Neto de Portugues- Naturalizacao ou Nacionalidade?

Boa tarde galera,
Acabei de reunir os documentos necessários para dar abertura do meu processo de aquisição de nacionalidade portuguesa. Sou neto de português falecido, meu pai está vivo. Já consegui a certidão de nascimento do meu avô, acredito que essa é a parte mais difícil do processo, pois não possuía as informações exatas. Também já possuo certidão em inteiro teor minha e do meu pai, ambas legalizadas no itamaraty e com selo branco do consulado aqui de Brasília.

Minha grande dúvida agora é se devo requerer a nacionalidade ao meu pai, e posteriormente a mim, ou se devo pular o meu pai e pedir direto a minha naturalização. Meu GRANDE medo é de perder a nacionalidade brasileira ao fazer pelo método de naturalização. Já liguei no Ministério da Justiça, uma atendente me informou que só se perde a nacionalidade com um pedido explícito do interessado, outra atendende (liguei 2 vezes para ramais diferentes) me informou que se perde a cidadania automaticamente.

Já verifiquei também que a lei diz que o brasileiro perde automaticamente a nacionalidade brasileira ao requerer naturalização em outro país. Porém oque tenho visto é que isso é na teoria, na prática ninguém perde sua cidadania brasileira ao realizar o processo por naturalização.
Minha preferência é fazer por naturalização, por não ter que incluir meu pai no processo (ele não faz questão da cidadania portuguesa), e por ser mais rápido (eu acredito).
Por favor, os que já finalizaram o processo de naturalização, perderam sua cidadania brasileira? Obrigado!!

Comentários

  • Salvo engano você não perde a nacionalidade brasileira porque a nacionalidade portuguesa admite dupla nacionalidade...

    Então, você se enquadraria na exceção da norma constitucional prevista no artigo 12, parágrafo quarto, inciso II, alínea a da Constituição da República Federativa do Brasil:

    "(...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) (...)".

    Bem, espero ter ajudado!

    Abs.
  • Agora, seria mais interessante fazer todo o processo de nacionalidade por aquisição, ou seja, primeiro ao seu pai e depois para você, permitindo aos seus descendentes, a continuidade da nacionalidade por aquisição.
  • Passando de pai para filho chama-se ATRIBUICAO.
    Saltando uma geracao chama-se AQUISICAO ou naturalizacao.
  • Entendi,
    Fazendo por naturalização, eu não consigo passar para os meus futuros filhos e adiante? Só por Atribuição que pode-se passar a nacionalidade a diante?
  • Joao,

    filhos nascidos depois da naturalizacao do pai/mae, tem direito a cidadania por atribuicao, filhos nascidos antes da naturalizacao, so terao direito se forem menores de idade e provarem vinculos com Portugal ( no caso, entende-se vinculo como residencia em PT ).
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