Pai português declarante do nascimento precisa de transcrição do casamento? processo via consulado
renatacfgf
Member
Ola pessoal!
Estou fazendo o processo de cidadania do meu pai, filho de português. Após o processo dele finalizado vou começar o meu. Tudo via consulado de sp.
Meu pai é divorciado da minha mãe (brasileira), e ele foi o declarante de meu nascimento. Nesse caso é necessária a transcrição do casamento deles para a minha obtenção de cidadania?
Alem disso, meu pai se casou novamente, e ele vai querer passar a cidadania para a esposa dele. Teremos que averbar o 1º casamento + homologar o divórcio e só então transcrever o 2º casamento?
Se para o meu processo de cidadania a transcrição do casamento de meus pais não for necessária, e se meu pai puder declarar apenas seu 2º casamento todo o processo da família seria mais fácil e menos caro.
Agradeço desde já a ajuda de todos!
Renata
Estou fazendo o processo de cidadania do meu pai, filho de português. Após o processo dele finalizado vou começar o meu. Tudo via consulado de sp.
Meu pai é divorciado da minha mãe (brasileira), e ele foi o declarante de meu nascimento. Nesse caso é necessária a transcrição do casamento deles para a minha obtenção de cidadania?
Alem disso, meu pai se casou novamente, e ele vai querer passar a cidadania para a esposa dele. Teremos que averbar o 1º casamento + homologar o divórcio e só então transcrever o 2º casamento?
Se para o meu processo de cidadania a transcrição do casamento de meus pais não for necessária, e se meu pai puder declarar apenas seu 2º casamento todo o processo da família seria mais fácil e menos caro.
Agradeço desde já a ajuda de todos!
Renata
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Comentários
eu acho que como é a mãe, e geralmente há mudança de nome devido ao casamento, precisaria transcrever sim, viu? Agora, se ela não mudou o nome, ou não foi casada, ai acho que não precisa.
Vou dar início no processo de atribuição de nacionalidade da minha mãe que é a filha de português para depois dar início ao meu processo.
Minha dúvida:
Na certidão de nascimento da minha mãe consta a filiação com nomes completos e o declarante foi o meu avô português. Sendo que meu avô português é casado em Portugal com uma portuguesa. Isso interfere? Meu avô nunca se casou com a minha avó, a brasileira. Mas ele é casado em Portugal com uma portuguesa. Não tenho contato desse portuguesa e nunca a vi. Pelos meus avós não serem casados, preciso averbar esse casamento com a mulher portuguesa no assento de meu avô?
Outra dúvida. Esse meu avô é falecido. Porém na certidão de óbito expedita aqui no Brasil o declarante, na época, informou que meu avô era solteiro. É necessário averbar o óbito em Portugal antes de dar início ao processo de atribuição? Caso positivo, como faço com a informação truncada na certidão de óbito: solteiro?
Desde já agradeço a colaboração e a atenção.
Como o declarante é o português, não precisará transcrever nada. Se isso ocorreu na menoridade, pode enviar diretamente o processo de atribuição de sua mãe, pois não será preciso nem mencionar sua avó para Portugal. Para eles, isso será tratado como filha adulterina.
Se for fazer por Consulado, vão exigir muitas coisas que não seriam precisas caso fosse fazer por uma Conservatória.
No entanto é preciso confirmar certos detalhes.
Se o português nasceu depois de 1911, nem precisa solicitar uma cópia certificada do Assento de Nascimento dele. Basta enviar um email à conservatória detentora do registro solicitando os dados contidos no mesmo (número do assento, distrito, freguesia e concelho) e sua confirmação. Assim que o email for respondido, preencher o formulário 1C com essas informações e aguardar a resposta com os dados que serão preenchidos no formulário 1C. Também seria interessante imprimir esse email e anexar ao processo. Assim se economizam 20 euros.
Um detalhe muito importante para saber se existe o direito à nacionalidade, em que ano nasceu a sua mãe?
Uma imensa ajuda de vocês! !!!!
Vou fazer o processo por Portugal. A Conservatória de Ponte de Lima me enviou por e-mail o número informatizado do assento de nascimento de meu avô. Freguesia Beiral do Lima.
Meu avô nasceu em 1926 e minha mãe em 1960.
Agradeço imensamente! !!
Boa semana!
Número informatizado do Registro de Nascimento do português? Que ótima notícia! Nem vai precisar da certidão em papel, basta informar esse número no formulário 1C da sua mãe. Se quiser ilustrar, imprima o email, destaque com caneta iluminadora amarelo e anexe ao processo.
Contudo, sua mãe é filha adulterina. Sendo assim, a esposa do português deveria consentir no registro da paternidade, segundo o Código Civil de 1932, em vigor na data do nascimento de sua mãe. Como não aconteceu, o processo corre o risco de ser indeferido.
Se foi o avô que registrou seu filho (pai do meu pai) por qual motivo precisamos do registro de casamento? Nao entendo.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest