Comentários

  • Essa é a lei que permitia atribuição aos netos?
  • Tão falando que vai acabar os procedimentos de aquisição pra netos, e virar atribuição, eh verdade? E que só vai poder quem reside ou viaja constantemente pra Portugal
  • JonasJonas Member
    editado April 2017
    ok, a lei fala "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" que, segundo o artigo aqui postado significa que:

    "entre outra documentação, deve-se comprovar a residência legal em território nacional, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal e comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida".

    Isso restringe bem a possibilidade do neto de conseguir a naturalização. Diante disso, minha dúvida é:

    Será que é possível que minha avó, filha do meu bisavô que era português nato, naturalize-se e, assim, consequentemente, minha mãe possa ingressar com o processo e depois eu? A saída para a restrição do "laços" talvez seja esta em que o filho do português se naturalize, depois o neto e assim o bisneto....esse raciocínio estaria correto??? Desde já agradeço a atenção pessoal!
  • se a filha do portugues está viva, não precisa se preocupar com ligação nem nada. é só fazer na sequencia. a ligação só se aplica para aquelas pessoas cujo filho do portugues faleceu
  • Pessoal, de 2006 até 07/2015 (na prática até a aprovação do regulamento da lei da nacionalidade que acabou de acontecer) o neto de português poderia pleitear a nacionalidade Portuguesa pela naturalização, chamada de via adquirida, sem precisar provar qualquer ligação com Portugal. Esta possibilidade foi criada para abraçar as pessoas que eram netas de Portugueses com o Pai ou Mãe, filho(a), de Português já falecido, pois antes de 2006 somente os filhos poderiam solicitar a nacionalidade. Porém esta "modalidade" de nacionalidade apresentava restrições para que fosse transmitida para os sucessores: os filhos dos netos nascidos após a obtenção da nacionalidade pelo neto tinham direito à nacionalidade originária (a que é passada de Pai (Mãe) para Filho); Os filhos dos netos já nascidos quando o neto adquiriu a nacionalidade poderiam receber a nacionalidade enquanto fossem menores de idade e desde que provassem algum vínculo com Portugal; Já os filhos dos netos já nascidos quando o neto adquiriu a nacionalidade que já fossem maiores de idade não poderiam receber a nacionalidade pelo caminho do neto, pois por outros caminhos, desde que morando regularmente em Portugal, ainda que a ascendência seja muito distante, era e continua sendo possível.

    Bom, agora, sob a ótica da nova lei, acabou a via adquirida para os netos (naturalização). Então os netos que desejarem a nacionalidade portuguesa precisarão comprovar vínculos com Porutgal e, em caso de sucesso na comprovação, receberão a nacionalidade originária, como se fosse de Pai para Filho e, desta forma, poderão transmiti-la para seus descendentes independente do momento do nascimento ou da idade do descendente.

    Vale lembrar que nada mudou para os filhos de portugueses, que continuam podendo receber a nacionalidade de seus Pais a qualquer tempo sem a necessidade de compravação de vínculos. Ou seja, se você é neto, mas seu Pai (Mãe) é vivo, então comece pelo seu Pai (Mãe), Filho(a) de Protuguês. Desta forma, quando a nacionalidade do descendente direto for obtida você passará a ser Filho(a) e poderá pedir a sua de forma muito simples e relativamente rápida.
  • @Marcio O decreto lei ainda nao foi PUBLICADO NO DIARIO DA REPUBLICA, então continua valendo a LEI ANTERIOR.
  • @Vlad Pen, você está correto. A expectativa é a de que a publicação do decreto regulamentando a Lei da Nacionalidade ocorra ainda em abril, ou em maio. O novo regulamento e, por consequência, o novo texto da Lei, que foi aprovado em 07/2015, entrarão em vigor, então, a partir do 1o dia útil do mês subsequente ao da publicação (provavelmente em 01/06/2017).
  • Vlad Pen, se a certidão de casamento consta que sou divorciada,pra fazer a transcrição do casamento, vc sabe qual é o trâmite? Vou precisar tanscrever o primeiro casamento, averbar o divorcio pra depois fazer a transcrição do novo casamento? Ainda tenho dúvidas qt a isso.


