!!! INFORMAÇÃO PERTINENTE!!!

BOA TARDE COMUNIDADE,
ALGUEM SABE ME INFORMAR SE DEPOIS DA NASCIONALIDADE ADQUIRIDA, PODEREI LEVAR MINHA MÃE PARA VIVER COMIGO EM PORTUGAL??
POIS, SOU RIMA DE FAMÍLIA E FILHO ÚNICO. ASSIM SENDO, CUIDO DA MINHA MÃE E ELA JA É APOSENTADA.
GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS QUE EU ADQUIRIR MINHA NASCIONALIDADE PODEREI PEDIR JUNTO AO GOVERNO PORTUGUÊS ALGUMA AUTORIZAÇÃO PRA MINHA MÃE E ASSIM, PODER LEVAR MINHA MÃE PRA VIVER EM PORTUGAL COMIGO???
ALGUEM SABE ME INFORMAR??? GRATO DESDE JÁ Á TODOS. NO AGUARDO DE RESPOSTAS

Comentários

  • SIM

    Reiniâo familiar

    SE TIVESSE FEITO ESSA PERGUNTA NA COMUNIDADE "JA TENHO CIDADANIA PORTUGUESA", JA TINHA RECEBIDO RESPOSTAS PRECISAS E DETALHADAS. VAI LÁ

    Tem mais portuga experiente lá, foi pra essas perguntas que foi criado
  • !

    Mas, eu não adquirir a minha ainda Maestro!!
    Apenas minha avó já se tornou Portuguesa, por isso não entrei lá ainda...
    Posso fazer parte dela e lançar minhas perguntas então???
  • Rodrigo,

    bem provavel que voce possa, mas tem que provar por A+B que ela eh sua dependente, tera que procurar o SEF para esclarecimentos.

    Quem eh filho da sua avo, seu pai ?
  • !

    Sim, meu pai Cibele! É que soube que me enquadro no acolhimento familiar.
    Assim sendo, gostaria de já obter informações para uma suposta residência da minha mãe. Pois, penso em leva-la.
  • Rodrigo

    Tranquilo... Tem um especialista em assuntos Lusitano de quem esta em PT, que é membro aqui. "Alexandre", ele podera ser mais preciso que Eu e Cibele. Nos concordamos que sim, sera facil no seu caso em qualquer Pais da UE, PT mais ainda.
    Vou pedir para ele entrar aqui.

    Boa sorte
  • Bom to na área, meu caro vc pode sim fazer a residência por acolhimento familiar.
    Mais é como foi dito pela Cibele, vc tem q colocar a sua mãe como sua dependente, na teoria isso é facil mais na pratica já se torna um pouco complicado.
    Os documentos são:
    Seu CC, comprovante de morada, contra chegue o mais complicado o IRS (imposto de renda) neste caso vc não tem como deixar de ter este documento pq, no IRS vc tem q colocar a sua mãe como sendo a sua dependente, já q ela não tem renda em pt, ela estando como a sua dependente então praticamento fica sendo como filho, pode se escrever na saúde na sua fixa de utente e segurança social, etc.....
    Estando ela no IRS, ela como sendo a sua dependente, o SEF vai avaliar se o q vc ganha da p/ sustentar a vc e sua mãe.
    Como é feito, junta-se a renda familiar e divide-se pelo Nº de dependente.
    Só q o IRS só se faz no mês de fevereiro ou março refente ao ano q passo, e quando a pessoa esta aki a pelo menos 1 ano a trabalhar e fazer descontos.
    Então vc vai ter q esta aki trabalhando durante um tempo p/ se ter este documento.
    Agora a sua mãe pode vim com vc sim, como turista, se vc estiver trabalhando e o dinheiro de p/ vcs 2, esta tudo certo, ela pode viver aki na boa até mesmo pq aki não tem perceguição.
    E vc vai se informando melhor pôs as informação são desencontrada quando o assunto se trata do SEF.
    Eu não tenho a certeza absoluta!!!
    Esta é a maneira q se faz p/ se trazer o filho p/ pt ou seja a pessoa esta aki à trabalhar declara o filho no IRS, e o tras como sendo o seu dependente e tira residência.
    Eu agredito q o seu caso seja parecido já q a sua mãe ja não tem idade p/ trabalhar.
    O q realmente acontece é q ela tendo como sua dependente os descontos na seg soc tbm vão ser p/ os 2, como assim ela se ficar doente qm paga é vc, no seus impostos, entendeu?
  • !!

    Obrigado Maestro e Alexandre!
    Pouco a pouco vou me informando melhor sobre isso.
    Só queria ressalvar que minha mãe é aposentada aqui no Brasil, então, pensei que ela podia ir comigo e independente da minha renda, minha mãe pode todo mês quando receber a aposentadoria dela daqui, converter para Euro e então pagaria os custos dela aí participando da economia daí Alexandre!
    Será que se eu alegar isso aí, que ela pode participar da economia daí, ou seja, se sustentar independente da minha renda, ajudaria em algo na residência dela??
  • Rodrigo

    Pelo contrario. Ela deve ser dependente sua, viver as suas custas documentalmente. Foi isso que Alexandre explicou.
  • Sendo assim a sua mãe pode vir com vc e aki fica à receber a pensão dela pelo correio por vale postal, isso se tiver alguem p/ mandar p/ ela.
    Se ela tem pensão não tem como ser a sua dependente.
    Mais isso não quer dizer q não tem como ela não ter direito a uma residência.
    O que eu aconselho a vc é 1º fazer uma coisa de cada vez.
    Quando vcs estiverem aki vc vai ao CNAI, e marca p/ falar com um advogado, sobre o seu caso, aconselhamento judicial.
    E se informar de como pode pedir um residência p/ sua mãe a converça tem q ser dirigida no seguinte sentido.
    -Eu to aki á trabalhar e sou portugues. Pôs a minha avó era portugues, a mãe do meu pai!
    Eu sou filho unico e só tenho a minha mãe como familia e ela só tem eu tbm como familia e não tenho como deixa-la no Brasil só, pôs o meu pai é falecido.
    Pq, se vc for direto no SEF vai ter uma tremenda dor de cabeça, Agora se vc for ja orientado sobre oassunto vc já se safa.
    No CNAI tbm tem SEF pode resolver isso no mesmo dia e sendo o SEF dentro do CNAI fica melhor p/ vc pq não tem como eles lhe dispensarem dando-lhe um resposta negativa, pôs o advogado na sala ao lado.
    Existe outra maneiras de se tirar um residência o importante é vcs estarem aki o resto só se resolve aki mesmo.
    Quando vier da um alo, tenho um modelo de curriculo q se usa aki, e uma dicas.
  • É assim, quando uma pessoa tem um dependente no IRS ela paga é menos de IRS.
    Ou seja um pessoa paga 3% de IRS, se tem 1 dependente passa a pagar 1% se tem 2 não paga IRS.
    E é por isso q o governo fica em cima, como filho não tem pensão entra como dependente direto no seu caso, a sua mãe não entra como dependente pôs a pensão dela no Brasil vai ser superior a 200 euros q é o minimo q um portugues recebe aki.
  • !

    Maestro e Alexandre! Grato.
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