PAI PORTUGUES E MÃE BRASILEIRA. MAS A MÃE É DECLARANTE DO NASCIMENTO.
grangel93
Member
Boa tarde.
Meu primo é filho de pai portugues e mãe brasileira que nunca foram casados.
A mãe é a declarante de sua certidão de nascimento.hoje ele já é maior de idade
Fui informado no consulado que ele não tem direito a cidadania portuguesa.
Há algo que possamos fazer para que ele tenha direito? Obrigado.
Meu primo é filho de pai portugues e mãe brasileira que nunca foram casados.
A mãe é a declarante de sua certidão de nascimento.hoje ele já é maior de idade
Fui informado no consulado que ele não tem direito a cidadania portuguesa.
Há algo que possamos fazer para que ele tenha direito? Obrigado.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
por favor, não duplique suas dúvidas.
Atrapalha na organização deste espaço.
Existem duas situações:
Adotado plenamenteapós 1981
Artigo 5
"O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade."
Adotado plenamente por decisão transitada antes de 1981
Artigo 29
"O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 9º e 29.º da Lei da Nacionalidade e artigo 66º do Regulamento da Nacionalidade."
O português adotou seu primo "plenamente" quando? Ou seja, em que ano foi o "transitado em julgado"?
Houve o transitado em julgado certo?
Os casos de adoção devem ser estudados um a um.
Tem algo que possamos fazer ? Obrigado.
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/
Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
A quem se aplica?
Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;
Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.
Eu fui registrado nos primeiros dias de vida.
Tentarei mesmo assim.
Pelo o que advogados de Portugal, do brasil e uma conservatória me informou eu tenho direito a cidadania, porem precisa validar o processo de exame de paternidade em Portugal, pra isso precisa contratar um advogado em Portugal. ( Revisão e confirmação de sentença estrangeira junto ao tribunal de relação em Portugal)
Valores que me PASSARAM:
Honorários : 800,00 Euros
Custos Judiciário : 300,00 Euros
Ficaria pronto em 6 meses aproximadamente.
Nome: JOAQUIM OLIVEIRA
PAI: TEOTONIO OLIVEIRA
MÃE: JOAQUINA OLIVEIRA
NASC: 1889 - COIMBRA
ÓBITO: 10/06/1951 - IGARAPÉ-AÇU, Distrito de São José do Jaboti - PARÁ
Obrigado pela ajuda. Aguardo notícias.
raphaellrj@hotmail.com
Queria enviar o processo da minha avó e o do meu tio-avô juntos, já que na dele o pai foi declarante e ele tem o mesmo nome do pai (Junior), e isso talvez possa facilitar o processo. Minhas dúvidas são:
- Ela foi registrada pela mãe e tinha menos de 1 ano, mas nasceu em 1939. A paternidade é reconhecida nesse caso?
- A menção do casamento na certidão de nascimento da minha avó e na certidão de óbito do meu bisavô pode gerar algum tipo de exigência da conservatória para eu transcrever esse casamento que na prática não existiu?
- Minha avó é mencionada na certidão de óbito do seu pai português, como filha, e o nome dela é Isolete (com S), mas na certidão está com Z. Preciso mandar corrigir?
Meu avô português (falecido em 1968 no Brasil) adotou extrajudicialmente (em cartório) meu pai no Brasil em 1964 (quando meu pai era menor). Fui informado que neste caso (adoção extrajudicial) não há como meu pai obter a nacionalidade portuguesa. Ao que parece a lei portuguesa acolhe apenas adoções por sentenças judiciais. Mesmo que eu consiga no Brasil hoje uma sentença homologatória daquele ato cartorário ela não servirá pois ocorria após a lei 37/81.
Também li que o STJ português já acolheu pedido de averbação de adoção feita no estrangeiro de forma extrajudicial. Isso poderia resolver meu caso pois uma vez averbada a adoção meu pai estaria apto ao processo de nacionalidade.
Alguém tem informações, opinião ou dicas sobre o tema?
Agradeço antecipadamente.