Exigência de cópia de reconhecimento de paternidade voluntário
Boa tarde,
Meu nome é Mila, tenho 36 anos, filha de pai português. O meu primeiro registro de nascimento a declarante foi minha mãe. Isso no ano de 1980. Sempre tive contato com meu pai, quando tinha 20 anos, isso em setembro de 200, meu pai foi voluntariamente ao cartório onde ocorreu meu primeiro registro e fez o reconhecimento da minha paternidade. Tudo isso se deu de forma voluntária, sendo assim um processo administrativo.
Em dezembro de 2015 preenchi as solicitação para solicitação da cidadania portuguesa.
Avaliaram meus documentos, certidão do meu pai, da minha mãe, e a minha de inteiro teor com selo do Itamaraty.
Nesse momento a agente consular falou que estava tudo certo, que na ocasião a menoridade era 21, mas que eu precisava levar a cópia de sentença do reconhecimento de paternidade. E que com posse dessa cópia estava tudo certinho para pagar o restante o valor e enviar para a Conservatória.
Me dirigi ao cartório para solicitar tal cópia, mas fui informada que esse processo não existe mais. Pois como trata-se de um reconhecimento de paternidade voluntário, não foi preciso fazer processo judicial, e o caso da temporalidade brasileira, o documento referente ao processo só fica arquivado pelo período de 5 anos. conforme consta no site do CNJ.
Voltei ao consulado e insistem em só dar entrada com essa cópia. fui lá umas três vezes ao longo do ano, explicando, levando a lei, a tabela de temporalidade.
Dizem que sem ela eu não tenho o direito a cidadania.
Você tem algum caso parecido com o meu, alguma experiência, preciso de uma orientação.
Meu pai é vivo e mora em Portugal, quando falo isso pra ele ele fica brabo. Fala que sou filha e tenho esse direito.
Estarei no Porto no final do mês, será que fica mais fácil tentar dar entrada por lá?
Posso fazer isso sem advogado?
Alguém sabe me informar quais documentos preciso apresentar.
Meu nome é Mila, tenho 36 anos, filha de pai português. O meu primeiro registro de nascimento a declarante foi minha mãe. Isso no ano de 1980. Sempre tive contato com meu pai, quando tinha 20 anos, isso em setembro de 200, meu pai foi voluntariamente ao cartório onde ocorreu meu primeiro registro e fez o reconhecimento da minha paternidade. Tudo isso se deu de forma voluntária, sendo assim um processo administrativo.
Em dezembro de 2015 preenchi as solicitação para solicitação da cidadania portuguesa.
Avaliaram meus documentos, certidão do meu pai, da minha mãe, e a minha de inteiro teor com selo do Itamaraty.
Nesse momento a agente consular falou que estava tudo certo, que na ocasião a menoridade era 21, mas que eu precisava levar a cópia de sentença do reconhecimento de paternidade. E que com posse dessa cópia estava tudo certinho para pagar o restante o valor e enviar para a Conservatória.
Me dirigi ao cartório para solicitar tal cópia, mas fui informada que esse processo não existe mais. Pois como trata-se de um reconhecimento de paternidade voluntário, não foi preciso fazer processo judicial, e o caso da temporalidade brasileira, o documento referente ao processo só fica arquivado pelo período de 5 anos. conforme consta no site do CNJ.
Voltei ao consulado e insistem em só dar entrada com essa cópia. fui lá umas três vezes ao longo do ano, explicando, levando a lei, a tabela de temporalidade.
Dizem que sem ela eu não tenho o direito a cidadania.
Você tem algum caso parecido com o meu, alguma experiência, preciso de uma orientação.
Meu pai é vivo e mora em Portugal, quando falo isso pra ele ele fica brabo. Fala que sou filha e tenho esse direito.
Estarei no Porto no final do mês, será que fica mais fácil tentar dar entrada por lá?
Posso fazer isso sem advogado?
Alguém sabe me informar quais documentos preciso apresentar.
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Comentários
quando trata-se de filho de pai português, não casado com a mãe estrangeira, se o pai estiver presente no ato do registro do filho, e declarar que é pai, ficará a constar como tal. Se não estiver presente no ato, o registro fica sem a menção da paternidade, podendo a criança ser posteriormente perfilhada.
Para filho de português, nesse caso, vão exigir provas de que o português o reconheceu como filho.
Sei pai foi voluntariamente ao cartório e a reconheceu como filha, porém quando vc não era mais criança, não a reconheceu na menoridade.
Terá que procurar um advogado, que atue em Portugal, e entrar com processo judicial por lá.
Demora, mas vc consegue.
Sugiro que peça seus documentos de volta, ao consulado, tente reembolso (talvez te devolvam metade do valor).
Complementando a @Marcia, retorne antes ao cartório e exija os microfilmes arquivados referente ao processo administrativo pois a incineração dos documentos somente pode ocorrer após a devida microfilmagem dos mesmos. Caso o cartório se negue, ameace que vai comparecer à Corregedoria de Justiça para formalizar uma denúncia.
O consulado me orientou que como ocorreu na menoridade eu não precisava assentar em Portugal. Menos um trabalho.
@Theresa estarei indo ao cartório com essa informação. Fiz uma ocorrência on line na Ouvidoria da Corregedoria.
Estarei atualizando vocês.
Hoje vou ao cartório e amanhã estou agendada par ir ao consulado.
Obrigada.
@marcia, a responsável pelo cartório me orientou que meu pai fizesse uma declaração, que esteve no cartório para fazer o reconhecimento da minha paternidade. Que na ocasião eu era menor de idade, minha mãe estava presente, não houve objeções. Na mesma hora já houve alteração do meu nome. Ela falou para que ele colocasse todas as informações. Reconhecesse a assinatura e que eu apresentasse no cartório.
boa ideia, a declaração de paternidade em cartório! Sorte sua ter nascido antes de 1981 (só vi depois que vc falou que, sim, foi na menoridade).
Assinaturas em boletins escolares, carteiras de vacinação e qq outro documento do filho são provas de reconhecimento de paternidade também, mas entendo que vc não teria esses documentos.
Veja se seu pai tem você como dependente em alguma declaração de IR em que você era menor.
Vá à corregedoria e solicite um ofício obrigando o cartório a atender à solicitação do desarquivamento dos microfilmes relativos ao processo de paternidade. Fale ao corregedor apenas que o cartório está negando o acesso aos microfilmes, MAIS NADA.
Dei entrada pelo Porto em fevereiro de 2017, foi encaminhada para Lisboa. Recebi uma carta em maio onde a conservatória de Lisboa acatou meu pedido, mas está na ordem de chegada para ser analisado, qualquer pendência eles entrarão em contato. Aguardemos.
+351 211 950 500
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Fui instruída a juntar uma declaração do cartório de que não há outro documento que comprove o reconhecimento de paternidade, bem como uma escritura pública de ratificação/confirmação do reconhecimento de paternidade, porém não sei se a CRC vai aceitar isso.