Direito a trabalhar legalmente - cônjuge português

Caro amigos,

Estou com uma dúvida: sendo casado com cidadã portuguesa, já com a nacionalidade reconhecida, ao nos mudarmos para Portugal em qual momento já tenho direito a trabalhar e estudar legalmente? Abaixo montei uma rápida lista de documentos em ordem cronológica a serem tirados, sendo assim em qual momento/documento que me dá esse direito a trabalhar?

Chegando a Portugal:
1 - tirar NIF da cidadã portuguesa;
2 - tirar NIF do cidadão brasileiro;
3 - definir morada (arrendar ou comprar imóvel);
4 - solicitar cadastro de utente para a cidadã portuguesa;
5 - solicitar cadastro de seguridade social para a cidadã portuguesa;
6 - tirar o BI da cidadã portuguesa com os dados atualizados (NIF, utente e seguridade social);
7 - solicitar reagrupamento familiar;
8 - solicitar visto de residência para o cidadão brasileiro;
9 - solicitar cadastro de seguridade social para o cidadão brasileiro;
10 - solicitar cadastro de utente para o cidadão brasileiro;
11 - solicitar igualdade de direitos para o cidadão brasileiro;
12 - tirar o BI do cidadão brasileiro com os dados atualizados (NIF, utente e seguridade social);
13 - depois de 3 anos morando em Portugal solicitar cidadania portuguesa para o cidadão brasileiro;

Os passos acima estão bem simplificados, pois existem diversos documentos que, principalmente o cidadão brasileiro, precisam ser tirados antes, mas no geral seria isso. Sendo assim com qual documento já estou apto a trabalhar/estudar legalmente?

Abraços a todos,
Gláucia & Marcelo

Comentários

  • @Marcelo Magalhães, poderá trabalhar assim que o reagrupamento familiar for deferido, e fizer seu cartão de residente.
    Para facilitar, e evitar de ter de comprar uma passagem de volta, vá ao Consulado fazer um visto para fins de reagrupamento familiar.
    A portuguesa já precisará ter os documentos (pelo menos o CC). O NIF e os outros números, se consegue ao fixar residência por lá. Basta ir a uma Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão ou nas finanças. Assim que fixar residência, não deixe de ir a Junta de Freguesia para fazer os devidos cadastros.

    Espero ter ajudado.
  • @caiodib,

    Obrigado pela ajuda e respostas. Com relação a esse visto para fins de reagrupamento familiar, como seria? É como se fosse um visto que me dá direito a entrar em Portugal já com o intenção de solicitar o reagrupamento familiar, ou seja, não precisaria de passagem de volta (p/o Brasil)? Mas a minha esposa estaria indo comigo no mesmo momento. Mesmo assim isso é possível?

    Abraços a todos,
    Gláucia & Marcelo
  • @Marcelo Magalhães,

    complementando o @caiodib, quando se pede cartão cidadão, já vem automaticamente o número de seguridade social e o número de utente saúde (não se pede à parte, como você colocou). E, apenas para te atualizar, não é mais BI, e sim CC (cartão cidadão).

    Quanto ao visto para fins de reagrupamento, é um tipo de autorização especial fornecida a quem vai pedir o reagrupamento familiar em Portugal (e o cartão de residência). Você solicitando previamente este visto especial, estará informando oficialmente o que pretende fazer (morar lá com a sua esposa portuguesa). Esta facilidade, como o @Caiodib explicou é apenas válida para evitar que você tenha que comprar passagem de ida e volta para você (como brasileiro sem este visto, teria que comprar, pois iria apenas a turismo).
  • @Marcia,

    Mas minha esposa pediu o CC dela no consulado do Rio de Janeiro, ou seja, ela ainda não tem inscrição na seguridade social e o número de utente. Esses números "serão gerados" junto com o CC?

    Quanto a esse visto para fins de reagrupamento familiar tenho uma dúvida. Originalmente a minha preocupação era quando eu estaria apto a trabalhar legalmente em Portugal, e pelo que vocês me disseram seria quando eu tivesse o visto de residente (reagrupamento familiar deferido). A minha dúvida é, se esse visto para fins de reagrupamento familiar, já serviria para eu trabalhar? Estou pesquisando e existem pessoas que demoraram mais de 6 meses para conseguir o visto de residente por reagrupamento familiar. Como nossos planos são ir ano que vem preciso ter uma noção de quanto tempo irei ficar sem trabalhar para me organizar financeiramente.

    Abraços a todos,
    Gláucia & Marcelo
  • @Marcelo Magalhães, esses números deveriam vir, mas vi casos em que não foram feitos. Se este for, assim que chegarem em Portugal, basta ir a uma Conservatória do Registo Civil, ou Loja do Cidadão para fazê-los.

    Infelizmente, só poderá trabalhar após ter o cartão de residência. Isso pode demorar mesmo… pode demorar tanto um mês, como oito meses. É melhor ir preparado. O visto não necessariamente modifica o tempo que o SEF vai demorar para deferir o reagrupamento familiar.
  • editado June 2017
    @marcelomagalhaes só para.constar, o nome do que vai ser feito não é reagrupamento familiar (isso é só para residentes com visto), no seu caso não tem visto pq você é cônjuge de portugues. O que você vai pedir é o certificado de Residência Permanente e pelo oq o sef me falou isso é coisa rápida! Mesmo que não saia na hora eles te dão um papel para você conseguir garantir que está esperando o docs e não ter problemas e acharem que está ilegal.
    Tem um blog muito bom que fala disso e explica detalhadamente, talvez te ajude! http://mundoafrente.com/2017/02/14/brasileiros-com-dupla-cidadania-em-portugal/
  • @leticiafernandespr,

    Lendo o post no blog (muito bom!!!) percebi que eu estava errando no "nome do processo", mas o resultado era o que eu já sabia. Explicando melhor, eu achava que o nome do processo era: reagrupamento familiar, mas resultado era obter o cartão de residência, mas não é. O nome do processo é simplesmente solicitar cartão de residência.