  • @Margaret Vallim, o meu primo estava exatamente na mesma situação que você e teve que cumprir exatamente os trâmites que você mencionou. Detalhe que ele preciou contratar um advogado em Portugal e não foi barato, porém talvez exista a possibilidade de você fazer isso sem ter que contratar advogado.
  • @Margaret, essa dúvida não saberei te responder, Mas a @Mariza Guerra, @Maria Adelaide e a @Marcia com certeza te responderãocom mais propriedade
  • @Margaret Vallim

    Isso mesmo. Terá que fazer a transcrição, contratar um advogado português para homologar o divórcio em Portugal e depois fazer nova transcrição.

    Existem filhos do segundo casamento? O seu nome nas certidões de nascimento dos filhos é o de solteira ou o de casada?
  • Obrigada, Márcio Santos e Theresa Lima.

    Theresa ,não há filhos do segundo casamento.
  • @marcio, acredita que possa haver atraso na publicação e com isso a possibilidade de ganhar tempo para uma tentativa de naturalização? Caso dê errado o pior que poderia acontecer seria a perda dos 250 euros? Algum impedimento para posterior tentativa segundo a nova legislação?
  • @Regiani Scharlack, não há como prever quanto tempo irá demorar para que o diploma seja homologado pelo Presidente da República e, assim, a regulamentação e por consequência a "nova" Lei da Nacionalidade passem a vigorar. Certamente o tempo "maior" já passou, que foi relacionado à própria elaboração do regulamento. Agora trata-se apenas de um trâmite parlamentar habitual. Dito isto eu entendo que seja uma decisão muito particular que você deva ter.

    Pelo minuta que foi divulgada em conjunto com o Regulamento parece que os pedidos em aberto quando da entrada em vigor da nova regulamentação e da "nova" Lei da Nacionalidade passarão a ser tratados sob a ótica da Nova Lei, porém esta questão é bastante controversa, visto que as solicitações relacionadas à Naturalização dos Netos não requerem comprovações de ligação efetiva à comunidade e portanto seus processos não possuem documentos neste sentido. Já as solicitações relacionadas à Atribuição dos Netos demandam documentos comprobatórios da ligação efetiva. Então, se os processos em curso passarem simplesmente a serem julgados sob a ótica da nova regulamentação e da "nova" Lei isso significará automaticamente que diversos processos ficarão "travados" até que ocorra comunicação solicitando tais documentos, por parte das CRCs, e que estes sejam fornecidos pelos solicitantes da Nacionalidade.
  • O que acontecerá com os processos de aquisição de nacionalidade para netos , já protocolados e em fase de análise ? são julgados pela nova lei ou seguirão o seu curso de aquisição ?
  • @Bluemachado ninguem ainda sabe
  • @Margaret Vallim

    As transcrições são necessárias para provar a mudança do nome após o casamento e para dar direito de nacionalidade aos filhos e ao cônjuge.
  • Pode levar anos a entrada em vigor dessa lei. Nem esquetaria com isso.
  • Se eu fizer o processo de atribuição para meu pai e em sequencia para eu, a nova lei vale para meu caso? ou apenas se eu fizer a aquisição do meu vô para eu?
  • @Andrey, o processo de atribuição (pai pra filho) não mudou nada, não precisa provar vínculos e é garantida.
  • Boa noite. Alguém poderia me passar o texto da regulamentação da nova lei ?
  • Bom dia, podem me tirar uma dúvida? Já li vários tópicos por aqui, mas a dúvida ficou no ar, e como não é pra mim,,, queria passar a informacao certa, Meu amigo é bisneto de portugues, mas sua avó já faleceu, Sua mãe está viva (ainda não é portuguesa) Pergunto: ele poderia requerer cidadania? obrigada
  • @Flavia Pires a mãe dele Reis que solicitar primeiro a nacionalidade como neta mas, para isso, terá que comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa. Após a mãe dele consegue a nacionalidade portuguesa ele pode solicitar a nacionalidade como filho através das mãe dele.
  • PedrobPedrob Member
    editado December 2018
    É possível passar a nacionalidade de cidadão naturalizado para seus filhos adultos ou não adultos?
  • @PedroB depende do tipo de naturalização.
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