Dúvida na ordem apostilamento e sinal público
Olá pessoal,
Hoje quando fui apostilar minha certidão de casamento de inteiro teor e pedir a assinatura do notário reconhecida, o funcionário do cartório informou que lá só faziam o apostilamento, e que esse sinal público eu deveria fazer em outro cartório. Ele disse que eu poderia fazer antes ou depois de apostilar. Fiquei na dúvida e fiz antes do apostilamento... é isso mesmo? Ou terei que fazer o sinal publico depois também?
Hoje quando fui apostilar minha certidão de casamento de inteiro teor e pedir a assinatura do notário reconhecida, o funcionário do cartório informou que lá só faziam o apostilamento, e que esse sinal público eu deveria fazer em outro cartório. Ele disse que eu poderia fazer antes ou depois de apostilar. Fiquei na dúvida e fiz antes do apostilamento... é isso mesmo? Ou terei que fazer o sinal publico depois também?
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Comentários
O que achei estranho foi o funcionário apostilar antes do reconhecimento da firma do notário
Geralmente só apostilam com o reconhecimento
Eu tinha entendido que são a mesma coisa, mas não entendi porque poderia ser feito antes ou depois.
Esse cartório que fui só faz o apostilamento dos documentos que são originais de lá, por sorte me casei lá, senão teria que ir ao Rio fazer o apostilamento. Eles não fazem nenhum tipo de reconhecimento de firma.
Na verdade nem sei se posso dizer que é cartório, chamam de registro civil. Não entendo muito dessas coisas, rs
E,pelo menos aqui no RJ,o apostilamento também é feito em cartório de notas.
(Gostaria de comentar o seguinte)...
Se lermos o impresso ¨Apostila¨...Inclusive as ¨Letras pequeninas¨...Veremos que diz assim...
¨...Essa Apostila certifica apenas a assinatura, a capacidade do signatário, e, quando apropriado, o selo ou carimbo constantes no documento público. Ela não certifica o conteúdo do documento para o qual foi emitida.¨
Salvo engano meu a Apostila ¨Certifica¨ que o Escrevente responsável pela emissão desse documento tem efetivamente competência para emitir/assinar tal documento...
Se vocês olharem com atenção...poderão verificar que o carimbo/assinatura que esse escrevente do cartório colocou na certidão é exatamente o mesmo nome que consta no campo da Apostila que identifica quem emitiu o referido documento...:
FOI ASSINADO POR : XXXXXXXXXXXXXXXXX
NA QUALIDADE DE : ESCREVENTE AUTORIZADO
TEM SELO / CARIMBO DE : OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO - SÃO PAULO - SP
***(Informações referentes a um de meus documentos apostilados)...
Portanto...Acredito que a certificação dada pelo Apostilamento à essa assinatura por si só legitima a capacidade desse escrevente do Cartório pela emissão do documento...Tornando assim desnecessária qualquer outra certificação...
***Ressalto que essa é uma opinião minha...e referente ao meu caso em particular...Cuja totalidade da documentação se encontra na mesma cidade - São Paulo - SP ...Onde nasci e resido...
Creio que podem haver diferentes situações dependendo de cada caso e suas especificidades...(Pode ser o caso de Documentos originalmente emitidos em cartórios de Cidades / Estados diferentes do local de residência atual do interessado.
Penso que seria bem proveitoso se tivéssemos mais informação sobre esse assunto aqui no Fórum porque questões como essa que o @aliosh postou sempre aparecem por aqui...
Exatamente. Não é possível apostilar sem reconhecer a assinatura do escrivão no ato do procedimento. As pessoas precisam parar de se procupar com reconhecimento de assinatura antes do apostilamento.