Uma luz, please..........
Pessoal, o processo de atribuição do meu pai continua na CRC desde abril/2009. Pediram a transcrição do casamento dos meus avós, apesar de o declarante do nascimento ter sido meu avô. Tudo bem, mandei a certidão, arrumei procurador. Ai, a conservadora cismou com o nome da minha avó. Pediu a certidão de casamento dos meus bisavós. Enviei. Ocorre que meus bisavós se casaram no Brasil, quando os filhos, portugueses, já eram adultos. Na certidão de nascimento da minha avó consta filha natural de..."nome da mãe", e não consta o nome do pai. Como no Brasil os documentos da minha avó tem o nome do pai, e ela usa o sobrenome dele, a Conservadora pediu agora o documento de legitimação dos filhos. UAU!!!!!
Então, descobri que a família do meu bisavô tinha posses e quando a mãe dele faleceu, foi feito um inventário onde a minha avó e seus irmãos foram incluidos como herdeiros ( o pai já era falecido). Agora pergunto: se a justiça portuguesa reconheceu o direito da minha avó como herdeira orfanológica, já não está subentendido que ela foi reconhecida como filha do pai dela perante as leis portuguesas? Pedi cópias do inventário ao Arquivo Distrital de Vila Real, mas eles ainda não me responderam......Alguma idéia?
Então, descobri que a família do meu bisavô tinha posses e quando a mãe dele faleceu, foi feito um inventário onde a minha avó e seus irmãos foram incluidos como herdeiros ( o pai já era falecido). Agora pergunto: se a justiça portuguesa reconheceu o direito da minha avó como herdeira orfanológica, já não está subentendido que ela foi reconhecida como filha do pai dela perante as leis portuguesas? Pedi cópias do inventário ao Arquivo Distrital de Vila Real, mas eles ainda não me responderam......Alguma idéia?
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Comentários
sem luz....?
tenta outra conservatoria, quem sabe sao mais maleaveis, a transcricao pode ser feita em qualquer conservatoria do registro civil.
Bem, consegui as cópias do Inventário da avó do meu pai, no Arquivo Distrital de Vila Real, que foram entregues na Conservatória, por volta de 15/Novembro. Até agora nada..... Como essa Conservadora é muuuuuuuuuito chata, continuei minhas buscas. Descobri que em 1928, quando ela se casou, o pai dela fez um Termo de Consentimento, pois ela era menor de idade. Nesse documento, ele reconhece ela como filha e autoriza o casamento. O cartório disse que preciso de autorização judicial prá conseguir a cópia. Advogados cobram entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 para fazer a petição. É muita grana.... Alguém sabe se no Juizado Especial, Pequenas Causas, eu conseguiria essa petição? Será que tem custo? Alguém sabe???????