Cidadania para esposa e filhos

Bom dia,
Irei dar entrada no processo de cidadania para mim (Sou filho de português falecido) já registrei o casamento e óbito de meu pai em Portugal, gostaria de saber se posso entrar com o processo de cidadania para meus filhos e esposa junto com o meu processo ou preciso esperar o meu ficar pronto para depois dar entrada no processo deles ?

Comentários

  • @Daniel, primeiro vc precisa fazer o seu processo só após fazer dos seus filhos. Para a esposa só se você morar com ela por 2 anos em Portugal, após esse tempo morando lá, tendo conta bancaria, enfim tendo uma vida normal lá para provar essa relação com o povo portugues.
    Os processos dos filhos vc pode mandar juntos por serem processos independentes. Se vc foi o declarante na certidão dos filhos não precisa transcrever o seu casamento. Se for morar em Portugal com a esposa precisa transcrever para pedir o reagrupamento familiar, que dá direito dela viver lá por ser sua esposa.
  • @M Adelaide Velloso, muito obrigado pelo retorno.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.