Cópia autenticada certidao de casamento - mudanca de nome - atribuicao

Pessoal,

li aqui que quando há alteracao no nome em virtude do casamento, deve-se anexar ao processo de atribuicao a cópia autenticada da certidao de casamento como prova. Minha dúvida é se a certidao de casamento obrogatoriamente deve ser recente. Alguém sabe?

Comentários

  • @Karoline Freitas,

    é só para comprovar o nome. Não precisa ser recente.
  • @Marcia,

    obrigada!
  • AlessaAlessa Member
    @Marcia, Nesse caso, preenchendo o quadro 1, numero 1, com o nome de casada, como no rg atual, e anexando tb a certidão de casamento pra provar a mudança no nome, de que forma sai o nome no registro final?
  • Werber VieiraWerber Vieira Member
    editado June 2017
    @Alessa, o nome no assento de nascimento português sairá com o nome de solteira(o), por quê? Bom, o registro é por Atribuição que considera português o pleiteante desde seu nascimento, assim ela (e) nasce solteiro (a)..rsrs, Para constar o nome de casada (o) há necessidade de se fazer a transcrição do casamento no registro português. Portanto, a concessão de nacionalidade portuguesa a estrangeiro, por atribuição, a certidão sairá sempre como solteiro, requerendo o processo de atribuição para alterar o seu estado civil. Assim entendo! Sds..
  • AlessaAlessa Member
    Obrigada, Weber. Precisava esclarecer...Vou fazer a transcrição após a concessão da atribuição .
    Mto obrigada
  • @Marcia essa Certidão de casamento para justificar a mudança de nome pode ser uma simples ?Antiga ?A cópia pode ser simples?
  • @Marcia , explicando melhor a certidão pode ser a simples ou de tem que ser Inteiro Teor?Tem que ser uma cópia autenticada?
    Ajudando minha prima ....
    Bjs
  • @Marcia .Que besteira perguntei .Sei que é cópia autenticada.So preciso saber ser pode ser cópias da simples ou da inteiro teor .
    Desculpe
  • Oi, @Werber Vieira, tudo bem?
    só para te complementar: o nome do assento português é o de solteiro não só para processos de atribuição, mas para qualquer processo de nacionalidade.
  • Olá, @Maritza Castro,
    a certidão pode ser simples sim, mas deve ser autenticada.
    Essa certidão é só para provar a mudança do nome, não irá instruir no processo de nacionalidade (pode ser simples e ter mais de 180 dias de emissão). Bjs.
  • @Marcia,
    Além de autenticada, a cópia deve ser apostilada?
  • @mauriciolopol,
    não, só autenticada, neste caso.
  • editado December 2017
    @Marcia, me ajude com uma duvida?

    eu estou tirando o da minha avó; filha de portugueses.
    Quando eu receber o assento dela, ele virá com nome de solteira, ok.

    Para eu fazer o processo da minha mãe depois, eu preciso averbar o casamento da minha avó para portugual, para que fique certo, ou eu posso fazer fazer o mesmo processo de apenas enviar a copia autenticada da certidão de casamento dela e da minha mãe para justificar as mudanças de nome?
  • @Jessica Zambon,
    sua avó terá a nacionalidade portuguesa, mas como solteira.
    Para que se possa passar a nacionalidade adiante, precisa transcrever o casamento dos seus avós em Portugal.
    Depois que o casamento estiver transcrito, aí sim, poderá pedir a nacionalidade de sua mãe.
    (não é apenas enviar a certidão junto, para provar que ela casou. Tem que transcrever o casamento. Ela tem que estar casada em Portugal).

    O mesmo procedimento deve ser feito para que sua mãe possa passar a nacionalidade para você.


    Enviamos a certidão de casamento, junto com os documentos de atribuição da requerente, quando ela casou e trocou de nome (tendo o RG o nome de casada e a certidão de nascimento, o nome de solteira). Aí, você tem que provar que se trata da mesma pessoa, e que a troca do nome foi no casamento.
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