Atribuição de menor - pai português solteiro -presencial -duvida

Amigos, pai português (por atribuição) , vai a Portugal com o filho de 13 anos. Qual a documentação que deve levar? A certidão é a identidade do menino apostiladas? E quanto a mãe? Ele leva uma procuração da mãe e a identidade dela apostilada? Obrigada!

Comentários

  • @Vivinews,

    para que o pai português possa dar entrada pessoalmente na atribuição do filho menor, sem a mãe, são necessários os seguintes documentos:

    - Certidão de Nascimento em Inteiro Teor por Cópia Reprográfica com as firmas dos notários reconhecidas e apostilada
    - 1C preenchido e assinado pelos dois (pai e mãe), e assinatura dos dois reconhecida por autenticidade
    - como o filho é menor de 14 anos, não precisa do RG do mesmo
    - cópia autenticada e apostilada do RG da mãe que não estará presente
    - o pai precisa apenas levar o documento e mostrá-lo

    Não existe pagamento, é gratuito.

    Para viajar, precisa da autorização da mãe.
    Mas, se for morar com o pai no exterior, o menor terá que obter autorização da mãe para tal.


    Veja sobre a legislação brasileira:
    http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes
    "Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior."

    Então, caso o menor vá morar com um dos pais no exterior, deve ser consignado desta forma. É importante ter tudo registrado, para que se evite transtornos (ou que se configure um sequestro da criança, imaginem!)

    Observe nesta mesma página a letra G.

    modelo do impresso de autorização de moradia. Precisa imprimir, o responsável que está autorizando a saída do menor assina e apostila. https://lookaside.fbsbx.com/file/AUTORIZAÇÃO DE MORADIA EM.docx?token=AWx00WGvHoVNm8zxzIcRaU9BmsOJyl3zl1EXztTzSKr10dzFoez3cHSz8ghE7abAcTWH1cav23KUirV3I6iuC_tjqCysYxJJ112feIQRyWsIALJ7kcZ-epC3-k0u9BW9IHt5-R8BIjfMawgnMEYq_ldA
  • @Marcia, obrigada pela resposta! Na realidade, o meu primo tem a guarda do filho. Me foi indicada pela Theresa uma procuração bem especifica também... da mãe, dando poderes ao meu primo para isto. Creio que é uma alternativa para o 1C assinado pelos dois aqui. Deixo aqui para que outros possam consultar também... no caso a segunda minuta. http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/procuracao-para/downloadFile/file/Procura_atrib_pinscri.pdf?nocache=1200303704.79
  • @Vivinews a idéia da Marcia é ótima, bem mais simples.
  • Sim, @Theresa . Mas a procuração é ótima nos casos em que não ha possibilidade de encontros em cartorios para a assinatura do 1C. Obrigada as duas!
  • @Vivinews

    As assinaturas dos pais no 1C não precisam ser no mesmo dia. E a procuração precisa ser assinada no cartório (pelo tabelião via instrumento público ou reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE).
  • Beta MendesBeta Mendes Member
    editado May 2017
    oi, estou meio perdida para achar discussões por aqui e me identifiquei com o teu post. Meu caso é mãe solteira com nacionalidade por atribuição. Para iniciar o processo de atribuição de minha filha, menor, o que devo fazer visto que nunca fui casada com o pai dela e este foi o declarante do nascimento? Li tanta coisa sobre transcrições de casamento que já me perdi no assunto kkk ajuda e trocas de conhecimento são bem vindas, se alguém souber do link de discussão sobre assunto agradeço. Abs
  • Se o pai português foi o declarante na menoridade e não houve casamento, não há o que transcrever e a Atribuição é direta.

    Se a mãe é portuguesa e o pai brasileiro o declarante, sem ter havido casamento, o registro precisa ter acontecido antes do primeiro ano de vida. Também a Atribuição é direta.
  • Dúvida básica: se ambos estiverem no momento da entrada para atribuição do menos, ainda assim é necessário o reconhecimento de firma da mãe que não é portuguesa?
  • Amigos bom dia e parabéns pela grande ajuda que prestam, esclarecendo nossas dúvidas! Quais seriam os documentos necessários, no caso de pai português, solteiro, para requerer a nacionalidade da filha de 10 anos, enviando os documentos pelos correios? ele foi o declarante no registro de nascimento dela. Gratidão!
  • @Kika

    Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf?nocache=1455794359.46
  • RMFRMF Member
    @Vlad

    Me ajude...

    Meu caso eu tenho união estável...
    Mas posso fazer direto sem homologar a união? Como se não tivesse a união?
    Não sou casada com o pai do meu filho menor, e apos a minha atribuição, quero fazer do meu filho.
    em outro post foi respondido que eu deveria fazer a homologação por um advogado... mas alem de custo sera demorado
  • @RMF depois da sua atribuição acho q vc pode fazer a atribuição do filho menor se vc foi a declarante do nascimento até 1 ano de idade.Isso tb depende da conservatória Sugiro q atualize seu estado civil homologando essa união estável em Portugal por sentença judicial através de um advogado ou faça seu casamento que facilita bem mais.
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