    Mas uma coisa que achei estanho no post foi o prazo de 90 dias para entrar com o pedido. Pelo que li, e já conversei com outros que fizeram tal processo, o prazo é simplesmente uma questão de se conseguir agendar no SEF o atendimento, não precisando esperar os 90 dias (que seria o vencimento do visto de turista). Se assim for já dá para poupar um bom tempo para começar a trabalhar, pois posso agendar para poucos dias após a nossa chegada a Portugal, não precisando aguardar os 90 dias.

    Abraços a todos,
    Gláucia & Marcelo
  • Pessoal, por favor, alguém sabe me informar se quando o cônjuge de cidadão português vai ao Sef fazer o pedido de autorização de residência, com o comprovante que ele recebe lá já estaria apto a trabalhar? Ou precisa aguardar receber o cartão?
  • @Fernandaaa_, apenas poderá trabalhar legalmente após receber o cartão de residência.
  • Boa tarde,

    No caso o conjugue que já fez o pedido de autorização de residencia porem ainda nao tem o cartão, recebe uma proposta de emprego e consegue o contrato. Ele perde a solicitação de residencia feita pela conjuge ou nao ?
  • Olá, pessoal. Já entrei em contato com o pessoal do SEF, mas eles não conseguem responder de forma satisfatória. Acho que não querem se comprometer com a resposta.
    Sou brasileira e tenho nacionalidade portuguesa. Eu e meu marido estamos planejando nos mudar para Portugal nos próximos meses. Fiquei em dúvida em relação ao pedido de cartão de residência dele. No site do SEF consta que ele só pode requerer no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional (Portugal), mediante agendamento prévio, mas eu gostaria de entender se seria possível dar entrada/agendar assim que chegarmos em Portugal, pra gente não perder tempo. Do jeito que está escrito no site, se ele tiver que esperar 3 meses pra solicitar o Cartão de Residência e esperar mais 3 meses para a emissão do documento, serão, no mínimo, 6 meses esperando.
    Alguém já passou por essa situação ou conhece alguém que já e saiba dizer como funciona?
    Se tiver mesmo que esperar os 3 meses para agendar/dar entrada, ele pode trabalhar enquanto espera pelo cartão de residência definitivo?
    O rapaz do SEF, que me respondeu por email, até mencionou o seguinte:

    "Informamos que está garantida a entrada em Território Nacional, nos termos do nº 2 do art. 4º da Lei 37/2006 de 09/08. No caso se ser necessário a emissão de visto de entrada o mesmo pode ser emitido na fronteira de forma gratuita.
    2.Os familiares de cidadãos da União Europeia que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão."

    Porém, não ficou claro pra mim o que esse termo defende. Quer dizer que podemos solicitar um visto gratuito aqui do Brasil ou na fronteira (assim que entrarmos em Portugal) para que ele já entre em Portugal com direito de trabalho, saúde, etc.? Se sim, qual seria o visto? Onde posso obter maiores informações?
    Li algo sobre autorização de residência também, seria uma opção também?

    Obrigada desde já.
    @caiodib @marcia
  • @racheljordano, não precisa esperar os 3 meses para solicitar o pedido de residência. O único requisito obrigatório é ter residência fixa em Portugal.
    Ele só poderá trabalhar após receber o cartão de residência.
    Tivemos essa situação com meu pai, e solicitamos logo que ele chegou. O processo demorou mais ou menos um mês.
  • Muito obrigada @caiodib Eu realmente estava achando esquisito ter que esperar os 3 meses para, só assim, dar entrada. Sendo assim, fico mais tranquila. Para comprovar a residência fixa, bastaria um contrato de aluguel no nosso nome, creio eu. É isso?
    Se você não se importar, em que data mais ou menos vocês deram entrada? Um mês seria ótimo rsrs. Mas como eu sei que atualmente tem muitos pedidos, só pra eu saber e a gente se programar melhor.
  • @racheljordano, um contrato de arrendamento e o comprovativo de morada obtido junto a Junta de Freguesias (custo de 1-3€) são suficientes para comprovar morada.
    Isso aconteceu em maio de 2018 no Porto, mas o tempo pode variar conforme situação e local.
  • Obrigada @caiodib
    Posso estar sendo repetitiva, mas, no SEF, vocês solicitaram agendamento para cartão de residência ou para reagrupamento familiar? Já vi uns lugares e até um vídeo no blog Mundo a Frente que deve ser agendado para Cartão de Residência para não perdemos tempo, pois se agendar para reagrupamento Familiar eles podem nos negar atendimento. Ao mesmo tempo, já ouvi conhecidos que moram em Portugal dizendo que o cônjuge solicitou Reagrupamento Familiar.
    É muito confuso. Cada lugar fala uma coisa e já mandei e-mail pro SEF e eles pedem que eu procure o consulado. No site do Consulado no RJ fala em Reagrupamento Familiar (http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/vistoinformacoes-gerais/duvidas/). Já no site do Consulado de SP (http://consuladoportugalsp.org.br/?s=cartão+de+residência&x=16&y=6) e no Portal Diplomático de Portugal (https://www.vistos.mne.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/reagrupamento-familiar) falam em cartão de residência.
    Valeu mais uma vez pelo apoio.
  • @racheljordano, o termo correto é Cartão de residência para conjugue de cidadão português. É isso que deve ser solicitado.
  • @caiodib muito obrigada!!!
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