PAI PORTUGUES E MÃE BRASILEIRA. MAS A MÃE É DECLARANTE DO NASCIMENTO.

Boa tarde.

Meu primo é filho de pai portugues e mãe brasileira que nunca foram casados.

A mãe é a declarante de sua certidão de nascimento.hoje ele já é maior de idade
Fui informado no consulado que ele não tem direito a cidadania portuguesa.

Há algo que possamos fazer para que ele tenha direito? Obrigado.

Comentários

  • @grangel93,

    por favor, não duplique suas dúvidas.
    Atrapalha na organização deste espaço.

    Existem duas situações:

    Adotado plenamenteapós 1981
    Artigo 5
    "O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, adquire a nacionalidade portuguesa por efeito da lei, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 5º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 16º do Regulamento da Nacionalidade."


    Adotado plenamente por decisão transitada antes de 1981
    Artigo 29
    "O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade - artigos 9º e 29.º da Lei da Nacionalidade e artigo 66º do Regulamento da Nacionalidade."


    O português adotou seu primo "plenamente" quando? Ou seja, em que ano foi o "transitado em julgado"?
    Houve o transitado em julgado certo?
    Os casos de adoção devem ser estudados um a um.
  • Apenas mais uma informação. O pai assumiu a paternidade, porém
  • Ele nao foi adotado. É filho biologico de pai portugues. Mas a declarante na certidao de nascimento é a mãe. No consulado fomos informados que devido a isso ele nao tem direito.
    Tem algo que possamos fazer ? Obrigado.
  • editado April 2017
    @grange93 se seu primo é filho biologico ele tem direito sim, só fiquei na dúvida como fazer ,se a mãe foi a declarante e não foram casados.
  • É o meu caso. Meu pai reconheceu a paternidade quando eu tinha 7 anos. Pelo que pesquisei aqui no fórum não há problema. O nome dele e de meus avós paternos consta na minha certidão de nascimento após o reconhecimento.
  • Mais alguem saberia me ajudar por favor ? Obrigado.
  • Vc precisa dar mais informações. O reconhecimento foi na menoridade?

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/

    Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
  • Não houve qualquer discuss ão sobre a paternidade. O pai reconheceu enquanto ele ainda era menor de idade, porem nao é o declarante na certidão de nascimento e o consulado disse que isso inviabiliza a nacionalidade.
  • joaorjjoaorj Member
    Não tem problema então. Se foi registrado na menoridade está tudo ok.

    Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.

    A quem se aplica?

    Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;

    Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.
  • Meu caso é idêntico.

    Eu fui registrado nos primeiros dias de vida.

    Tentarei mesmo assim.
  • Meu caso é praticamente igual a de todos, pai português com mãe brasileira, fui registrado na menoridade perante exame de paternidade, meus pais não foram casados, minha mãe é a declarante da minha certidão.

    Pelo o que advogados de Portugal, do brasil e uma conservatória me informou eu tenho direito a cidadania, porem precisa validar o processo de exame de paternidade em Portugal, pra isso precisa contratar um advogado em Portugal. ( Revisão e confirmação de sentença estrangeira junto ao tribunal de relação em Portugal)

    Valores que me PASSARAM:
    Honorários : 800,00 Euros
    Custos Judiciário : 300,00 Euros

    Ficaria pronto em 6 meses aproximadamente.
  • Bom dia, Me chamo Raphaell e encontro dificuldades para encontrar meu avô nascido em Portugal.
    Nome: JOAQUIM OLIVEIRA
    PAI: TEOTONIO OLIVEIRA
    MÃE: JOAQUINA OLIVEIRA
    NASC: 1889 - COIMBRA
    ÓBITO: 10/06/1951 - IGARAPÉ-AÇU, Distrito de São José do Jaboti - PARÁ

    Obrigado pela ajuda. Aguardo notícias.
    raphaellrj@hotmail.com
  • Meu caso é idêntico ao do @João Ribeiro, a diferença é que são os pais da minha avó, de quem vou tirar a cidadania primeiro. Ela nasceu em 1939, é filha de pai português e a mãe brasileira foi declarante. Na certidão de inteiro teor da minha avó diz que seus pais eram casados em Pirajuí, mas os cartórios da cidade não confirmam essa informação. Nos dados do meu bisavô, como RNE e certidão de óbito, consta como casado.

    Queria enviar o processo da minha avó e o do meu tio-avô juntos, já que na dele o pai foi declarante e ele tem o mesmo nome do pai (Junior), e isso talvez possa facilitar o processo. Minhas dúvidas são:

    - Ela foi registrada pela mãe e tinha menos de 1 ano, mas nasceu em 1939. A paternidade é reconhecida nesse caso?
    - A menção do casamento na certidão de nascimento da minha avó e na certidão de óbito do meu bisavô pode gerar algum tipo de exigência da conservatória para eu transcrever esse casamento que na prática não existiu?
    - Minha avó é mencionada na certidão de óbito do seu pai português, como filha, e o nome dela é Isolete (com S), mas na certidão está com Z. Preciso mandar corrigir?
  • Boa tarde! Tenho uma situação ligeiramente parecida e não localizei neste fórum, após pesquisa, informações.
    Meu avô português (falecido em 1968 no Brasil) adotou extrajudicialmente (em cartório) meu pai no Brasil em 1964 (quando meu pai era menor). Fui informado que neste caso (adoção extrajudicial) não há como meu pai obter a nacionalidade portuguesa. Ao que parece a lei portuguesa acolhe apenas adoções por sentenças judiciais. Mesmo que eu consiga no Brasil hoje uma sentença homologatória daquele ato cartorário ela não servirá pois ocorria após a lei 37/81.

    Também li que o STJ português já acolheu pedido de averbação de adoção feita no estrangeiro de forma extrajudicial. Isso poderia resolver meu caso pois uma vez averbada a adoção meu pai estaria apto ao processo de nacionalidade.

    Alguém tem informações, opinião ou dicas sobre o tema?

    Agradeço antecipadamente.
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