Transcrição de casamento e vale postal

Boa noite amigos, já estou reunindo os documentos para atribuição do meu pai (filho de pai e mãe portugueses), gostaria de saber primeiramente, se quando sair a cidadania dele e eu for dar entrada na minha cidadania, necessitarei transcrever o casamento dele com minha mãe (ele é o declarante da minha certidão).

Outra dúvida boba é quanto ao envio do vale postal, ele vai junto no envelope dos documentos ou separado?
Já li que tem que enviar uma cópia dele, fiquei confusa quanto à esta parte do procedimento.

Agradeço o esclarecimento.

Comentários

  • Obrigada pela resposta.

    Meus avós se casaram em Portugal.
    Devo fazer pelo meu avô ou avó? O q me recomenda?
  • @LuisiEB

    Faça pelo avô.
  • Obrigada @mariza.

    Só tenho o assento de nascimento de minha avó. Mas estou tentando providenciar p de meu avô.
    Mesmo que o casamento deles não tenha sido averbado, posso fazer por ele?
  • @LuisiEB

    Poderá entrar com o processo através da avó, porém é preciso analisar o registro do seu pai, Se estiver dito que os pais se casaram em Portugal vc não precisará se preocupar com o assento do avô.

    Porém, o avô pode ser natural da mesma freguesia da avó. E os casamentos ocorriam normalmente na freguesia da noiva.
  • Consegui hoje o número do assento de nascimento do meu avô. Com essa informação posso fazer a atribuição do meu pai pelo meu avô né?
  • @mei meus avós se casaram em Portugal. Ela era Portuguesa. Ele foi o declarante.
  • editado July 2017
    @LuisiEB, seu avós casaram em Portugal, então ta mais fácil,não precisa fazer a Transcriçao de casamento, só juntar os documentos e eviar para alguma Conservatória..são 6 que recebem.

    Obs:Se seus avô nasceu antes de 1911, precisa de uma cópia certificada do assento e não só o n°,data, etc,etc.
  • @vlad ele nasceu em 1922
  • Boa noite amigos, já estou reunindo os documentos para atribuição da minha mãe (filha de pai portugues e declarante do nascimento).

    Minha principal duvida: posso transcrever o casamento dela com meu pai (ele é o declarante da minha certidão) simultaneamente?

    Outra dúvida preciso aguardar para enviar os meus documentos escolhi o ACP?

    Agradeço o esclarecimento.
  • editado July 2017
    @elamachado, vc tem q esperar a atribuiçao da sua mãe ser concluida para dar inicio na sua atribuiçao. MAAAASSS...eu li aqui q uma menina mandou o processo para Vila Nova de Gaia e aceitaram os dois processos simultâneos .( mãe e filha ou pai e filha , não lembro bem)De qualquer maneira não custa perguntar.

    civil.vngaia@irn.mj.pt
  • @vladpen tive que adiar a entrada do processo em 2017 e agora estou voltando. Mas relendo o fòrum me surgiu uma dúvida. Farei o processo do meu pai que eh filho de portugueses casados em Portugal. Tenho todas as informações sobre o nascimento do meu avô. Porém não sei se o assento dele foi informatizado. Posso somente enviar as informações da certidão (data, local, número de assento) sem enviar a cópia da mesma e mesmo sem saber se essa foi informatizada??
    Agradeço muito.
  • @LuisiEB, para informar apenas os dados o assento tem que estar informatizados. Entre em contato com a conservatória e pergunte se o assento está informatizado.
  • Daniel Henriques por isso fico confusa. Buscando no fórum encontrei no tópico de como preencher o formulário esse seguinte texto:

    "Contudo, se o Assento de Nascimento do(a) português(esa) inda não estiver "informatizado" e você não o possuir em mãos, precisará indicar a localização do mesmo preenchendo os campos "Freguesia", "Concelho", "País", "Data do nascimento:", "assento com o nº" e "do ano de". Depois irá assinalar um "X" no quadrinho de "Conservatória do Registo Civil" e completar com o nome da CRC onde está localizado o assento. Os 2 quadradinhos localizados antes de "Conservatória do Registo Civil" só deverão ser preenchidos quando houver mais de uma conservatória na cidade (Exemplo: 3 CRC Porto, 4 CRC Porto). Não esquecer que no Quadro 4, você não irá assinalar um "X" em "Certidão do registo de nascimento da mãe/pai nacional português".


