Processo de atribuição pessoalmente em Portugal - diferenças técnicas e práticas
joaovasconcelos
Member
Olá a todos!
Acabei de encontrar este fórum e gostaria de compartilhar minha experiência ao mesmo tempo que tento esclarecer uma dúvida minha. Procurei e não encontrei informação adicional relacionada a este assunto.
Fiz meu processo pessoalmente em Portugal e parece que há certa confusão no que se diz respeito à modalidade do processo.
Logo quando recebi minha certidão, não vi o tal averbamento no. 1 na parte de trás da certidão. Minha mãe tb foi atribuída, porém por correio, e na certidão dela há o averbamento que termina com "... nacionalidade foi atribuída com base no art. 1, no. 1, alinea c) da Lei no 37/81".
Pesquisando aqui no fórum, vi que muita gente considera este averbamento como a única diferença entra a atribuição vs naturalização. Porém, no caso de se fazer pessoalmente, não há averbamento, então como "provar" que o processo foi atribuição?
Sei que é um detalhe e talvez uma cisma minha, e que é claro que olhando no sistema integrado estará claro que foi feito por atribuição, porém, eu considero o averbamento como um "plus", que diz claramente atrás que ao sujeito lhe foi *atribuída* (ou que o mesmo *adquiriu*) a nacionalidade Portuguesa.
No caso de se fazer pessoalmente, e no meu caso, há um comentário no campo "Menções especiais": "Foi apresentado documento comprovativo de estabelecimento de filiação na menoridade", seguido de "Declaração prestada na conservatória x".
Eu penso que isso se dá pelo fato de que o processo foi feito "via inscrição" (de acordo com a documentação no site do IRN). E no caso, *quando se faz via correio*, no campo "Menções especiais" a informacão para atribuição e naturalização é idêntica: *que foi feita com base em certidão emitida em x cartório ...*. É por isso que se necessita o averbamento neste caso? Alguém me pode confirmar isto? Outras pessoas que fizeram pessoalmente (sem o form 1C) podem confirmar que a certidão também tem o mesmo formato que a minha?
E por último, é possível fazer a naturalização por "inscrição" (declaração prestada na conservatória sem preencher formulários)?
Obrigado desde já.
Acabei de encontrar este fórum e gostaria de compartilhar minha experiência ao mesmo tempo que tento esclarecer uma dúvida minha. Procurei e não encontrei informação adicional relacionada a este assunto.
Fiz meu processo pessoalmente em Portugal e parece que há certa confusão no que se diz respeito à modalidade do processo.
Logo quando recebi minha certidão, não vi o tal averbamento no. 1 na parte de trás da certidão. Minha mãe tb foi atribuída, porém por correio, e na certidão dela há o averbamento que termina com "... nacionalidade foi atribuída com base no art. 1, no. 1, alinea c) da Lei no 37/81".
Pesquisando aqui no fórum, vi que muita gente considera este averbamento como a única diferença entra a atribuição vs naturalização. Porém, no caso de se fazer pessoalmente, não há averbamento, então como "provar" que o processo foi atribuição?
Sei que é um detalhe e talvez uma cisma minha, e que é claro que olhando no sistema integrado estará claro que foi feito por atribuição, porém, eu considero o averbamento como um "plus", que diz claramente atrás que ao sujeito lhe foi *atribuída* (ou que o mesmo *adquiriu*) a nacionalidade Portuguesa.
No caso de se fazer pessoalmente, e no meu caso, há um comentário no campo "Menções especiais": "Foi apresentado documento comprovativo de estabelecimento de filiação na menoridade", seguido de "Declaração prestada na conservatória x".
Eu penso que isso se dá pelo fato de que o processo foi feito "via inscrição" (de acordo com a documentação no site do IRN). E no caso, *quando se faz via correio*, no campo "Menções especiais" a informacão para atribuição e naturalização é idêntica: *que foi feita com base em certidão emitida em x cartório ...*. É por isso que se necessita o averbamento neste caso? Alguém me pode confirmar isto? Outras pessoas que fizeram pessoalmente (sem o form 1C) podem confirmar que a certidão também tem o mesmo formato que a minha?
E por último, é possível fazer a naturalização por "inscrição" (declaração prestada na conservatória sem preencher formulários)?
Obrigado desde já.
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Comentários
Minha dúvida é principalmente em relação à comprovação da atribuição (nacionalidade originária). Quando se faz pelos correios, é fácil de identificar que é uma atribuição pelo fato de haver um averbamento no verso. Mas pessoalmente, não há. Como se prova que foi atribuição originária neste caso? Pelas "menções especiais"? Pelo fato de não haver um averbamento?
Formulário . Apenas entreguei cópias legalizadas da certidão de nascimento dos meninos - foi em 2011,- O meu registro está no ACP, porque nasci no Porto, e já havia realizado o averbamento de meu casamento. Demorou 10 dias na época, para me enviarem as certidoes pelo correio.
> Apenas entreguei cópias legalizadas da certidão de nascimento dos meninos - foi em 2011...
Fiz o mesmo, certidão legalizada (cópia reprográfica) + documento de identidade. Não foi preciso 1C e nem assinar nada.
O que há no campo menções especiais na sua e na dos seus filhos?
No meu caso não tenho certeza da modalidade. Só sei que foi sem o 1C ei pessoalmente. No site do IRN há duas maneiras de fazer pessoalmente:
1. Atribuição da nacionalidade obtida por inscrição do nascimento no registo civil português
2. Atribuição da nacionalidade obtida por declaração para atribuição da nacionalidade
No caso do 2, há duas "hipóteses":
2.1: Ser prestada mediante preenchimento de impresso
2.2: Ser prestada perante funcionário em serviço competente
Então não sei se no meu caso foi via #1 ou #2.2. Tenho quase certeza de que no fim, nos dois casos, não há nenhum averbamento de atribuição no verso, o que só acontece quando é feito com base em certidão estrangeira, que pelo o que eu vi, só é o caso se é feito via 1C (#2.1).
Acho que a lógica é, se é baseado em certidão estrangeira, é como se a nova fosse a "continuiação" dela (transcrição) e portanto há um averbamento dizendo que agora o cidadão é Português. No caso de ser declaração pessoal sem o 1C, não há transcrição e portanto não é feito por certidão (embora a certidão seja usada como prova), e por isso a certidão Portuguesa não possui averbamento pois não é a "continuição" de uma certidão que teve origem no estrangeiro. Alguém por favor corrija-me se eu estiver errado.
É no mínimo interessante analisar tudo isso para saber melhor como funciona e como é executada a lei de nacionalidade.
Novamente, obrigado!