SAIU a do meu pai, agora falta a minha!
Se não quiser ler tudo, vá direto para as perguntas que eu fiz lá embaixo. rsrsrs
Então, depois de mais de 1 ano e meio de espera, finalmente saiu a cidadania do meu pai.
Fizemos pelo consulado do Rio de Janeiro e eles encrencaram bastante.
Quando meu pai deu entrada no processo ele era separado judicialmente da minha mãe, mas lá no Consulado exigiram que ele fosse divorciado, então ele teve que entrar com pedido de divórcio, esperar sair para depois continuar o processo.
Enfim, agora já saiu e ele está só esperando chegar o Cartão do Cidadão.
Fizemos a cidadania dele pelo Consulado porque não sabíamos que era possível enviar pelo Correio, mas depois que conheci a comunidade deu pra perceber que mandar direto para Portugal é bem menos burocrático e mais rápido.
No Consulado disseram que se formos fazer a minha cidadania por lá será necessária a transcrição do Casamento e a averbação do Divórcio dos meus pais, então queria fazer pelo Correio porque dessa forma acho que isso não será necessário.
PERGUNTAS:
- Então eu gostaria de fazer o pedido enviando pelo Correio.
Meu pai é declarante do meu nascimento, é necessário que seja feita a transcrição do casamento e divórcio?
- Tenho 16 anos, será necessário pagar os 175 euros? Porque vi em algum lugar que menores de idade não pagam essa taxa.
Achei em outro tópico as informações do que é necessário enviar pelo Correio e encontrei os documentos pedidos, no meu caso seria:
* Minha Certidão de nascimento de inteiro teor legalizada no Itamaraty e Consulado.
* Cópia autenticada do meu RG legalizado no Consulado.
* Formulário 1C preenchido e assinado no Cartório e legalizado no Consulado.
* Certidão de nascimento do meu pai ou os dados dessa Certidão preenchidos no formulário
* Pagamento dos 175 euros pelo Vale Dinheiro Certo (se for necessário)
Caso eu não tenha que pagar é só enviar os documentos, sem o dinheiro, certo?
Já agradeço a ajuda, e desculpem por ter ficado enorme o texto.
Então, depois de mais de 1 ano e meio de espera, finalmente saiu a cidadania do meu pai.
Fizemos pelo consulado do Rio de Janeiro e eles encrencaram bastante.
Quando meu pai deu entrada no processo ele era separado judicialmente da minha mãe, mas lá no Consulado exigiram que ele fosse divorciado, então ele teve que entrar com pedido de divórcio, esperar sair para depois continuar o processo.
Enfim, agora já saiu e ele está só esperando chegar o Cartão do Cidadão.
Fizemos a cidadania dele pelo Consulado porque não sabíamos que era possível enviar pelo Correio, mas depois que conheci a comunidade deu pra perceber que mandar direto para Portugal é bem menos burocrático e mais rápido.
No Consulado disseram que se formos fazer a minha cidadania por lá será necessária a transcrição do Casamento e a averbação do Divórcio dos meus pais, então queria fazer pelo Correio porque dessa forma acho que isso não será necessário.
PERGUNTAS:
- Então eu gostaria de fazer o pedido enviando pelo Correio.
Meu pai é declarante do meu nascimento, é necessário que seja feita a transcrição do casamento e divórcio?
- Tenho 16 anos, será necessário pagar os 175 euros? Porque vi em algum lugar que menores de idade não pagam essa taxa.
Achei em outro tópico as informações do que é necessário enviar pelo Correio e encontrei os documentos pedidos, no meu caso seria:
* Minha Certidão de nascimento de inteiro teor legalizada no Itamaraty e Consulado.
* Cópia autenticada do meu RG legalizado no Consulado.
* Formulário 1C preenchido e assinado no Cartório e legalizado no Consulado.
* Certidão de nascimento do meu pai ou os dados dessa Certidão preenchidos no formulário
* Pagamento dos 175 euros pelo Vale Dinheiro Certo (se for necessário)
Caso eu não tenha que pagar é só enviar os documentos, sem o dinheiro, certo?
Já agradeço a ajuda, e desculpem por ter ficado enorme o texto.
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Comentários
eles tem exigido a transcricao mesmo sendo o portugues o declarante, mas voce pode arriscar enviar seus documentos sem faze-la, um dos ultimos casos aqui conseguiu.
O processo e' gratuito ate 14 anos, entao voce tera que pagar a taxa de 175 euros.
Os documentos sao esses mesmos que voce mencionou.
A exigencia de ser divorciado foi do Consulado, nao da lei. Eu dei entrada no meu em Lisboa ainda sendo "separado judicialmente". Por isso vcs penaram 1 a 4 meses.
Parabens pelo Papai
Será que mudou a lei e agora cobram para os maiores de 14?
Luiza,
nao tera que pagar taxa alguma, a unica diferenca, por ser maior de 14 anos, tera que enviar copia autenticada e legalizada do seu RG.
Mas vi que averbar divórcio é meio complicado, precisa de alguém que faça isso direto em Portugal, é isso mesmo?
Eu nao averbei o casamento dos meus pais e o meu assento acabou de sair, eu quis arriscar.
O formulario 1C devera ser assinado na hora, no consulado, qdo for legalizar ou isso mudou?
