Dúvida sobre divórcio
Boa noite.
Me chamo Antonio Carlos, sou novo aqui no fórum e estou iniciando o planejamento para a cidadania portuguesa por do meu pai.
O meu avô nasceu em Portugal, veio para o Brasil ainda criança, casou-se com uma brasileira, divorciou-se, casou-se novamente com outra brasileira e, ainda casado, faleceu.
Sobre a transcrição do estado civil, as minhas dúvidas são as seguintes:
No caso do meu avô, só devo fazer a transcrição do último casamento dele ou todos os atos civis (primeiro casamento, divórcio e segundo casamento) devem ser transcritos?
Caso seja necessário transcrever todos os atos civis, li que a transcrição do divórcio é o único caso que não pode ser requerido através do consulado. Qual seria a melhor alternativa neste caso?
Desde já agradeço.
Me chamo Antonio Carlos, sou novo aqui no fórum e estou iniciando o planejamento para a cidadania portuguesa por do meu pai.
O meu avô nasceu em Portugal, veio para o Brasil ainda criança, casou-se com uma brasileira, divorciou-se, casou-se novamente com outra brasileira e, ainda casado, faleceu.
Sobre a transcrição do estado civil, as minhas dúvidas são as seguintes:
No caso do meu avô, só devo fazer a transcrição do último casamento dele ou todos os atos civis (primeiro casamento, divórcio e segundo casamento) devem ser transcritos?
Caso seja necessário transcrever todos os atos civis, li que a transcrição do divórcio é o único caso que não pode ser requerido através do consulado. Qual seria a melhor alternativa neste caso?
Desde já agradeço.
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Comentários
seu pai é fruto de que casamento, do primeiro ou do segundo?
O correto seria transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e transcrever o segundo casamento, dando entrada na certidão de óbito, para que este fosse transcrito também.
Porém, se sua avó tiver sido a primeira esposa, basta transcrever o primeiro casamento, no que diz respeito à cidadania do seu pai.
Quanto ao consulado, não usamos seus serviços.
Este fórum pode te instruir para dar entrada nos processos diretamente nas conservatórias em Portugal, sem qualquer intermediário.
Respondendo a sua pergunta, entre os dois casamentos legais que mencionei, o meu avô viveu com a minha avó e eles tiveram filhos, um deles é o meu pai.
O fato do meu pai não ser fruto de um casamento legal complica o processo?
não complica, Antônio Carlos, se seu avô tiver sido o declarante de seu pai na certidão de nascimento.
Se seu pai nasceu antes de 1978, e não foi registrado pelo pai português, não casado com a mãe brasileira, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido.
Se seu pai nasceu antes de 1978, e foi registrado pelo pai português, então encontra-se estabelecida a paternidade.
Terá que provar apenas que os casamentos nada tiveram com o nascimento do seu pai.
Ou seja, na certidão de nascimento de seu pai, o estado civil dos pais dele devem estar de acordo (e poderá, inclusive, enviar cópias das certidões de casamento, como provas).
Então, retornando à minha dúvida inicial, neste caso será necessário transcrever os dois casamentos e homologar o divórcio?
Obtive mais informações e agora gostaria de esclarecer de uma vez as minhas dúvidas.
Conforme eu relatei, o meu avô português foi casado antes de conhecer a minha avó. Com a minha avó ele não foi casado no papel, mas depois que ela faleceu, ele se casou novamente com outra mulher e com ela viveu até ele vir a falecer.
Hoje chegou a certidão de nascimento do meu pai por meio reprográfico e nela consta as seguintes informações:
- Meu avô é o declarante
- O estado civil do meu avô consta como desquitado
- O estado civil da minha avó consta como solteira
- O meu pai nasceu em maio de 1961 e foi registrado 3 dias depois do seu nascimento.
Dúvidas:
1) - Com base nestas informações, é necessário transcrever o primeiro casamento do meu avô e averbar o divórcio?
2) - Há necessidade de transcrever o segundo casamento dele (que ocorreu depois que meu pai já era adulto e casado inclusive)?
3) - É necessário averbar o óbito dele?
Desde já agradeço!
Preeencha o formulário 1C do seu pai, no quadro 02- coloque os dados do portugues.
Lembrando que no quado 01- nome: (nome próprio) ex: josé,
Apelido: (são os sobrenomes) ex: oliveira da silva
Certidão de inteiro teor reprografica do seu api apostilada
Cópia do RG do seu pai apostilada
Vale postal internacional de 175 euros pago no correio- primeiro precisa decidir a conservatória que vai mandar. Pagar no dia do envio dos documentos.
Seu caso deu certo? Estou numa situação bem parecida.
Ainda não posso te dizer, pois estou no aguardo da certidão de nascimento do meu avô para poder dar entrada no processo.
Ela confirmou a informação por aqui recebida de que para este caso não há necessidade de averbar o casamento.
A única informação diferente que recebi em relação a informada pela @Maria Adelaide é que a cópia do RG pode ser autenticada, sem necessidade de ser apostilada, mas acredito que isto deve variar de conservatória para conservatória.
Agora é só dar sequencia ao processo. Agradeço a todos pela ajuda!!
Hoje recebi por e-mail que o processo de atribuição do meu pai foi concluído. Primeiramente quero agradecer a todos, pois parti do zero (só tinha a certidão de óbito do meu avô) e as informações obtidas aqui no fórum foram fundamentais para que desse tudo certo.
Aproveitando o assunto, agora que o meu pai já é cidadão português, já posso começar a me preparar para o meu processo. A minha dúvida é a seguinte:
Meu pai nasceu aqui no Brasil, casou-se com a minha mãe e posteriormente eu nasci. Pelo que pesquisei aqui no fórum, antes de eu dar entrada no meu processo, vou precisar fazer a transcrição do casamento dele. Correto?
Depois que eu me tornei adulto, meus pais se separaram. Isto implica que eu devo fazer a averbação do divórcio dele antes de entrar com o meu processo?
Ovar não aceita sem fazer a transcrição.
Além disso,está muito mais demorado do que o ACP