro, foi o declarante, registro feito com 4 dias de nascido. Tenho que provar por outros meios a maternidade ou não? Já até alterei meu nome (Inclui o nome de casada) na certidão de nascimento dele para não ter problema.
Meu filho nasceu em 2006 e foi registrado com 4 dias de nascido, tendo sido o pai o declarante, brasileiro e assinando o 1C. Lendo as informações da Márcia, entendi que é reconhecida a maternidade na certidão de casamento.
Se for mesmo preciso provas adicionais, um reconhecimento atual no cartório ajudaria???
Até porque quer mais comprovação do que a mãe estar solicitando a inscrição de nacionalidade dos filhos?
Em caso de duvida pode ligar na linha de registro, eles não passam só informação de processos também tem uma opção para tirar dúvidas.
Agora uma criança/adolescente precisa da assinatura do pai e da mãe no formulário essa é a grande diferença.
Até o prazo de um processo para maior e menor é diferente em Lisboa. Um menor leva 5/6 meses um maior 1 ano e tanto.
E a assinatura da mãe no formulário requerendo a nacionalidade comprova o reconhecimento na menoridade.