Carta da conservatoria / duvida

OLA!
Recebi uma carta da conservatoria que solicita enviar outra certidao de nascimento em que o selo da fiscalizaçao permita a visualizacao do acto. Esse selo a que eles se referem seria do Itamaraty?

Tambem pedem para eu esclarecer a divergencia do meu nome, dado que no requerimento e certidao da nascimento consta um e no documento de identidade consta outro e tendo como estado civil solteira.

ESclareço a vcs que sou casada e na identidade diz: cas e o numero do registro. nao sei se eles entenderam a abreviacao e os numeros.
O requerimento fiz com o nome de solteira, orientacao do proprio consulado RJ.
( Como dizem, primeiro tem que nascer para depois casar) e coloquei solteira.

Agora pergunto: Como devo proceder para esclarecer essa mudança de nome ?

Comentários

  • Marina vai ver que um dos infinitos reconhecimentos de firma deve ter ficado em cima de dados da certidão e eles acabaram solicitando outra certidão de nascimento. Não têm jeito mesmo não! Vc vai ter que fazer uma nova e enviar!
    Quanto a divergência de nome, isso que você falou escreva em uma carta e explique detalhadamente. Envie se possível a sua certidão de casamento para que fique demonstrada a divergência no nome da carteira de identidade!
    Como vc vai ter que fazer toda a certidão de nascimento novamente, passando pelo Itamaraty, Consulado da Região... faça o mesmo para a de casamento que tudo ficará resolvido.
    Boa sorte para vc
  • Renata,

    Obrigada pela resposta e mais uma perguntinha?

    Vc acha que devo solicitar a certidao de casamento de inteiro teor tambem?
  • Ja haviamos comentado sobre a orientacao equivocada do Consulado do RJ no preenchimento do formulario, o formulario deve ser sempre preenchido com o nome de uso atual da pessoa, e sempre enviar a certidao de nascimento com os devidos averbamentos, justamente pra nao ter confusao, ou, caso nao averbe o casamento na certidao de nascimento, e' bom enviar a certidao de casamento pra mostrar a mudanca de nome.

    Marina, voce tera que pedir uma nova certidao de Inteiro Teor e se o casamento nao estiver averbado, envie uma segunda via original da certidao de casamento..
  • Flavio,

    Obrigada, com certeza ajudou muito. Vou entrar nos links que vc postou, pq nao entendi direito. Eu pensei que qdo fui reconher a firma do cartorio, que expediu a minha certidao de nascimento, a atendente colou alguma etiqueta em cima de algum dado. Sera que o papel que imprimiram ( nao foi A4) e sim aquele que tem furinhos na lateral, ccompromete a leitura ou estou falando gde bobagem...rsrsr

    Uma pergunta: a certidao de meu casamento para provar a troca de nome deve ser de inteiro teor. EU solicitei hj no cartorio.

    Abçs
  • CIBELE,

    Fiquei na duvida. A cert de casamento deve ser segunda via ou de inteiro teor.
    Eu solicitei de inteiro teor e vou legaliza-la.
    Enviando a cert de casamento ainda ha ne cessidade de averbar meu casamento na certidao de nascimento. Nao quero errar....rsrs
    Bjs
  • Sim, a certidao de casamento tem que ser de inteiro teor, se enviar a certidao de casamento, nao precisara averbar o casamento na certidao de nascimento.
  • Pelo que sei quando voce se casa automaticamente o cartorio manda uma notificacao para o cartorio do seu nascimento e o averbamento e automatico.
  • Paulo,

    Realmente deveria seguir esse procedimento. Eu casei em 1977 e o cartorio nao notificou. Solicitei o averbamento na minha certidao de nascimento e na do meu marido essa semana e deve demorar pelo menos uns 15 dias, pois a atendente disse que iriam fazer o oficio, enviar pelo correio.........isso demora.
    Como terei que averbar meu casamento em PT, ja estou adiantando, pois enviar documentos com problema ( como o selo) so atrapalha o andamento do processo.
  • Marina e demais amigos casados,
    O melhor é ANTES, de pedir qualquer certidao de nascimento em inteiro teor, verificar se o casamento foi averbado. Caso nao tenha sido pecam que o cartorio do casamento notifique ao cartorio do nascimento e so entao pecam a certidao em inteiro teor. Desta forma evitam maiores gastos e atrasos.
    O mesmo deve ser feito com o óbito.
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