Dúvida sobre divórcio

Boa noite.

Me chamo Antonio Carlos, sou novo aqui no fórum e estou iniciando o planejamento para a cidadania portuguesa por do meu pai.

O meu avô nasceu em Portugal, veio para o Brasil ainda criança, casou-se com uma brasileira, divorciou-se, casou-se novamente com outra brasileira e, ainda casado, faleceu.

Sobre a transcrição do estado civil, as minhas dúvidas são as seguintes:

No caso do meu avô, só devo fazer a transcrição do último casamento dele ou todos os atos civis (primeiro casamento, divórcio e segundo casamento) devem ser transcritos?

Caso seja necessário transcrever todos os atos civis, li que a transcrição do divórcio é o único caso que não pode ser requerido através do consulado. Qual seria a melhor alternativa neste caso?

Desde já agradeço.

Comentários

  • @juniorssz,

    seu pai é fruto de que casamento, do primeiro ou do segundo?

    O correto seria transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento, dando entrada na certidão de óbito, para que este fosse transcrito também.

    Porém, se sua avó tiver sido a primeira esposa, basta transcrever o primeiro casamento, no que diz respeito à cidadania do seu pai.

    Quanto ao consulado, não usamos seus serviços.
    Este fórum pode te instruir para dar entrada nos processos diretamente nas conservatórias em Portugal, sem qualquer intermediário.
  • Primeiramente obrigado pelo breve retorno. Fico feliz em saber que poderei obter informações de como dar entrada diretamente nas conservatórias.

    Respondendo a sua pergunta, entre os dois casamentos legais que mencionei, o meu avô viveu com a minha avó e eles tiveram filhos, um deles é o meu pai.

    O fato do meu pai não ser fruto de um casamento legal complica o processo?
  • @juniorssz,

    não complica, Antônio Carlos, se seu avô tiver sido o declarante de seu pai na certidão de nascimento.

    Se seu pai nasceu antes de 1978, e não foi registrado pelo pai português, não casado com a mãe brasileira, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido.

    Se seu pai nasceu antes de 1978, e foi registrado pelo pai português, então encontra-se estabelecida a paternidade.

    Terá que provar apenas que os casamentos nada tiveram com o nascimento do seu pai.
    Ou seja, na certidão de nascimento de seu pai, o estado civil dos pais dele devem estar de acordo (e poderá, inclusive, enviar cópias das certidões de casamento, como provas).
  • Meu pai nasceu antes de 1798 e foi registrado pelo meu avô.

    Então, retornando à minha dúvida inicial, neste caso será necessário transcrever os dois casamentos e homologar o divórcio?
  • juniorsszjuniorssz Member
    editado June 2017
    Boa tarde.

    Obtive mais informações e agora gostaria de esclarecer de uma vez as minhas dúvidas.

    Conforme eu relatei, o meu avô português foi casado antes de conhecer a minha avó. Com a minha avó ele não foi casado no papel, mas depois que ela faleceu, ele se casou novamente com outra mulher e com ela viveu até ele vir a falecer.

    Hoje chegou a certidão de nascimento do meu pai por meio reprográfico e nela consta as seguintes informações:

    - Meu avô é o declarante
    - O estado civil do meu avô consta como desquitado
    - O estado civil da minha avó consta como solteira
    - O meu pai nasceu em maio de 1961 e foi registrado 3 dias depois do seu nascimento.


    Dúvidas:

    1) - Com base nestas informações, é necessário transcrever o primeiro casamento do meu avô e averbar o divórcio?
    2) - Há necessidade de transcrever o segundo casamento dele (que ocorreu depois que meu pai já era adulto e casado inclusive)?
    3) - É necessário averbar o óbito dele?


    Desde já agradeço!
  • @juniorssz, não precisa trascrever nada!!Basta vc ter os dados da certidão de nascimento dele como numero, data de nascimento, freguesia e concelho onde nasceu.
    Preeencha o formulário 1C do seu pai, no quadro 02- coloque os dados do portugues.
    Lembrando que no quado 01- nome: (nome próprio) ex: josé,
    Apelido: (são os sobrenomes) ex: oliveira da silva
    Certidão de inteiro teor reprografica do seu api apostilada
    Cópia do RG do seu pai apostilada
    Vale postal internacional de 175 euros pago no correio- primeiro precisa decidir a conservatória que vai mandar. Pagar no dia do envio dos documentos.
  • Entendido. Muitíssimo obrigado.
  • @juniorssz Pode me ajudar?

    Seu caso deu certo? Estou numa situação bem parecida.
  • Priscila, desculpe pela demora.

    Ainda não posso te dizer, pois estou no aguardo da certidão de nascimento do meu avô para poder dar entrada no processo.
  • Seguindo conselho da @Mila, que tem o caso muito semelhante ao meu, entrei em contato com a Conservatória de Ovar e a Sra. Lurdes respondeu rapidamente a todas as minhas dúvidas via e-mail.

    Ela confirmou a informação por aqui recebida de que para este caso não há necessidade de averbar o casamento.
    A única informação diferente que recebi em relação a informada pela @Maria Adelaide é que a cópia do RG pode ser autenticada, sem necessidade de ser apostilada, mas acredito que isto deve variar de conservatória para conservatória.

    Agora é só dar sequencia ao processo. Agradeço a todos pela ajuda!!
  • Boa tarde a todos.

    Hoje recebi por e-mail que o processo de atribuição do meu pai foi concluído. Primeiramente quero agradecer a todos, pois parti do zero (só tinha a certidão de óbito do meu avô) e as informações obtidas aqui no fórum foram fundamentais para que desse tudo certo.

    Aproveitando o assunto, agora que o meu pai já é cidadão português, já posso começar a me preparar para o meu processo. A minha dúvida é a seguinte:

    Meu pai nasceu aqui no Brasil, casou-se com a minha mãe e posteriormente eu nasci. Pelo que pesquisei aqui no fórum, antes de eu dar entrada no meu processo, vou precisar fazer a transcrição do casamento dele. Correto?

    Depois que eu me tornei adulto, meus pais se separaram. Isto implica que eu devo fazer a averbação do divórcio dele antes de entrar com o meu processo?
  • @juniorssz se foi o seu pai o declarante do seu nascimento não precisa fazer a transcrição de casamento se fizer o processo no ACP. (Arquivo Central do Porto).Não precisa transcrever o divórcio tb.
  • Obrigado pela informação. Sabe me dizer se por Ovar o procedimento é o mesmo?
  • @juniorssz

    Ovar não aceita sem fazer a transcrição.
    Além disso,está muito mais demorado do que o ACP
  • Então vou preparar o processo por ACP. Obrigado pela orientação.
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