Qdo fui ao consulado, fev de 2011, eles me disseram que para averbar o casamento esta demorando somente 2 a 3 meses. Nao sei se procede a informaçao.
Muito em breve será a sua.
Essa averbação de divorcio e casamento, para Portugal o que interessa como registro cartorário, é se os filhos nasceram na época que os pais estavam casados, se sim, tem que averbar, não tem jeito.
Isso é um procedimento que eles tem por lá.
Os Pais podem ser até divorciados, porém, se os filhos nasceram durante o casamento, tem que averbar.
Já li em outros tópicos nessa Comunidade, que primeiro tem que averbar, para depois Nacionalizar, o que não é verdade.
Se vai averbar e Nacionalizar, manda tudo junto para a CRC, que lá eles providenciam.
Eu gastei uma graninha com a averbação, para nacionalizar os meus filhos, mais no fim deu tudo certo.
Boa sorte Luiza, que o Grande DEUS, te conceda em breve, a Cidadania Portuguesa.
Bom 2011 pra voce e toda a familia.
Então teria que averbar o casamento de qualquer jeito e o divórcio não seria necessário, certo?
Mas meu pai tirou a cidadania dele e consta "Solteiro", se averbar só o casamento e não o divórcio não vai alterar algo?
Desculpem tantas perguntas, mas eu estou beem confusa. hahah
Se nao tem pressa em adquirir a nacionalidade pode tambem tentar mandar os documentos sem essa transcricao e arriscar que lhe pecam depois.
Ha casos em que nao exigem como no da amiga acima.
Denise,
eu dei uma lida na minha certidão e lá não tem nada dizendo que meus pais eram casados.
Eu não tenho muita pressa, mas gostaria de tentar antes de fazer 18 anos para ser gratuito Faço 17 anos mês que vem.
Acabo de fazer os processos da minha mae e da minha avò, ambas casadas e divorciadas, pelo Consulado do Rio de Janeiro. A exigencia que eles me fizeram foi apenas de averbar o casamento das duas, mas nao o divorcio. A averbaçao do casamento foi feita no proprio Consulado, mas o divorcio sò é feita em Portugal. Até porque antes de "averbar o divorcio" é necessario "homologar a senteça de divorcio brasileira em Portugal". Logo que a sentença jà està homologada, se procede a averbà-la na certidao (escreve-la na certidao de nascimento).
Mas a minha dica, antes de mais nada, é confirmar se realmente estao exigindo o divorcio porque me parece estranho.
Boa sorte,
Livia
Fica valendo a data que vç der entrada no processo.
Se der entrada antes de completar 18 anos vç nao precisa pagar a taxa.
Luisa
fazendo o pedido de atribuição de nacionalidade diretamente pela conservatoria de registos centrais, não é exigido a averbação de casamento dos pais. A lei não exige isso. É uma exigencia absurda do consulado do Rio, pois os seus pais podem não ser necessariamente casados.
Caso deseje ainda assim fazer a averbação do casamento, não envie a documentação para a Conservatoria de Registos Centrais, pois eles não fazem mais isso.
Deve enviar direto para uma Conservaória de Registo Civil (qualquer uma),veja a relação no site do portal do cidadão. Aconteceu isso comigo, e a doc acabou na conservatória de Ponta Delgada nos Açores, o que atrasou bastante o processo.
Abraços
Carlos Ferreira
Estou com um caso parecido com o da Luiza. Saiu a do pai da minha esposa, agora queremos tirar a dela. A dúvida é sobre averbar casamento ou não...
Vi pessoas dizendo que agora precisa, principalmente nos casos em que o estado civil do pai constar na certidão de nascimento do filho. Na certidão comum dela não diz nada, mas não sei se na de inteiro teor irá falar isso.
Afinal, é realmente necessário?
Também vi pessoas dizendo que não precisa em caso nenhum, só no consulado que pedem, mas se mandar direto pra CRC não vão pedir. Isso procede???
Luiza, como está o andamento do seu pedido? Arriscou ou fez o averbamento?
Alguém mais tem mais alguma experiência a respeito?
Obrigado.
A transcricao de casamento e todos os atos civis realizados pelo portugues devem, por lei, ser comunicados ao registro e aparecer na certidao de nascimento do mesmo.
Nao sabemos exatamente em que casos a CRC processa pedidos sem que apareca a transcricao.
Nesses ultimos anos passei por 7 processos de atribuicao e fiz duas transcricoes de casamento (uma delas bem dificil) e uma de óbito.
Nao sei se isso influi, mas meus avos ja estavam evidentemente mortos quando solicitei a cidadania da minha mae (eles teriam mais de 100 anos) e aceitaram sem a transcricao.
Depois ja nao quis arriscar e perder tempo e transcrevi o casamento dos meus pais, o óbito dele e quando saiu a minha cidadania tambem transcrevi meu casamento para depois pedir a cidadania dos meus filhos.
Opino que se a pessoa nao tiver nenhuma condicao de transcrever o casamento (nao encontra documentos, por exemplo) poderia se arriscar, mas caso contrario o risco de perder tempo caindo numa exigencia e no final das contas ter que fazer a transcricao, nao vale a pena.
Voce decide!