Mãe portuguesa solteira, pai declarante brasileiro
Virginia Rodrigues
Member
Amigos, a situação é a seguinte. Mãe portuguesa solteira, pai declarante brasileiro solteiro... registro feito com 20 dias de nascido, consta como filho ilegitimo do pai (percebemos na copia reprográfica, a de inteiro teor nao menciona o fato, nem a comum) . Sei que na época qualquer filho fora de casamento era considerado "ilegitimo". A pergunta é: o quanto isto atrapalha o processo de atribuição, se é que atrapalha.. E numa hipótese doida de negarem o processo (uma vez que os pais vivem juntos até hoje)... uma uniao estavel entre os dois resolveria o caso? Obrigada.
A conservatória em questão é a ACP ... porto.
A conservatória em questão é a ACP ... porto.
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Comentários
Minha sogra estava com situação parecida...
pai portugues - mae brasileira
na certidao (como a lei determinava na epoca) foi registrada como filha ilegitma, pelo fato dos dois nao serem casados...
reuni toda a documentação e enviei para o IRN em 01/12/2016 - o processo agora encontra-se aguardando despacho da conservadora e depois vai para o registro...
unica diferença é que o declarante do nascimento foi o pai (portugues) mas creio que isso seja só um facilitador ... no seu caso terá que juntar mais documentos .. mas o direito é assegurado sim...
Junte a papelada e boa sorte...
O filho em questão, o registrado com 20 dias de nascido, em que ano nasceu? Leio bastante no fórum que se a criança nasceu depois de 1978 ou 1980, esses casos são aprovados sem delongas. Se a pessoa nasceu antes, aí pode haver problema. Como seu caso foi aprovado, seria bom saber se a criança nasceu antes de 1978, pois assim isso cria uma situação favorável para outros na mesma situação.
Nasceu em julho de 1983.
Já nos casos de filhos o registro acima de um ano precisa ser feita a comprovação com documentos assinados a época pela mãe (Historicos escolares, Boletins escolares, etc) ou um reconhecimento na justiça, processo relativamente simples, porem com um certo custo e envolvendo advogado com registro na OAP.
26. Na disciplina do estabelecimento da filiação, depois
de se definirem alguns princípios gerais (artigos I796.º a I802.º),
regula-se sucessivamente a filiação em relação à mãe (artigos I803.º
a I825.º) e em relação ao pai (artigos I826.º a I920.º-C).
Relativamente à mãe, preceitua-se que a filiação resulta do facto
do nascimento (artigo I796.º, n.º I): e isto vale quer a mãe seja
casada, quer o não seja.
O Direito de acordo com a Justiça
O estabelecimento da relação de filiação quanto à mãe (de que
depende a atendibilidade dos poderes e deveres fundados nessa
relação, conforme preceitua o artigo I797.º) assenta em princípio
na declaração da maternidade no registo de nascimento.
No caso de declaração de nascimento ocorrido há menos de um
ano, a maternidade indicada pela pessoa com legitimidade para
fazer a declaração considera-se estabelecida (artigo I804.º, n.º I).
Se se tratar de registo de nascimento ocorrido há um ano ou mais,
a maternidade indicada apenas se considera desde logo estabelecida
se o declarante for a mãe ou um seu representante ou se ela
estiver presente no acto do registo (artigo I805.º, n.º I). Se assim
não acontecer, a mãe pode negar a maternidade indicada pelo
declarante, ficando tal declaração sem efeito (artigo I805, n.os 2
a 4).
Pode ainda a mãe, a todo o tempo, fazer a declaração de maternidade
se o registo for omisso quanto a esta, salvo se, tratando-se de
filho nascido ou concebido na constância do matrimónio, existir
perfilhação por pessoa diferente do marido (artigo I806.º, n.º I).
A maternidade estabelecida nos termos que ficaram referidos é
passível, a todo o tempo, de impugnação em juízo, se não corresponder
à verdade (artigo I807.º).
Para o caso de a maternidade não estar mencionada no registo,
prevê-se a averiguação oficiosa, em termos semelhantes aos que
actualmente vigoram: a averiguação oficiosa poderá conduzir a
uma declaração de maternidade ou à propositura de uma acção
de investigação.
Se a maternidade não resultar de declaração, abre-se a possibilidade
de ela ser reconhecida judicialmente.
Minha mãe na epoca do meu nascimento era solteira (portuguesa)
Meu pai brasileiro foi o declarante tambem solteiro
(ELES CASARAM 30 anos depois)
Fui registrado com menos de 1 ano
e nasci antes de 1978
ou seja ....... qualquer um nascido em qualquer época....... que seja registrado por qualquer pessoa com menos de 1 ano de idade no Brasil e tenha sua filiação reconhecida no Brasil tem o direito de ter a ATRIBUIÇÃO sem nenhuma restrição..... se acontecer de alguem rejeitar os documentos não desistam, pois a lei garante o direito......
Conforme alguns posts que publiquei das leis que garantem......
Consulado de SP --> CRCentrais