Cidadania - Pós Divórcio

Mulher Brasileira , casou com português em 1977 e Divorciou em 1995 , ela tem direito atualmente ?

Transmite aos filhos ?

Comentários

  • Nao e' so ajuda, e' NECESSARIO, mesmo nos processos de naturalizacao, provar que o filho do portugues tenha sido reconhecido na menoridade.
  • Vc esta certa, cibele!!!
    Eu fui pelo o q esta escrito e não me lembre do detalhe da menor idade....Meus parabéns e continue assim.

    Então, vc tem q averbar o casamento de sua avó!!!
  • meu caso

    aproveitando o tópico para demonstrar o que aconteceu no meu caso. Fiz todo o processo de aquisição de nacionalidade para o meu pai. Após dei entrada no meu sem averbar o casamento dele, todavia, meu pai e minha mãe não eram casados quando do meu nascimento.
    Agora acabo de receber a notícia de que meu processo foi despachado e esta seguindo para o registo.

    abss
  • Bom, filho de portugues, portugues é!
    Os filho tem direito? sim!
    Independêntemente do instado civil dos país.
    A mulher (ex) é q eu não sei lhe dar a informação correta.
  • acho que o rapaz ta perguntando se a EX MULHER DO PORTUGUES tem direito a nacionalidade mesmo depois do divorcio !

    neste caso eu acho que não porque ele só teria direito se ainda tivesse casada .
  • sobre a ex-mulher, tambem nao tenho certeza, melhor se informar direto na CRC, mas mesmo que ela adquira, os filhos maiores ja nascidos, nao terao direito.
  • No caso os filhos não são deste primeiro casamento .

    A pergunta correta seria :

    Ela ( ex esposa ) tem direito depois de divorciada , tendo casado antes de 1981 ?

    E se SIM , ela transmite aos filhos , que são somente dela , de um segundo relacionamento ?
  • Só se ela ainda estive-se casada.
    Mais pode mandar um e-mail p/ o CNAI ou registros centrais p/ ter certeza.
  • Alexandre

    Qual e-mail deles por favor ....
  • CRC
    dgrn@dgrn.mj.pt recursos.humanos@dgrn.mj.pt
  • Obrigadooo !!

    :)
  • Padovani

    Eu acho que sim...
    Veja.. se o casamento foi antes de 1982, ela adquiriu a cidadania com o casamento, o que lá na CRC é conhecido como processo de atribuição Base X.

    Se ela recebeu a cidadania no casamento, o divórcio não retira essa condição. E se ela se casar de novo ou tiver filhos de outro relacionamento, eles serão considerados filhos de uma nacional portuguesa e podem pedir a nacionalidade por atribuição.
    Confirme lá, mas tenho quase certeza que é isso.
  • " Veja.. se o casamento foi antes de 1982, ela adquiriu a cidadania com o casamento, o que lá na CRC é conhecido como processo de atribuição Base X. "



    cidadania pelo casamento NAO E' atribuicao, e' NATURALIZACAO !



    eu diria pra entrar em contato com a CRC e obter informacoes se pode ou nao, 3 anos atras, minha amiga se naturalizou pelo casamento, mesmo divorciada, mas nao era o caso de antes de 1981, entao, melhor se informar.
  • Realmente errei ao usar o termo "atribuição", porém "naturalização" também não é o termo correto.

    Quem casou antes de 1982 com nacional português adquiriu o direito à nacionalidade.
    Trata-se, portanto, de "aquisição" da nacionalidade portuguesa de acordo com a Base X de uma Lei também de 1982.

    Tenho quase certeza que o divórcio não altera em nada esse quadro. O que já é bem diferente da cidadania adquirida pelo casamento após 1982, onde se faz necessária a constância do casamento, o período mínimo de 3 anos e o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, que a CRCentrais entende como "residir em Portugal" por um certo tempo.
  • Desculpa insistir no termo, mas ha muita confusao sobre isso, aquisicao e' um termo amplo e pode ser tanto aquisicao derivada (naturalizacao) ou aquisicao originaria (atribuicao), ou seja:

    Aquisicao derivada e' conhecida como naturalizacao, e ai entram os netos, os conjuges, os adotados, etc.

    Aquisicao originaria e' conhecida como atribuicao, que e' dada no momento do nascimento, nessa estao apenas os filhos do nacional do Estado.
  • Pode ou não pode ?

    :)

    ??
  • Padovani,

    entre em contato com a CRC, via carta ou via telefone, nao temos certeza se sim ou nao, e depois nos conte o resultado, quem sabe ajudara outras pessoas.
  • Geeente...essas dúvidas são muito legais e essa questão da nacionalidade por casamento é muito interessante..
    Hoje tive um tempinho e dei uma fuçada na net...
    Descobri que a tão falada Base X é de uma lei de 1959 (n. 2098). Essa Base X fala que a mulher que casar com português adquire a nacionalidade (isso até outubro de 1981, quando passou a valer outra lei sobre nacionalidade, a 37/81).
    Ou seja, a lei simplesmente reconhecia a nacionalidade com o casamento, independentemente da vontade da própria mulher, tanto que a mulher, caso não quisesse adquirir a nacionalidade, teria de declarar isso até a data do casamento.
    Ou seja, era até melhor que a atual atribuição (originária), pois não dependia nem de declaração de vontade, pelo contrário, a mulher tinha que dizer que não queria ser portuguesa...rs
    Portanto, a mulher que casou com nacional português antes de outubro de 1981 não pode ser, mas já é portuguesa (a lei diz isso claramente), bastando transcrever o casamento e requerer a nacionalidade à CRC. E o divórcio não altera essa questão.
    No site do SEF em Portugal tem toda a legislação sobre nacionalidade, inclusive essa lei 2098.
    http://www.nacionalidade.sef.pt/legislacao.htm
    Padovani, como a Cibele sugeriu, melhor ligar lá na CRCentrais e confirmar isso, mas pela lei, diria que sua mãe é portuguesa e vc, como filho, pode requerer a nacionalidade por atribuição (originária).
    Descubra lá e depois nos conte. Sucesso!
  • Esse caso ficou interessante.... vamos aguardar.
  • tomei a liberdade de perguntar para o dr Maurício , segue a resposta dele ...


    Se ela tivesse se casado em 1977 e ainda fosse casada poderia obter a nacionalidade sem problemas, mas o divórcio extinguiu o casamento.

    Se os filhos forem do português poderão obter a nacionalidade por atribuição.
  • Renata,
    A maioria das Conservatorias nao aceitam fazer por correio. Os consulados deveriam fazer, principalmente se estao integrados ao SIRIC (sistema registro informatizado). Nao sei porque o do Rio nao faz!!!!
    A outra opcao é fazer em Portugal pessoalmente ou por procuracao para um amigo ou familiar la.
    O nubente portugues devera passar a procuracao. Se mortos poderia ser um dos filhos a passar a procuracao.
  • Bom li todo tópico e fiquei com dúvida. Se o Rio de Janeiro não faz as transcrições de casamento, como farei isso por correio ja que algumas CRCs não aceitam via correio?
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