Governo aprova lei da nacionalidade 20/04/2017
Paula Araujo Oliveira
Member
Olá Pessoal,
Boa tarde!
Os jornais de Portugal estão noticiando a aprovação da lei da nacionalidade para netos. Segue para conhecimento de todos.
http://observador.pt/2017/04/20/governo-regula-atribuicao-de-nacionalidade-a-netos-de-portugueses-nascidos-no-estrangeiro/
http://www.dn.pt/portugal/interior/netos-de-portugueses-que-emigraram-vao-ter-direito-a-pedir-nacionalidade-6233308.html
https://www.publico.pt/2017/04/20/politica/noticia/netos-de-cidadaos-nascidos-em-portugal-podem-ter-nacionalidade-portuguesa-1769421
Abraços!
Boa tarde!
Os jornais de Portugal estão noticiando a aprovação da lei da nacionalidade para netos. Segue para conhecimento de todos.
http://observador.pt/2017/04/20/governo-regula-atribuicao-de-nacionalidade-a-netos-de-portugueses-nascidos-no-estrangeiro/
http://www.dn.pt/portugal/interior/netos-de-portugueses-que-emigraram-vao-ter-direito-a-pedir-nacionalidade-6233308.html
https://www.publico.pt/2017/04/20/politica/noticia/netos-de-cidadaos-nascidos-em-portugal-podem-ter-nacionalidade-portuguesa-1769421
Abraços!
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Comentários
"entre outra documentação, deve-se comprovar a residência legal em território nacional, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal e comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida".
Isso restringe bem a possibilidade do neto de conseguir a naturalização. Diante disso, minha dúvida é:
Será que é possível que minha avó, filha do meu bisavô que era português nato, naturalize-se e, assim, consequentemente, minha mãe possa ingressar com o processo e depois eu? A saída para a restrição do "laços" talvez seja esta em que o filho do português se naturalize, depois o neto e assim o bisneto....esse raciocínio estaria correto??? Desde já agradeço a atenção pessoal!
Bom, agora, sob a ótica da nova lei, acabou a via adquirida para os netos (naturalização). Então os netos que desejarem a nacionalidade portuguesa precisarão comprovar vínculos com Porutgal e, em caso de sucesso na comprovação, receberão a nacionalidade originária, como se fosse de Pai para Filho e, desta forma, poderão transmiti-la para seus descendentes independente do momento do nascimento ou da idade do descendente.
Vale lembrar que nada mudou para os filhos de portugueses, que continuam podendo receber a nacionalidade de seus Pais a qualquer tempo sem a necessidade de compravação de vínculos. Ou seja, se você é neto, mas seu Pai (Mãe) é vivo, então comece pelo seu Pai (Mãe), Filho(a) de Protuguês. Desta forma, quando a nacionalidade do descendente direto for obtida você passará a ser Filho(a) e poderá pedir a sua de forma muito simples e relativamente rápida.
Isso mesmo. Terá que fazer a transcrição, contratar um advogado português para homologar o divórcio em Portugal e depois fazer nova transcrição.
Existem filhos do segundo casamento? O seu nome nas certidões de nascimento dos filhos é o de solteira ou o de casada?
Theresa ,não há filhos do segundo casamento.
Pelo minuta que foi divulgada em conjunto com o Regulamento parece que os pedidos em aberto quando da entrada em vigor da nova regulamentação e da "nova" Lei da Nacionalidade passarão a ser tratados sob a ótica da Nova Lei, porém esta questão é bastante controversa, visto que as solicitações relacionadas à Naturalização dos Netos não requerem comprovações de ligação efetiva à comunidade e portanto seus processos não possuem documentos neste sentido. Já as solicitações relacionadas à Atribuição dos Netos demandam documentos comprobatórios da ligação efetiva. Então, se os processos em curso passarem simplesmente a serem julgados sob a ótica da nova regulamentação e da "nova" Lei isso significará automaticamente que diversos processos ficarão "travados" até que ocorra comunicação solicitando tais documentos, por parte das CRCs, e que estes sejam fornecidos pelos solicitantes da Nacionalidade.
As transcrições são necessárias para provar a mudança do nome após o casamento e para dar direito de nacionalidade aos filhos e ao cônjuge.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6136/atribuicao-para-netos-de-portugueses-lei-org-9-2015-e-outras-favor-nao-postar-casos-individuais#latest