Mãe solteira com pai declarante

Srs., quero saber se tenho alguma chance de conseguir minha cidadania por atribuição:
Minha mãe já é reconhecida portuguesa por atribuição.
Nasci em 1994 e meu pai (brasileiro) foi o declarante na minha certidão de nascimento.
Eles são vivos mas não são casados.
Como devo proceder?

Comentários

  • editado July 2017
    @elamachado Se você foi registrada com menos de um ano o seu caso é o mesmo que o meu. Pelo o que me falaram aqui, o artigo 1804 do Código Civil Português estabelece a maternidade sem problemas. Você deve enviar seus docs normalmente sem precisar de transcrição de casamento, já que não existiu.
    (Se não me engano isso só se aplica a pessoas que nasceram após 1981, que foi quando essa legislação entrou em vigor)
  • SofiaSofia Member
    Ah q ótimo saber disso, tava com essa dúvida pq depois do meu caso o meu filho vai dar entrada no processo dele, como eu vivo num contrato de união estável, fiquei na dúvida. Mas na lei aqui meu estado civil continua solteira. Então meu filho que é nascido em 1987 não terá problemas né?
  • @sofia o codigo civil garante maternidade a todos que nasceram após 1981. Não deverá ter problemas!
  • Apenas para não confundir quem nasceu antes de 1978.... nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
  • Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,

    Resposta :

    "A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
    reconhecimento materno face à lei brasileira.

    Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
    visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.

    Com os melhores
    cumprimentos

    A Oficial

    Cons, XXXXXXo"
  • Pessoal, só pra ver se eu entendi....
    Independente da data de nascimento, todos têm direito a cidadania? Pq eu nasci em 1979, e foi minha mãe q me registrou solteira.
  • @Fcamuri,

    foi registrado com quanto tempo de vida? Antes de completar 1 ano de idade?
  • @Sidney S N,

    qual conservatória você menciona?
  • @Marcia, acredito q foi antes de 1 ano. Vou confirmar com ela.
    Mas se foi antes de 1 ano não teria problema, certo?
  • @marcia, foi antes de 1 ano que fui registrada. Então não vai ter problema, certo?
  • cleberson123cleberson123 Member
    editado August 2017
    E no caso que a mãe se divorciou, teve outro filho sem ter casado novamente e o pai foi o declarante?
  • @Fcamuri,

    tendo sido registrada antes de completar 1 ano de idade, não terá problemas.
  • @marcia entã independente do ano que a pessoa nasceu, tendo sido registrada antes de 1 ano de idade ja está estabelecida a maternidade?
  • Olá, @leticiafernandespr,

    não é bem assim. Quando a pessoa nasceu após 1978, a maternidade é reconhecida automaticamente (mãe é quem está indicada como na certidão). Antes desta data, porém, precisa ter a comprovação.
  • Oi @Marcia! Pode, por favor, me ajudar com uma dúvida? Tenho um filho menor nascido em 2006 da minha primeira relação. Fui mãe solteira e o pai irá assinar para eu atribuir a nacionalidade ao meu filho.
    Hoje sou casada e tenho um filho menor nascido em 2013, advindo do casamento, para quem também vou pedir nacionalidade.

    Minha pergunta é: Na certidão do meu filho nascido em 2006 o pai, brasileiro, foi o declarante, registro feito com 4 dias de nascido. Tenho que provar por outros meios a maternidade ou não? Já até alterei meu nome (Inclui o nome de casada) na certidão de nascimento dele para não ter problema.
  • @JGouveia se vc não foi casada, para atribuir o primeiro filho terá q comprovar a maternidade com documentos adicionais como carteira escolar , de vacinação , declaração da maternidade onde a criança nasceu e se possível certidao de batismo.
  • @Mila as conservatórias estão pedindo esses documentos adicionais quando a mulher portuguesa não foi casada.
  • @vlad, desculpa, mas estou confusa... A @marcia escreveu acima "Olá, @letici não é bem assim. Quando a pessoa nasceu após 1978, a maternidade é reconhecida automaticamente (mãe é quem está indicada como na certidão). Antes desta data, porém, precisa ter a comprovação"

    Meu filho nasceu em 2006 e foi registrado com 4 dias de nascido, tendo sido o pai o declarante, brasileiro e assinando o 1C. Lendo as informações da Márcia, entendi que é reconhecida a maternidade na certidão de casamento.

    Se for mesmo preciso provas adicionais, um reconhecimento atual no cartório ajudaria???
  • @JGouveia embora a lei diga q nascidos após 1978 ja teriam automaticamente a maternidade estabelecida, tivemos casos q mesmo assim a conservatória pediu comprovantes adicionais.Sugiro uma declaração com reconhecimento registrada em cartório junto com o processo.
  • Concordo com a @Mila inclusive já vi a mesma pergunta em outro tópico e a @Tereza (moderadora do fórum) respondeu que sendo menor não é necessário nada disso.
    Até porque quer mais comprovação do que a mãe estar solicitando a inscrição de nacionalidade dos filhos?
    Em caso de duvida pode ligar na linha de registro, eles não passam só informação de processos também tem uma opção para tirar dúvidas.
  • editado September 2018
    @VanessaRSP ja tivemos casos q ACP e Tondela exigiram documentos adicionais para atribuição de filhos de mães portuguesas solteiras sendo o pai o declarante mesmo esses filhos tendo nascidos após 1978.
  • @Vlad, @mila e @Vanessa, muito obrigada pela ajuda de vocês. Vou mandar o processo dele e depois volto aqui para compartilhar a experiência. :)
  • @Vlad mas o que está em questão não é sobre ser nascido após 1978 e sim sobre ser menor. Pq uma pessoa que nasceu em 79 tem 39 anos hoje em dia, essa pessoa é maior, e está pedindo a nacionalidade sem a assinatura da mãe no formulário.
    Agora uma criança/adolescente precisa da assinatura do pai e da mãe no formulário essa é a grande diferença.
    Até o prazo de um processo para maior e menor é diferente em Lisboa. Um menor leva 5/6 meses um maior 1 ano e tanto.
    E a assinatura da mãe no formulário requerendo a nacionalidade comprova o reconhecimento na menoridade.
  • @Vanessa estamos falando de filhos de mãe portuguesa que não foi casada e não de filhos maiores ou menores.
  • @Vlad estou respondendo a Mila que disse textualmente que o filho é menor. É importante sim frisar as diferenças, respondi corretamente a pergunta que foi feita e não sei qual o problema nisso.
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