    =(
  • @LuisiEB, quando você entrar em contato com a conservatória perguntando se está informatizado se não estiver eles irão informatizar. Mande e-mail e pergunte se está informatizado e sob qual número / ano.
    Se não estiver informatizado, normalmente assentos antigos, anteriores a 1911, terá que enviar cópia certificada do assento. Se não estiver informatizado outras conservatórias não tem acesso ao assento e o processo cairá em exigência.
    Ou essa postagem ou é muito antiga (anterior a minha participação no fórum) ou tem erro de digitação (mais provável), aonde está escrito "Contudo, se o Assento de Nascimento do(a) português(esa) inda não estiver informatizado" a informação válida atualmente é "Contudo, se o Assento de Nascimento do(a) português(esa) estiver informatizado"...
  • Entendi, Daniel. Vou fazer o que me sugeriu. Mas mediante ao que disse, agora acredito estar sim, pois uma conhecida foi numa conservatória distante da do meu avô e conseguiu uma cópia da certidão do meu avô. Pagou 1 euro e recebeu a cópia, ela até me enviou pelo Facebook porém não cogitei usar pois eh de difícil leitura.
  • Boa tarde!
    Sigo com algumas dúvidas.
    Estou fazendo a nacionalidade da minha prima, nascida em 1984. A mãe dela é a portuguesa. Porém seu pai foi o declarante em sua certidão. Eles não casados. Apenas tem uma união estável, realizada apenas 8 anos.
    1 - Tenho como fazer, sendo a mãe portuguesa e o pai declarante?
    2 - Minha outra dúvida é que a mãe dela já foi casada e divorciada. O divorcio consta na certidão de nascimento da minha prima. Tem algum empecilho?
    Obrigada. Patrícia.
  • @PATRICIA SA,
    1- como ela nasceu após 1978 pela lei portuguesa a maternidade fica estabelecida pelo que consta na certidão de nascimento. O que é recomendável é, caso tenha, enviar junto cópia autenticada apostilada de algum documento que a mãe tenha assinado na menoridade para comprovar o reconhecimento como filha, pode ser matrícula escolar, carteira de vacinação, declaração da maternidade, etc...
    Esse documento é apenas para evitar uma possível exigência pois, apesar de por lei não ser necessário, alguns conservadores acabam solicitando essa comprovação.
    2 - Tem que ver como consta o nome da mãe dela no assento português e na certidão de nascimento dela, pode ser que tenha que fazer algo por causa de mudanças de nome pelo casamento / divórcio.
  • Complementando o @Daniel Henriques (apaguei o que eu tinha escrito, para não ficar duplicado):

    Terá que observar a certidão reprográfica de sua prima. Se constar a união estável dos pais, terá que fazer todo o processo (primeiro casamento, divórcio e união estável).

    Aliás, se seu tio (atual companheiro de sua tia) tenha acesso à nacionalidade, sua tia terá que fazer o trâmite todo.
  • @Marcia, o problema das nossas postagens longas... demoramos pra escrever e alguém acaba postando resposta junto. Mas como sempre eu continuo aprendendo com você, esse caso de se a união estável estiver mencionada ter que fazer todos os processos antes eu não sabia.
  • Verdade, @Daniel, acabamos por duplicar postagens.
    Eu só quis complementar. E aproveito para te agradecer o carinho e a grande ajuda que tem nos dado por aqui. :)
  • @Marcia, @Daniel obrigada pelas informações. Então, como eu disse, minha prima nasceu em 1984, então se encaixa nessa nova lei. Ja fizemos a nacionalidade da minha tia, ela já tem o assento português, e o nome na certidão portuguesa dela é o mesmo que consta na certidão de nascimento da minha prima, ela não alterou nome. Como eu disse, apenas consta na certidão de nascimento da minha prima que minha tia é divorciada do primeiro marido.
    A união estável,acredito eu, que não deva constar na certidão de nascimento dela, pois aconteceu a pouco tempo, com o segundo marido.
    Podemos,então fazer normalmente? Envio para o Porto?
    Agora @Marcia não entendi quando vc pergunta "Aliás, se seu tio (atual companheiro de sua tia) tenha acesso à nacionalidade, sua tia terá que fazer o trâmite todo."
    Obrigada, mas uma vez pelos esclarecimentos Patrícia.
  • @PATRICIA, após 5 anos de casamento ou união de facto (sem filhos) ou 3 anos (com filhos em comum com nacionalidade portuguesa atribuída) o cônjuge pode solicitar aquisição de nacionalidade pelo casamento.
  • @Daniel, mas minha prima pode fazer logo!
  • @PATRICIA SA,

    são processos independentes:
    de sua prima e do seu tio (segundo marido da sua tia).
    Eu apenas citei o caso dele, para que vc saiba que ele também tem direito.
  • @Marcia Ah Tá bom! Muito obrigada!
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