Cidadania - Pós Divórcio
Mulher Brasileira , casou com português em 1977 e Divorciou em 1995 , ela tem direito atualmente ?
Transmite aos filhos ?
Transmite aos filhos ?
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Comentários
Eu fui pelo o q esta escrito e não me lembre do detalhe da menor idade....Meus parabéns e continue assim.
Então, vc tem q averbar o casamento de sua avó!!!
aproveitando o tópico para demonstrar o que aconteceu no meu caso. Fiz todo o processo de aquisição de nacionalidade para o meu pai. Após dei entrada no meu sem averbar o casamento dele, todavia, meu pai e minha mãe não eram casados quando do meu nascimento.
Agora acabo de receber a notícia de que meu processo foi despachado e esta seguindo para o registo.
abss
Os filho tem direito? sim!
Independêntemente do instado civil dos país.
A mulher (ex) é q eu não sei lhe dar a informação correta.
neste caso eu acho que não porque ele só teria direito se ainda tivesse casada .
A pergunta correta seria :
Ela ( ex esposa ) tem direito depois de divorciada , tendo casado antes de 1981 ?
E se SIM , ela transmite aos filhos , que são somente dela , de um segundo relacionamento ?
Mais pode mandar um e-mail p/ o CNAI ou registros centrais p/ ter certeza.
Qual e-mail deles por favor ....
dgrn@dgrn.mj.pt recursos.humanos@dgrn.mj.pt
Eu acho que sim...
Veja.. se o casamento foi antes de 1982, ela adquiriu a cidadania com o casamento, o que lá na CRC é conhecido como processo de atribuição Base X.
Se ela recebeu a cidadania no casamento, o divórcio não retira essa condição. E se ela se casar de novo ou tiver filhos de outro relacionamento, eles serão considerados filhos de uma nacional portuguesa e podem pedir a nacionalidade por atribuição.
Confirme lá, mas tenho quase certeza que é isso.
cidadania pelo casamento NAO E' atribuicao, e' NATURALIZACAO !
eu diria pra entrar em contato com a CRC e obter informacoes se pode ou nao, 3 anos atras, minha amiga se naturalizou pelo casamento, mesmo divorciada, mas nao era o caso de antes de 1981, entao, melhor se informar.
Quem casou antes de 1982 com nacional português adquiriu o direito à nacionalidade.
Trata-se, portanto, de "aquisição" da nacionalidade portuguesa de acordo com a Base X de uma Lei também de 1982.
Tenho quase certeza que o divórcio não altera em nada esse quadro. O que já é bem diferente da cidadania adquirida pelo casamento após 1982, onde se faz necessária a constância do casamento, o período mínimo de 3 anos e o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa, que a CRCentrais entende como "residir em Portugal" por um certo tempo.
Aquisicao derivada e' conhecida como naturalizacao, e ai entram os netos, os conjuges, os adotados, etc.
Aquisicao originaria e' conhecida como atribuicao, que e' dada no momento do nascimento, nessa estao apenas os filhos do nacional do Estado.
??
entre em contato com a CRC, via carta ou via telefone, nao temos certeza se sim ou nao, e depois nos conte o resultado, quem sabe ajudara outras pessoas.
Hoje tive um tempinho e dei uma fuçada na net...
Descobri que a tão falada Base X é de uma lei de 1959 (n. 2098). Essa Base X fala que a mulher que casar com português adquire a nacionalidade (isso até outubro de 1981, quando passou a valer outra lei sobre nacionalidade, a 37/81).
Ou seja, a lei simplesmente reconhecia a nacionalidade com o casamento, independentemente da vontade da própria mulher, tanto que a mulher, caso não quisesse adquirir a nacionalidade, teria de declarar isso até a data do casamento.
Ou seja, era até melhor que a atual atribuição (originária), pois não dependia nem de declaração de vontade, pelo contrário, a mulher tinha que dizer que não queria ser portuguesa...rs
Portanto, a mulher que casou com nacional português antes de outubro de 1981 não pode ser, mas já é portuguesa (a lei diz isso claramente), bastando transcrever o casamento e requerer a nacionalidade à CRC. E o divórcio não altera essa questão.
No site do SEF em Portugal tem toda a legislação sobre nacionalidade, inclusive essa lei 2098.
http://www.nacionalidade.sef.pt/legislac
Padovani, como a Cibele sugeriu, melhor ligar lá na CRCentrais e confirmar isso, mas pela lei, diria que sua mãe é portuguesa e vc, como filho, pode requerer a nacionalidade por atribuição (originária).
Descubra lá e depois nos conte. Sucesso!
Se ela tivesse se casado em 1977 e ainda fosse casada poderia obter a nacionalidade sem problemas, mas o divórcio extinguiu o casamento.
Se os filhos forem do português poderão obter a nacionalidade por atribuição.
A maioria das Conservatorias nao aceitam fazer por correio. Os consulados deveriam fazer, principalmente se estao integrados ao SIRIC (sistema registro informatizado). Nao sei porque o do Rio nao faz!!!!
A outra opcao é fazer em Portugal pessoalmente ou por procuracao para um amigo ou familiar la.
O nubente portugues devera passar a procuracao. Se mortos poderia ser um dos filhos a passar a procuracao.